Ofício Circular CVM/SRE 02/25
Sumário Regulatório
Orientações gerais sobre procedimentos a serem observados pelas instituições intermediários nos requerimentos de registro de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários - Resolução CVM nº ...
Conteúdo do Documento
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOSRua Sete de Setembro, 111/2-5º e 23-34º Andares, Centro, Rio de Janeiro/RJ – CEP: 20050-901 – Brasil - Tel.: (21) 3554-8686Rua Cincinato Braga, 340/2º, 3º e 4º Andares, Bela Vista, São Paulo/ SP – CEP: 01333-010 – Brasil - Tel.: (11) 2146-2000SCN Q.02 – Bl. A – Ed. Corporate Financial Center, S.404/4º Andar, Brasília/DF – CEP: 70712-900 – Brasil -Tel.: (61) 3327-2030...
Ofício-Circular nº 2/2025-CVM/SRE
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025.
Assunto: Orientações gerais sobre procedimentos a serem observados pelas instituições intermediários nos requerimentos de registro de ofertaspúblicas de distribuição de valores mobiliários - Resolução CVM nº 160/2022.
Senhor Diretor,
1. O presente Ofício-Circular tem como objetivo orientar as instituições intermediárias quanto ao pedido de registro de ofertas públicas de distribuiçãode valores mobiliários que sigam o rito de registro ordinário ou automático previstos na Resolução CVM nº 160/2022 (“RCVM 160”).
2. Inicialmente destacamos que atualmente todos os pedidos de registro automático de ofertas publicas de distribuição já são realizados pelo Sistemade Registro de Ofertas ("Sistema SRE").
3. A partir de 02/0462025 referido sistema estará apto a receber e processar as fases de análise das solicitações de registro que sigam pelo ritoordinário. Nesse sentido, todas as ofertas públicas de distribuição que sigam o rito ordinário, com exceção das ofertas de CIC hoteleiro (ver seção VII deste Ofício-Circular), devem ter suas solicitações de registro formuladas utilizando-se o referido sistema.
I. Acesso ao Sistema SRE
Considerações Iniciais
4. O Sistema SRE é um sistema de informática amplamente utilizado desde 02/01/2023 para processar as solicitações de registro de ofertas públicasem rito automático. É, portanto, um sistema de amplo conhecimento por parte dos coordenadores líderes de ofertas públicas.
5. O acesso ao rito ordinário se dá pelo mesmo canal utilizado para o rito automático, o que muda é o tipo de requerimento a ser escolhido pelousuário. Todos os requerimentos do rito automático se iniciam por "OPD Aut", já os requerimentos os rito ordinário se iniciam por "OPD Ord".
6. O Sistema funciona com a combinação do "Tipo de Requerimento" com o "Valor Mobiliário", a partir da qual foram parametrizadas as informaçõese documentos necessários, conforme previsto na RCVM 160, para gerar o Formulário Eletrônico de Requerimento da Oferta, previsto no art. 29, inciso II da citadaResolução, no caso de rito ordinário de registro de distribuição.
Acesso ao Sistema
7. O acesso ao Sistema SRE é feito a partir da "Central de Sistemas", localizada na página da web da Autarquia (Sistemas CVM). Uma vez acessada areferida página, o Sistema estará disponível a partir do login no "Sistema CVMWeb" em "Envio de Documentos", funcionalidade acessível tanto no menu"Sistema CVMWeb" como no "Ofertas Públicas", ambos à esquerda da página principal da Central de Sistemas (endereço finalhttps://cvmweb.cvm.gov.br/swb/default.asp?sg_sistema=scw).
8. Ao acessar o CVMWeb, deve-se escolher a opção "Sistema SRE" no menu à esquerda da página.
9. Os Formulários Eletrônicos de Requerimento da Oferta de registro deverão ser apresentados pelo Coordenador Líder da oferta. Todas as instituiçõesintegrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários já dispõem de autorização para o envio de informações utilizando da senha master da instituição noCVMWEB (“diretor responsável pela RCVM 35”), exceto no caso de se tratar o líder de participante registrado como Prestador de Serviços de Administração deCarteiras, hipótese na qual o acesso será com o login do “diretor responsável pela distribuição de cotas de FI”. Poderá ser delegada autorização para a utilização doSistema SRE - CVM em: Central de sistemas / CVMWEB / Administração de contas / Delegação de Tarefas.
10. É relevante informar que todos os demais coordenadores da oferta devem ser informados na aba do Formulário Eletrônico de Requerimento daOferta denominada "Contatos".
II. Tipos de Requerimento - Ofertas com e sem Prospecto Preliminar
11. No rito ordinário o Sistema SRE opera com dois tipos de requerimento: "OPD Ord - com prospecto preliminar" e "OPD Ord - sem prospectopreliminar".
12. O requerimento OPD Ord - com prospecto preliminar deve ser utilizado em todas as ofertas para as quais se pretenda fazer uso da fase "oferta amercado" antes da obtenção do registro, como acontece (i) nas ofertas em que se pretenda utilizar o procedimento de bookbuilding para fixação do preço (ou taxa)e (ii) nas ofertas em que se pretenda iniciar os esforços de venda ou uso de publicidade antes da obtenção do registro.
13. Já o requerimento OPD Ord - sem prospecto preliminar deve ser utilizado em todas as ofertas para as quais não se pretenda fazer uso da fase"oferta a mercado" antes da obtenção do registro, como acontece (i) nas ofertas em que não haja previsão de uso do procedimento de bookbuilding para fixação dopreço (ou taxa) e (ii) nas ofertas em que não haja intenção de realizar qualquer esforço de venda ou utilizar publicidade antes da obtenção do registro.
14. Eleito o tipo de requerimento, a combinação com o valor mobiliário formará o Formulário Eletrônico de Requerimento da Oferta, que opera deforma similar ao rito automático, dispondo de abas para o preenchimento das informações, upload de documentos e inclusão das informações da taxa defiscalização referente à distribuição.
III. Fases processuais do requerimento de rito ordinário
A. Abertura de Requerimento (Em Preenchimento)
15. Ao iniciar um novo Formulário Eletrônico de Requerimento da Oferta associa-se um número de rascunho (conforme destacado na imagem abaixo).Nesta etapa o Coordenador Líder preencherá todas as informações/documentos solicitados, sendo o status do formulário, neste momento, denominado “Empreenchimento”, conforme tela a seguir:
16. Especificamente em relação às ofertas em que se pretenda utilizar a fase "oferta a mercado" deve ser selecionado o tipo de requerimento “OPD Ord– com prospecto preliminar”. A propósito, é importante observar que o Sistema SRE disponibiliza nesse tipo de requerimento uma caixa denominada "Coleta deIntenções de Investimento", com 3 opções: "Sem Coleta"; "Quantidade e Preço ou Apenas Quantidade"; e "Quantidade e Taxa ou Apenas Quantidade". A opção"Sem Coleta" deve ser utilizada nas ofertas em que está prevista a fase "oferta a mercado" apenas para realização de publicidade da oferta ou recebimento dereservas, não havendo coleta de intenções de investimento para definição de preço ou taxa, ou mesmo para definição de quantidade a ser distribuída efetivamente.Já nas ofertas em que houver previsão para realização de procedimento de coleta de intenções de investimento - bookbuilding, seja de preço ou de taxa, devem serselecionadas as opções "Quantidade e Preço ou Apenas Quantidade" ou "Quantidade e Taxa ou Apenas Quantidade", conforme o caso. Nestas duas últimas opções,para obtenção do registro, o Coordenador Líder deve informar os dados finais de colocação (preço ou taxa e quantidade) após a realização do procedimento debookbuilding. Já na opção "Sem Coleta" não é necessária a inclusão dos dados finais de colocação para obtenção do registro, sendo sempre possível alterar aquantidade e/ou preço/taxa, mediante procedimento de modificação de oferta.
17. Ainda em relação às ofertas que tenham fase "oferta a mercado", importante destacar que o Coordenador Líder deverá inserir no Sistema SREinicialmente, neste primeiro encaminhamento à SRE do Formulário Eletrônico de Requerimento da Oferta, apenas as minutas de Prospecto Preliminar e Lâminaque serão analisadas pela SRE na aba “Envio de Documentos”, na seção “Documentos para instrução do requerimento”. Esta orientação é de extremaimportância já que a seção “Documentos a Mercado” na mesma aba, abaixo destacada, tem por finalidade receber os documentos que serão divulgados aomercado: Prospecto Preliminar, Lâmina e Aviso ao Mercado, sendo que a partir do upload destes nesta seção ocorre a publicidade através da página da CVM, emcumprimento ao art. 13, inciso V da RCVM 160.
18. Vale lembrar que é possível salvar as informações em preenchimento no Formulário Eletrônico de Requerimento da Oferta (botão na cor verde“Salvar” - canto inferior direito) para posterior envio em definitivo para a CVM. Uma vez preenchidas todas as informações e documentos cabíveis o envio à SREocorre na ação/botão na cor azul “Enviar requerimento” - canto inferior direito. Destaque-se ainda que as abas que compõe o Formulário Eletrônico deRequerimento da Oferta permanecerão em negrito até que todas as informações/campos e documentos obrigatórios (identificados com “*”) sejam preenchidos.
B. Abertura de Requerimento (Em Verificação de Protocolo)
19. Uma vez enviado o Formulário Eletrônico de Requerimento da Oferta, segue-se a verificação do mesmo pela SRE, assumindo o status “EmVerificação de Protocolo”, conforme tela a seguir:
20. A partir dessa etapa, o Formulário Eletrônico de Requerimento da Oferta deixa de seguir com a numeração de rascunho e recebe um número deprotocolo (conforme destacado na imagem acima).
21. Nesta etapa, a SRE checa se toda a documentação protocolada está em conformidade com a RCVM 160. Caso não esteja, o Formulário Eletrônicode Requerimento da Oferta retornará ao Coordenador Líder, sem que se inicie o prazo de análise, para que ele providencie os ajustes necessários e envie
novamente para a verificação pela SRE.
C. Em Ajustes
22. Na hipótese de alguma inconformidade (ausência) na apresentação dos documentos necessários o Formulário Eletrônico de Requerimento da Ofertaé devolvido ao Coordenador Líder, conforme prevê o § 1º do art. 37 da RCVM 160, sendo que seu status passa então para “Em Ajustes” (conforme destacado naimagem abaixo):
23. O item a ser corrigido seguirá marcado em vermelho com um ícone de desaprovação (conforme destacado na imagem acima) para facilitar aidentificação do que deverá ser corrigido. Para a correção, na aba "Informações da Oferta" deve ser corrigido diretamente o campo, não sendo necessário usar obotão azul "Histórico de Justificativas" existente ao lado do sinal de desaprovação. Caso a correção seja necessária na aba "Características Gerais" deve serpreenchido o campo "Justificativa". Finalmente caso seja apontada alguma inconsistência na aba "Envio de Documentos", a correção se dá pela inclusão dodocumento marcado como desaprovado. Importante destacar que apenas nessa fase ("Em Ajustes") não será necessária a inclusão da versão marcada do novodocumento inserido, já que não se trata de exigência em relação ao seu conteúdo mas sim a identificação de sua ausência ou o upload de documento diversodaquele solicitado no campo.
24. Uma vez corrigidas as pendências, o Formulário Eletrônico de Requerimento da Oferta deve ser retornado para a CVM, clicando no botão na corazul “Enviar requerimento” - canto inferior direito.
D. Análise Inicial
25. Uma vez aprovados os documentos pela SRE, será gerado um número que identifica o Formulário Eletrônico de Requerimento da Oferta, noexemplo abaixo Processo SRE/0124/2025, seguindo para a análise da SRE, com o status de “Análise Inicial” (conforme destacado na imagem abaixo).
E. Em Cumprimento de Exigências
26. Após a análise da SRE, de acordo com os prazos prescritos na Subseção IV – Prazos de Análise – Rito de Registro Ordinário de Distribuição daRCVM 160, o Formulário Eletrônico de Requerimento da Oferta retornará para o Coordenador Líder com o status de “Em cumprimento de Exigências”,simultaneamente ao envio, por e-mail, do Ofício de Exigências, nos mesmos moldes atuais das análises de rito ordinário, pela gerência da SRE competente.
27. Para fins do cumprimento de exigências deve ser enviada nova petição no documento parametrizado "Carta de Encaminhamento", petição esta nosmoldes como já é feito pelos Coordenadores Líderes, detalhando as explicações acerca do atendimento de exigências.
28. De forma semelhante à tramitação do Formulário Eletrônico de Requerimento da Oferta no status “Em Ajustes”, os itens e/ou documentosapresentados no formulário que se relacionam a exigências formuladas/detalhadas através do Ofício de Exigências aparecerão para o Coordenador Líder marcadosem vermelho com o sinal de desaprovação e o texto “Ajuste necessário”. Para a correção, na aba "Informações da Oferta" deve ser corrigido diretamente o campo,não sendo necessário usar o botão azul "Histórico de Justificativas" existente ao lado do sinal de desaprovação. Caso a correção seja necessária na aba"Características Gerais" deve ser preenchido o campo "Justificativa".
29. Importante destacar que, quanto aos documentos que serão apresentados para fins do cumprimento de exigências, o Sistema SRE sempre exige suasrespectivas versões marcadas, portanto o Coordenador Líder deverá inserir nova versão limpa do documento, juntamente com a versão marcada. O botão azul"Histórico de Justificativas" existente ao lado do sinal de desaprovação não é de preenchimento obrigatório, devendo as explicações sobre alterações dodocumento em questão serem incluídas na nova Carta de Encaminhamento com o atendimento de exigências.
30. Quando aplicável (ofertas que forem utilizar a fase "oferta a mercado" requerimento “OPD Ord – com prospecto preliminar”) e se no atendimentode exigências forem inseridos os documentos necessários para a fase "oferta a mercado", tais documentos devem ser apresentados na seção “Documentos aMercado”, tanto a versão limpa como a versão marcada. Nesse caso, para atender a desaprovação indicada na seção “Documentos para instrução do requerimento”deverá ser usado o botão azul "Histórico de Justificativas" existente ao lado do sinal de desaprovação do respectivo documento a informação "documentosapresentados na seção Documentos a Mercado" no campo "justificativa". Vale reiterar que é de extrema importância que o Coordenador Líder observe adiferenciação as seções “Documentos para instrução do requerimento” e “Documentos a Mercado”, sendo esta última a seção que confere a publicidade dosdocumentos apresentados no Formulário Eletrônico de Requerimento da Oferta.
31. Novamente nessa etapa é possível salvar o Formulário Eletrônico de Requerimento da Oferta (botão na cor verde “Salvar” - canto inferior direito)para posterior envio em definitivo para a SRE. Uma vez corrigidas todas as informações e documentos cabíveis o envio à SRE ocorre na ação/botão na cor azul“Enviar requerimento” - canto inferior direito. Destaque-se ainda que as abas que compõe o Formulário Eletrônico de Requerimento da Oferta permanecerão emnegrito até que todas as informações/campos e documentos sejam corrigidos. Ainda, na tentativa de envio à SRE, caso restem alterações a fazer no processo, umajanela mostrará o alerta informando que ainda faltam ajustes.
F. Em Cumprimento de Reiteração
32. Uma vez retornado para a SRE para a análise do atendimento a exigências, caso restem exigências inicialmente formuladas que não tenham sidoplenamente atendidas ou caso as alterações em documentos e informações ensejem a necessidade de se realizar novas exigências, o Formulário Eletrônico deRequerimento da Oferta é devolvido ao Coordenador Líder no status “Em Cumprimento de Reiteração”.
33. Para fins do cumprimento de reiteração de exigências deve ser enviada nova petição no documento parametrizado "Carta de Encaminhamento",petição esta nos moldes como já é feito pelos Coordenadores Líderes, detalhando as explicações acerca do atendimento realizado.
34. Sobre os documentos, novamente observar a lógica: caso a oferta conte com fase "oferta a mercado" e seja esta a fase da oferta, as novas versões,bem como as respectivas versões marcadas dos documentos que apresentem reiterações a serem cumpridas, serão inseridas na seção “Documentos a Mercado”.Caso contrário o par de documentos (versão limpa e versão marcada) deve ser inserido na seção “Documentos para instrução do requerimento”.
35. Novamente nessa etapa é possível salvar o Formulário Eletrônico de Requerimento da Oferta (botão na cor verde “Salvar” - canto inferior direito)para posterior envio em definitivo para a SRE. Uma vez corrigidas todas as informações e documentos cabíveis o envio à SRE ocorre na ação/botão na cor azul“Enviar requerimento” - canto inferior direito. Destaque-se ainda que as abas que compõe o Formulário Eletrônico de Requerimento da Oferta permanecerão emnegrito até que todas as informações/campos e documentos sejam corrigidos. Ainda, na tentativa de envio à SRE, caso restem alterações a fazer no processo, umajanela mostrará o alerta informando que ainda faltam ajustes.
G. Registro Concedido
36. Uma vez concedido o registro, o Formulário Eletrônico de Requerimento da Oferta receberá o número do registro, conforme demonstrado na tela aseguir:
37. Após o registro, caberá ao Coordenador Líder, no prazo de até 2 dias úteis, no caso de ofertas com Prospecto Preliminar, ou de até 90 dias, no casode ofertas sem Prospecto Preliminar, informar a data do início na aba “Características Gerais”, bem como inserir os documentos Anúncio de Início e o ProspectoDefinitivo, na aba “Envio de Documentos”.
38. No prazo de até 180 dias contados da data do Anúncio de Início a oferta deverá ser encerrada fazendo-se a inserção dos dados finais de colocação naaba "Dados de Colocação" mesma aba onde se informará a data de encerramento e se a oferta foi revogada. Simultaneamente deverá ser feito o upload do Anúnciode Encerramento, na aba “Envio de Documentos”.
IV. Dinâmica e regras para envio de documentos no Formulário Eletrônico de Requerimento da Oferta
39. É importante que os usuários do Sistema SRE, ou seja o participante que atuará como Coordenador Líder da oferta pública, tenham amploconhecimento sobre as regras e lógicas do referido sistema no que diz respeito ao envio de documentos através do Formulário Eletrônico de Requerimento daOferta, na aba "Envio de Documentos".
40. Inicialmente, orientamos que o expediente que encaminha as manifestações a cada fase de análise do pedido de registro (protocolo inicial,atendimento a exigências e atendimento a reiteração) seja apresentado sempre no documento parametrizado "Carta de Encaminhamento".
41. Sobre o funcionamento da aba "Envio de Documentos", existem os botões "Salvar" e "Enviar documentos" na referida aba, além do botão“Enviar requerimento”, em relação aos quais deve ficar claro para os Coordenadores suas respectivas funções.
42. Desta forma, o botão "Salvar" serve exclusivamente para "anexar" um documento no Formulário Eletrônico de Requerimento da Oferta. Portantoao usar tal botão/função o único efeito advindo é o upload na base de dados do Sistema SRE, o que pode ser útil durante a fase de preparação dos documentos paraposterior apresentação à CVM.
43. Já para a instrução processual bem como a disponibilização na página da CVM, se aplicável, em momento que não ocorra a alteração na fase deanálise do pedido de registro, o Coordenador Líder deve usar a função/botão "Enviar documentos". Através dela a área técnica é notificada, para todos os fins,sobre o encaminhamento do documento à CVM bem como ocorre sua divulgação, caso devido. Por exemplo, caso seja necessária a divulgação de Comunicado aoMercado relacionado à oferta, o Coordenador Líder deverá inseri-lo no documento parametrizado "Comunicado ao Mercado" e ato contínuo usar o botão "Enviardocumentos". Vale pontuar que essa ação também salva o documento na base de dados do Sistema SRE.
44. Além disso, um dos pilares é a obrigatoriedade de envio da dupla de documentos versão limpa e versão marcada a cada reapresentação de ummesmo documento parametrizado objeto de exigência/reiteração por parte da SRE, conforme prevê o § 3º do art. 28 da RCVM 160.
45. Não obstante, o sistema está apto a prosseguir mesmo na ausência de upload de arquivos objeto de exigência e/ou reiteração, mediante aapresentação de justificativa através do botão azul "Histórico de Justificativas" existente ao lado do sinal de desaprovação do respectivo documento. Na práticaesse procedimento atende a duas situações:
i. em caso de entendimento por parte do Coordenador Líder de que o documento originalmente apresentado atende a exigência formulada;ou
ii. caso o documento original seja a minuta e o documento a ser reapresentado seja a versão a mercado, sendo que nessa hipótese odocumento a mercado e a versão marcada frente à minuta originalmente apresentada devem ser inseridos no respectivo documentoparametrizado na seção “Documentos a Mercado” da aba "Envio de Documentos" e para o atendimento à desaprovação da minuta oCoordenador Líder irá inserir o texto "documentos apresentados na seção Documentos a Mercado" fazendo uso do botão "Histórico deJustificativas" (orientação prestada no parágrafo 30, acima).
46. Pontuamos que na fase "Em Ajustes", aplicável nos casos em que eventualmente o Formulário Eletrônico de Requerimento da Oferta foiconsiderado incompleto (ver subitens B e C da seção III acima), a reapresentação do documento considerado "faltante" não demanda inserção de versão marcada,já que o sistema entende que não se trata de um documento com conteúdo corrigido, mas sim de um novo documento que atende ao documento parametrizado.
47. Outro aspecto que deve ser observado pelo Coordenador Líder é a segregação entre documentos para instrução do pedido de registro e aqueles queirão a mercado. Nesse sentido, a aba "Envio de Documentos" conta com as seções “Documentos para instrução do requerimento” e “Documentos aMercado”, com os respectivos documentos parametrizados como aplicável. A apresentação de documentos na seção “Documentos a Mercado” permite que os
mesmos (em sua versão limpa) sejam divulgados na página da internet da CVM, portanto é crucial que tal seção receba exclusivamente documentos que serãodivulgados ao público em suas versões limpas (além da versão marcada frente ao documento anterior, esta não disponível ao público).
48. Ainda é relevante que sejam encaminhados estritamente os documentos parametrizados no Formulário Eletrônico de Requerimento da Oferta. Nessesentido, ressaltamos que a seção "Documentos Adicionais" da aba “Envio de Documentos” deve ser utilizada para envio dos materiais publicitários ou outrosdocumentos, neste caso exclusivamente no caso de orientação nesse sentido por parte da SRE. Frisamos que o Formulário Eletrônico de Requerimento da Ofertanão deve ser usado como repositório de documentos, o que pode acarretar em restrição de armazenamento e/ou lentidão do sistema.
49. Finalmente, esclarecemos que ao contrário das abas "Características Gerais", "Informação da Oferta" e "Características do Valor Mobiliário", nasquais a edição dos campos é bloqueada nas fases em que o Formulário Eletrônico de Requerimento da Oferta está em análise pela CVM, sendo possível a ediçãoapenas dos campos desaprovados nas respectivas fases de atendimento pelo Coordenador Líder, na aba “Envio de Documentos” é possível ser enviado documentosem que a solicitação de registro mude de fase. Tal funcionalidade é útil no caso, por exemplo, em que o Coordenador Líder identifica erro em algum documentoenviado em fase de atendimento e deseja apresentar a versão corrigida ou quando é necessário o envio de documento não enviado quando do retorno doFormulário Eletrônico de Requerimento da Oferta para a CVM (sem prejuízo de eventual recontagem de prazo de análise por parte da SRE). Para tanto, observar adinâmica descrita no parágrafo 43.
V. Pedido de Análise Reservada
50. Requerimentos que sejam objeto de Pedido de Análise Reservada pela SRE, nos termos do art. 31 da RCVM 160, devem indicar o pleito detratamento reservado na Carta de Encaminhamento, além de ter o chek box "Pedido de Análise Reservada" necessariamente selecionado, conforme demonstradona tela a seguir:
VI. Modificação de oferta após o registro
51. Caso seja necessário requerer uma modificação de oferta após a concessão do registro, tais requerimentos devem ser encaminhados à gerênciacompetente da SRE via protocolo digital. Nesses casos o Sistema SRE será utilizado apenas para divulgação dos comunicados ao mercado aplicáveis edocumentos da oferta modificados após a aprovação da modificação da oferta.
VII. Alterações no módulo de rito de registro automático no Sistema SRE
52. Aproveitamos para informar que os Coordenadores Líderes de ofertas submetidas ao rito automático já conseguem realizar alterações nasinformações prestadas nos Formulários Eletrônicos de Requerimento da Oferta após o registro, o que antes somente podia ser feito pela SRE. Para conferirsegurança ao Sistema SRE em face desta funcionalidade recém implementada, cuja necessidade verificou-se no acompanhamento dos atendimentos realizadospela equipe de suporte, foi implementada ferramenta de log para registro de todas as alterações promovidas e respectivos usuários que as realizaram, visívelexclusivamente para os usuários internos da SRE.
53. Alterações em informações do Formulário Eletrônico de Requerimento da Oferta após o encerramento da oferta continuam sendo apenas realizadaspela SRE e em caso de necessidade de alteração deve ser acionado o suporte-sistemasre@cvm.gov.br.
VIII. Caducidade de registro
54. Informamos que juntamente com a entrada em operação do rito ordinário, será implementada rotina de caducidade para ofertas com a fase "oferta amercado" antes do registro.
55. Como é de conhecimento do mercado, o Sistema SRE possui rotina para caducidade de ofertas sem a fase "oferta a mercado" antes do registro, casonão haja divulgação do Anúncio de Início no prazo de 90 dias após o registro.
56. A mesma rotina será implementada, a partir de 02/06/2025, para ofertas com a fase "oferta a mercado" antes do registro, caso não haja a divulgaçãodo Anúncio de Início no prazo de 2 (dois) dias úteis. Essa rotina valerá para todas as ofertas, inclusive as ofertas destinadas exclusivamente a investidoresprofissionais.
IX. Ofertas públicas de CIC hoteleiro
57. O Sistema SRE está preparado para receber solicitações de registro de ofertas apresentadas por participantes registrados na CVM (coordenadores deofertas públicas, administradores de carteira e securitizadoras).
58. Uma vez que as ofertas públicas de CIC hoteleiro são conduzidas diretamente pela sociedade incorporadora, participante que não tem registro naCVM, o Sistema SRE ainda não está apto a receber pedidos de registro para essas ofertas.
59. Nesse sentido, as solicitações de registro de ofertas públicas de CIC hoteleiro devem continuar, por ora, a utilizar o protocolo digital da CVM (nowebsite da CVM selecionar “Menu principal” > “Canais de Atendimento” > “Protocolo Digital”). Tão logo o Sistema SRE esteja apto a receber solicitações deregistro de ofertas públicas de CIC hoteleiro, o mercado será informado via Ofício-Circular.
X. Suporte ao Sistema SRE
60. Reiteramos a orientação para que consultas referentes ao Sistema SRE sejam direcionadas exclusivamente para o email suporte-sistemasre@cvm.gov.br. Apenas mensagens eletrônicas direcionadas a tal endereço serão respondidas, não sendo necessário o envio em cópia a qualquer outroendereço.
Atenciosamente,
LUIS MIGUEL R. SONOSuperintendente de Registro de Valores Mobiliários
Documento assinado eletronicamente por Luis Miguel Jacinto Mateus Rodrigues Sono, Superintendente de Registro, em 28/05/2025, às 19:31, comfundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cvm.gov.br/conferir_autenticidade, informando o código verificador 2284060 e o código CRCA22F142C.This document's authenticity can be verified by accessing https://sei.cvm.gov.br/conferir_autenticidade, and typing the "Código Verificador" 2284060 and the "Código CRC"A22F142C.
Referência: Processo nº Ofícios-Circulares SRE 2025 Documento SEI nº 2284060
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat.
Duis aute irure dolor in reprehenderit in voluptate velit esse cillum dolore eu fugiat nulla pariatur. Excepteur sint occaecat cupidatat non proident, sunt in culpa qui officia deserunt mollit anim id est laborum.
Acesso Exclusivo para Assinantes
Cadastre-se ou faça login com sua conta do Radar Finsiders Brasil para visualizar esta regulação na íntegra, fazer download dos arquivos e ter acesso a relatórios exclusivos do mercado financeiro.