Conteúdo cadastral mínimo de investidores a ser mantido pelas entidades administradoras de mercados organizados (EAMOs) e pelas instituições operadoras de sistema do mercado financeiro (IOSMFs).
Conteúdo do Documento
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Rua Sete de Setembro, 111/2-5º e 23-34º Andares, Centro, Rio de Janeiro/RJ – CEP: 20050-901 – Brasil - Tel.: (21)
3554-8686
Rua Cincinato Braga, 340/2º, 3º e 4º Andares, Bela Vista, São Paulo/ SP – CEP: 01333-010 – Brasil - Tel.: (11) 2146-
2000
SCN Q.02 – Bl. A – Ed. Corporate Financial Center, S.404/4º Andar, Brasília/DF – CEP: 70712-900 – Brasil -Tel.: (61)
3327-...
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Rua Sete de Setembro, 111/2-5º e 23-34º Andares, Centro, Rio de Janeiro/RJ – CEP: 20050-901 – Brasil - Tel.: (21)
3554-8686
Rua Cincinato Braga, 340/2º, 3º e 4º Andares, Bela Vista, São Paulo/ SP – CEP: 01333-010 – Brasil - Tel.: (11) 2146-
2000
SCN Q.02 – Bl. A – Ed. Corporate Financial Center, S.404/4º Andar, Brasília/DF – CEP: 70712-900 – Brasil -Tel.: (61)
3327-2030/2031
www.cvm.gov.br
Ofício-Circular
Conjunto
n.º 1
/2025/CVM/SIN/SMI/SSE
Rio de Janeiro, 10 de março de 2025.
Às entidades administradoras de mercados organizados e às instituições operadoras
de sistema do mercado financeiro que atuam com valores mobiliários.
Assunto:
Conteúdo cadastral mínimo de investidores a ser mantido pelas
entidades
administradoras de mercados organizados (EAMOs) e pelas instituições operadoras
de sistema do mercado financeiro (IOSMFs).
Prezados(as) Senhores(as),
1
.
Este Ofício-Circular Conjunto visa divulgar interpretação da
Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (“SIN”), da
Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (“SMI”) e da
Superintendência de Securitização e Agronegócio (“SSE”), em articulação com o
Núcleo de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e ao
Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa da
Superintendência Geral (SGE), acerca das informações cadastrais mínimas dos
investidores a serem mantidas pelas entidades administradoras de mercados
organizados (EAMOs) e pelas instituições operadoras de sistema do mercado
financeiro (IOSMFs) que atuam com valores mobiliários.
2
.
A
pluralidade de EAMOs e IOSMFs com autorização para funcionar no
mercado de valores mobiliários exige da CVM uma atuação que (i) promova um
ambiente de concorrência leal, sem práticas que representem barreiras à entrada de
novos participantes ou discriminação no acesso a serviços; (ii) garanta acesso justo
e transparente aos sistemas de negociação, registro, compensação, liquidação e
depósito das EAMOs e IOSMFs; (iii) possibilite a implementação de regras de
interoperabilidade, quando aplicável; (iv) propicie supervisão e fiscalização
eficientes; e (v) facilite a inovação e maior eficiência no mercado de valores
mobiliários, com a preservação dos diferentes modelos de negócios implementados
pelas EAMOs e IOSMFs.
Ofício-Conjunto 3 Ofício-Circular Conjunto n.º 1/2025/CVM/SIN/SMI/SS (2277931) SEI 19957.002373/2025-19 / pg. 1
3
.
Considerados esses objetivos, é necessário observar que:
a
)
o art. 86 da Resolução CVM n.º 135, de 10 de junho de 2022,
estabelece que as EAMOs devem manter cadastro atualizado de
investidores, a partir das informações fornecidas por seus
participantes (definidos no art. 2º, inciso IX da mesma norma), sendo
que essas informações cadastrais devem ser transmitidas para as
IOSMFs que lhes prestem serviços, para manter um cadastro único e
atualizado;
b
)
o art. 16 da Resolução CVM n.º 31, de 19 de maio de 2021, exige
que os depositários centrais sejam aptos a identificar os investidores e
manter atualizados seus dados cadastrais, a partir das informações
fornecidas pelos seus custodiantes;
c
)
o art. 11,
caput
e §2º da Resolução CVM n.º 50, de 31 de agosto de
2021, discriminam que as EAMOs e as IOSMFs que mantenham
relacionamento direto com o investidor devem atender ao conteúdo
cadastral relacionado nos Anexos B e C da norma, em sua completa
extensão; neste sentido, as demais EAMOs e as IOSMFs (ou seja,
aquelas que não mantenham relacionamento direto com o investidor)
devem obter junto a seus participantes as informações cadastrais dos
investidores, necessárias ao exercício de suas atividades e limitadas
ao detalhamento estabelecido em seus regulamentos (
e.g.
, art. 15 da
Resolução CVM n.º 135/2022 e art. 45 da Resolução CVM n.º 31/2021),
sem que isso necessariamente inclua a totalidade dos dados
constantes nos referidos Anexos da Resolução CVM n.º 50/2021;
d
)
a Resolução CVM n.º 225, de 27 de dezembro de 2024, abriu a
possibilidade de utilização do Cadastro de Acesso, como alternativa ao
cadastro de investidores pessoas naturais, previsto no inciso I do art.
1º do Anexo B da Resolução CVM n.º 50/2021, conforme as regras e
procedimentos def
inidos pelas EAMOs em seus regulamentos.
4
.
Assim, a autarquia esclarece que o conteúdo cadastral mínimo
relativo à identificação dos investidores nos sistemas das EAMOs e IOSMFs
deve incluir os seguintes campos:
a
)
Se
pessoa natural: nome completo; data de nascimento; número de
inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; local de residência
(logradouro, complemento, bairro, cidade, unidade da federação e
CEP) e número de telefone; endereço eletrônico para correspondência;
ocupação profissional; capacidade financeira, incluindo a renda; e se o
cliente é considerado pessoa exposta politicamente (PEP);
b
)
Se pessoa jurídica: denominação ou nome empresarial; número de
inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; endereço
completo (logradouro, complemento, bairro, cidade, unidade da
federação e CEP); número de telefone; endereço eletrônico para
correspondência; identificação da atividade econômica principal;
indicador da condição de que se trata de organização sem fins
lucrativos;
c
)
Se fundo de investimento
registrado
na CVM: denominação; número
de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
indicador de que se trata de fundo exclusivo;
d
)
Se investidor não residente (pessoa natural): indicador de que se
trata de investidor não residente; nome completo; número de inscrição
Ofício-Conjunto 3 Ofício-Circular Conjunto n.º 1/2025/CVM/SIN/SMI/SS (2277931) SEI 19957.002373/2025-19 / pg. 2
no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
e
)
Se investidor não residente (nas demais hipóteses): indicador de
que se trata de investidor não residente; denominação; número de
inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
denominação do representante; número de inscrição do representante
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; indicador de que se
trata (i) de organização sem fins lucrativos ou (ii) de
trust
ou veículo
assemelhado.
5
.
A obrigatoriedade de conteúdo cadastral mínimo (referida no ponto 4
acima) se aplica tanto aos valores mobiliários objeto de depósito centralizado como
ao
registro
de operação previamente realizada e ao registro de valores mobiliários,
nos termos do art. 143 da Resolução CVM n.º 135/2022, inclusive no caso em que
sejam distribuídos na modalidade por conta e ordem.
6
.
Ainda que não integrem o conjunto de informações mínimas acima
referido, sempre que for necessário e de maneira a dar pleno cumprimento às
obrigações contidas na regulamentação aplicável, as EAMOs e as IOSMFs devem
obter junto aos seus participantes dados cadastrais complementares, par
a fins de
atendimento de suas políticas de PLD/FTP (art. 11, §2º da Resolução CVM n.º
50/2021).
Atenciosamente,
Assinado
digitalmente
por
Marco Antonio Velloso de Sousa
Superintendente
de
Supervisão
de Investidores Institucionais
Assinado
digitalmente
por
Andr
é
Francisco Luiz de Alencar P
a
ssaro
Superintendente
de
Relações com o Mercado e Intermediários
Assinado digitalmente por
Bruno de Freitas Gomes
Superintendente de Securitização e Agronegócio
Ofício-Conjunto 3 Ofício-Circular Conjunto n.º 1/2025/CVM/SIN/SMI/SS (2277931) SEI 19957.002373/2025-19 / pg. 3
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat.
Duis aute irure dolor in reprehenderit in voluptate velit esse cillum dolore eu fugiat nulla pariatur. Excepteur sint occaecat cupidatat non proident, sunt in culpa qui officia deserunt mollit anim id est laborum.
Acesso Exclusivo para Assinantes
Cadastre-se ou faça login com sua conta do Radar Finsiders Brasil para visualizar esta regulação na íntegra, fazer download dos arquivos e ter acesso a relatórios exclusivos do mercado financeiro.