Adaptação dos Sistemas SGF e Fundos.Net ao Anexo Normativo VI à Resolução CVM nº 175 ("AN VI").
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COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Rua Sete de Setembro, 111/2-5º e 23-34º Andares, Centro, Rio de Janeiro/RJ – CEP: 20050-901 – Brasil - Tel.: (21) 3554-8686
Rua Cincinato Braga, 340/2º, 3º e 4º Andares, Bela Vista, São Paulo/ SP – CEP: 01333-010 – Brasil - Tel.: (11) 2146-2000
SCN Q.02 – Bl. A – Ed. Corporate Financial Center, S.404/4º Andar, Brasília/DF – CEP: 70712-900 – Brasil -Tel.: (61) 3327-2...
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Rua Sete de Setembro, 111/2-5º e 23-34º Andares, Centro, Rio de Janeiro/RJ – CEP: 20050-901 – Brasil - Tel.: (21) 3554-8686
Rua Cincinato Braga, 340/2º, 3º e 4º Andares, Bela Vista, São Paulo/ SP – CEP: 01333-010 – Brasil - Tel.: (11) 2146-2000
SCN Q.02 – Bl. A – Ed. Corporate Financial Center, S.404/4º Andar, Brasília/DF – CEP: 70712-900 – Brasil -Tel.: (61) 3327-2030/2031
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Ofício-Circular nº 1/2025/CVM/SSE
São Paulo, 27 de fevereiro de 2025.
Aos Administradores e Gestores de FIAGRO
Assunto: Adaptação dos Sistemas SGF e Fundos.Net ao Anexo Normativo VI à Resolução CVM nº 175 (“AN VI”).
Prezados(as),
1. O presente Ofício‐Circular tem como objetivo comunicar ao mercado que, a partir de 07/03/2025, ossistemas SGF (registro automático de fundos) e Fundos.Net estarão preparados para receber registros e informaçõescadastrais, periódicas e eventuais dos Fundos de Investimento das Cadeias Produtivas do Agronegócio (FIAGRO), emobservância às novas regras e dinâmica do regime informacional estabelecidas pelo AN VI à RCVM 175, o qual foiinstituído pela Resolução CVM n º 214 e entrará em vigor em 03/03/2025.
I - Orientações Gerais
2. O art. 2º do AN VI à RCVM 175, prevê que, caso uma classe de cotas do FIAGRO tenha política deinvestimento que possibilite a aplicação de mais de 50% do seu patrimônio líquido em ativos que também sejam objeto deinvestimento de outra categoria de fundo, deve observar subsidiariamente as regras aplicáveis à respectiva categoria,prevalecendo, em caso de conflito, as regras dispostas no Anexo Normativo VI.
3. Assim, os sistemas SGF e Fundos.Net estarão adaptados para receber as informações dos FIAGRO,observando que no Sistema SGF foi disponibilizada uma nova aba, na funcionalidade "Registrar Fundo", chamada"Anexos Normativos", onde os usuários deverão selecionar, em ordem de prioridade, quais são os outros anexosnormativos cujas regras deverão ser observadas pelo fundo em questão, conforme demais Anexos Normativos àResolução CVM nº 175.
II - Informes periódicos
4. Deverão ser enviados pelo sistema Fundos.Net o seguintes documentos, elaborados conforme formuláriodisponível no referido sistema e de acordo com o art. 33 do AN VI à RCVM 175:
Informe Mensal (Suplemento O);
Lâmina de informações básicas do fundo (Suplemento P); e
Informe Anual (Suplemento Q).
5. Além dos documentos acima, deverão ser enviados também, via Sistema Fundos.Net, de forma nãoestruturada, os seguintes documentos, no mínimo:
Demonstrativo de composição e diversificação da carteira de ativos;
Demonstrações contábeis do fundo e, se for o caso, de suas classes de cotas, acompanhadas dosrespectivos relatórios dos auditores independentes;
Relatório dos representantes dos cotistas;
Edital de convocação, proposta da administração ou gestão e outros documentos relativos àassembleias de cotistas;
Ata da assembleia de cotistas; e
Sumário das decisões tomadas na assembleia de cotistas.
27/02/2025, 10:49 SEI/CVM - 2266784 - Ofício-Circular
https://sei.cvm.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=2398443&infra_siste… 1/2
III - Orientações sobre a migração de FIAGROs existentes para a nova categoria FIAGRO do SGF e FNET
6. Em relação ao Sistema SGF, todos os fundos já existentes, nos casos de FIAGRO-FII e FIAGRO-FIP,deverão, primeiramente, fazer a adaptação à RCVM 175 no próprio sistema, respeitando o prazo de 30/06/2025 previstono art. 134 da Resolução CVM nº 175. Em seguida, deverão executar o procedimento de transformação para a novacategoria FIAGRO, também dentro do SGF, respeitando o prazo de 30/09/2025 para adaptação ao AN VI à RCVM 175.
7. Ainda em relação ao Sistema SGF, para os FIAGRO-FIDC já existentes e que devem estar adaptados àRCVM 175, basta executar a transformação para a nova categoria FIAGRO, dentro do próprio SGF, respeitando tambémo prazo de 30/09/2025.
8. Em relação ao Sistema Fundos.Net, os FIAGROS já existentes continuarão sendo tratados como subdivisãodas categorias FII e FIDC, ou seja, mantendo a categorização atual, até que os fundos sejam migrados para nova categoriaFIAGRO no Sistema SGF. Com a transformação no SGF concluída, os FIAGRO passarão a reportar, no sistema FNET eem nova categoria, as suas informações periódicas e eventuais previstas no AN VI à RCVM 175.
9. Esta SSE considera relevante que todos os FIAGRO divulguem no sistema FNET, como o primeirodocumento eventual da nova categoria, um comunicado ao mercado informando: (a) a data da transformação; (b) adenominação anterior do fundo; e (c) a qual categoria o FIAGRO pertencia (FIDC, FIP ou FII). Ainda, devem informar,no mesmo comunicado, a forma de acesso as informações eventuais e periódicas divulgadas antes da transformação (linkdo FNET ou da CVMWeb).
10. Por fim, esta Superintendência solicita aos Administradores que enviem, por e-mail para a Gerência deSecuritização e Agronegócio 3 (gsec-3@cvm.gov.br), os nomes, respectivos CNPJ e as datas de transformações dosFIAGRO existentes antes da vigência do AN VI à RCVM 175.
11. Em caso de dúvidas sobre a utilização do sistema SGF, deverá ser contatado o Suporte Externo da CVM,pelo e-mail supoerteexterno@cvm.gov.br. Em caso de dúvidas sobre a utilização do sistema Fundos.Net, deverá sercontatada a Superintendência de Suporte à Emissores da B3, pelo telefone (11) 2565-5063 ou e-mailemissores.fundos@b3.com.br.
Atenciosamente,
David Menegon
Gerente de Securitização e Agronegócio - GSEC-3
Bruno de Freitas Gomes
Superintendente de Securitização e Agronegócio - SSE
Documento assinado eletronicamente por Bruno de Freitas Gomes Condeixa Rodrigues, Superintendente, em27/02/2025, às 10:39, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por David Menegon, Gerente, em 27/02/2025, às 10:40, com fundamentono art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cvm.gov.br/conferir_autenticidade, informando ocódigo verificador 2266784 e o código CRC B64394F0.This document's authenticity can be verified by accessing https://sei.cvm.gov.br/conferir_autenticidade, and typing the "CódigoVerificador" 2266784 and the "Código CRC" B64394F0.
Referência: Processo nº 19957.009383/2021-43 Documento SEI nº 2266784
27/02/2025, 10:49 SEI/CVM - 2266784 - Ofício-Circular
https://sei.cvm.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=2398443&infra_siste… 2/2
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