Resolução Nº 4.631 RESOLUÇÃO CMN Nº 5.086, DE 29 DE JUNHO DE 2023 Ajusta alíquotas de adicional relativas ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária da Agricultura Familiar (Proagro Mais). O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei...
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Resolução Nº 4.631
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.086,
DE 29 DE JUNHO DE 2023
Ajusta
alíquotas de adicional relativas ao Programa de Garantia
da Atividade Agropecuária da Agricultura Familiar (Proagro Mais).
O
Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro
de 1964, torna público que o Conselho Monetário
Nacional, em sessão realizada em 29 de junho de 2023, tendo em vista as...
Resolução Nº 4.631
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.086,
DE 29 DE JUNHO DE 2023
Ajusta
alíquotas de adicional relativas ao Programa de Garantia
da Atividade Agropecuária da Agricultura Familiar (Proagro Mais).
O
Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro
de 1964, torna público que o Conselho Monetário
Nacional, em sessão realizada em 29 de junho de 2023, tendo em vista as disposições dos arts. 59, 65-A e 66-A da Lei nº 8.171,
de 17 de janeiro de 1991, e do art. 4º do Decreto nº 175, de 10 de
julho de 1991,
R E S O L V E U :
Art. 1º A Tabela 4 da
Seção 10 (Alíquotas básicas do adicional para enquadramento de empreendimento
no Proagro e no Proagro Mais) do Capítulo 12 (Programa de Garantia da Atividade
Agropecuária – Proagro) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar na
forma do anexo a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 3 de julho de 2023.
Roberto
de Oliveira Campos Neto
Presidente
do Banco Central do Brasil
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TÍTULO : CRÉDITO RURAL
CAPÍTULO : Programa de Garantia da Atividade Agropecuária
(Proagro) - 12
SEÇÃO : Alíquotas básicas do adicional para
enquadramento de empreendimento no Proagro e no
Proagro Mais - 10
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Tabela 4 - Alíquotas básicas
do adicional para enquadramento de empreendimento no Proagro Mais a partir de 1º/7/2023.
Produto
Alíquotas
do Proagro Mais
Produto de
empreendimento de lavoura irrigada, inclusive cultivos protegidos
6,00%
Produto de
empreendimento cultivado em sistema de produção de base agroecológica ou
orgânica, ou em transição para sistema de base agroecológica, conforme
padronização estabelecida pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa)
2,00%
Produto de
empreendimento enquadrado como atividade não financiada
10,00%
Produto
em
regime de sequeiro
Milho
1ª safra
7,90%
2ª safra
Região Sul
10,40%
Demais
regiões
7,40%
Soja
6,50%
Ameixa, Nectarina e
Pêssego
Sem estrutura
de proteção contra granizo
Região Sul
12,00%
Demais regiões
10,00%
Com estrutura
de proteção contra granizo
6,00%
Maçã
Sem estrutura de proteção contra granizo
Região Sul
12,00%
Demais regiões
10,00%
Com estrutura
de proteção contra granizo
Região Sul
6,00%
Demais regiões
6,00%
Trigo
11,90%
Aveia, Cevada e Canola
Região Sul e
Sudeste
10,00%
Demais regiões
10,00%
Feijão
1ª safra
3,00%
2ª safra
3,00%
3ª safra
3,25%
Olericulturas
2,50%
Uva
Região Sul
6,00%
Demais regiões
6,00%
Cebola
Região Sul
11,20%
Demais regiões
6,00%
Beterraba
6,00%
Sorgo
10,50%
Demais culturas em áreas
não zoneadas para o empreendimento
5,00%
Demais culturas zoneadas
2,50%
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