Em complementação ao Comunicado nº 39.809, de 15 de fevereiro de 2023, relativo à liquidação extrajudicial da ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL VALOR S.A., CNPJ 03.765.340/0001-00, decretada por meio do Ato do Presidente nº 1.362, da mesma data, c...
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Em complementação ao Comunicado nº 39.809, de 15 de fevereiro de 2023, relativo à liquidação extrajudicial da ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL VALOR S.A., CNPJ 03.765.340/0001-00, decretada por meio do Ato do Presidente nº 1.362, da mesma data, comunico
a incidência do gravame de indisponibilidade sobre os bens de:
a. VINICIUS ROZESTOLATO BASILE, CPF 091.549.707-76, brasileiro, ...
Em complementação ao Comunicado nº 39.809, de 15 de fevereiro de 2023, relativo à liquidação extrajudicial da ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL VALOR S.A., CNPJ 03.765.340/0001-00, decretada por meio do Ato do Presidente nº 1.362, da mesma data, comunico
a incidência do gravame de indisponibilidade sobre os bens de:
a. VINICIUS ROZESTOLATO BASILE, CPF 091.549.707-76, brasileiro, casado pelo regime de comunhão parcial de bens, gerente administrativo, portador da CNH nº 00949579813, residente e
domiciliado em Itaperuna (RJ);
2. A incidência da indisponibilidade decorre do que dispõem o caput e o parágrafo 1º do art. 36 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, em razão da atuação como administrador “de fato” da mencionada instituição, nos doze meses anteriores à data da decretação
da liquidação extrajudicial, conforme apuração feita pelo seu liquidante, objeto de manifestação da Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil, e tudo o mais que consta do PE 240223.
Climerio Leite Pereira
Chefe do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora
casado pelo regime de comunhão parcial de bens, gerente administrativo, portador da CNH nº 00949579813, residente e
domiciliado em Itaperuna (RJ);
2. A incidência da indisponibilidade decorre do que dispõem o caput e o parágrafo 1º do art. 36 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, em razão da atuação como administrador “de fato” da mencionada instituição, nos doze meses anteriores à data da decretação
da liquidação extrajudicial, conforme apuração feita pelo seu liquidante, objeto de manifestação da Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil, e tudo o mais que consta do PE 240223.
Climerio...
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