Resolução Nº 329 RESOLUÇÃO BCB Nº 329, DE 23 DE JUNHO DE 2023 Divulga o Regulamento do “BC Blog”. A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, com base no art. 11, inciso IV, alínea “b”, do Regimento Interno, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de...
Conteúdo do Documento
Resolução Nº 329
RESOLUÇÃO
BCB Nº 329, DE 23 DE JUNHO DE 2023
Divulga o Regulamento do “BC Blog”.
A Diretoria Colegiada do Banco
Central do Brasil, com base no art. 11, inciso IV, alínea “b”, do Regimento
Interno, anexo à Portaria
nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em vista o disposto no Voto 114/2023–BCB, de 22
de junho de 2023,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica divulgado o
Regulamen...
Resolução Nº 329
RESOLUÇÃO
BCB Nº 329, DE 23 DE JUNHO DE 2023
Divulga o Regulamento do “BC Blog”.
A Diretoria Colegiada do Banco
Central do Brasil, com base no art. 11, inciso IV, alínea “b”, do Regimento
Interno, anexo à Portaria
nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em vista o disposto no Voto 114/2023–BCB, de 22
de junho de 2023,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica divulgado o
Regulamento do “BC Blog”, o blogue de pesquisa do Banco Central do Brasil,
conforme anexo a esta Resolução.
Art. 2º Cabe ao Diretor de
Política Econômica e ao Diretor de Relacionamento,
Cidadania e Supervisão de Conduta
expedirem atos complementares ao Regulamento de que trata o art.
1º.
Art. 3º Esta Resolução entra
em vigor em 3 de julho de 2023.
Diogo Abry Guillen Paulo Sérgio Neves de Souza
Diretor de Política Econômica Diretor de Relacionamento,
Cidadania
e Supervisão de Conduta substituto
REGULAMENTO
ANEXO À RESOLUÇÃO BCB Nº 329, DE 23 DE JUNHO DE 2023
Art. 1º O “BC Blog”, o blogue de Pesquisa do Banco Central do
Brasil, é um canal de comunicação entre os servidores do Banco Central do
Brasil e a sociedade destinado à apresentação de análises, estudos e pesquisas desenvolvidos
na Instituição.
Art. 2º As postagens do “BC
Blog” deverão versar sobre temas no âmbito de atuação do Banco Central do
Brasil, como:
I - macroeconomia (inflação,
atividade econômica, mercado de trabalho e política monetária);
II - economia bancária;
III - estabilidade financeira;
IV - cidadania financeira;
V - sustentabilidade;
VI - supervisão;
VII - regulação;
VIII - sistemas de pagamentos;
e
IX - novas tecnologias.
Art. 3º As postagens poderão
apresentar estilos e abordagens diferentes, mas deverão apresentar, na medida
do possível, linguagem acessível ao público.
Art.
4º As páginas do “BC Blog”, em suas versões em português e inglês, ficarão
hospedadas no site do Banco Central do Brasil na internet.
Parágrafo único. Os textos
divulgados no “BC Blog” serão reproduzidos na página do Banco Central do Brasil
e poderão ser reproduzidos no LinkedIn e em outros meios definidos pelo Diretor
de Relacionamento, Cidadania e Supervisão de Conduta em comum acordo com o
Diretor de Política Econômica.
Art. 5º Os textos deverão ter
como autores servidores do Banco Central do Brasil, com possível coautoria
externa à Instituição.
§ 1º As postagens
apresentarão a identificação dos seus autores e das unidades a que estiverem
vinculados, no caso de servidores do Banco Central do Brasil, e da instituição
a que estiverem vinculadas, no caso de autores externos ao Banco Central do
Brasil.
§ 2º É vedada a submissão de
textos sem autoria.
Art. 6º As postagens deverão
ser divulgadas em português e, em caso de interesse dos autores, também em
inglês.
Parágrafo único. No caso de
versão em inglês, os autores deverão providenciar a respectiva tradução, sujeita,
entretanto, a mudanças no caso de sua revisão.
Art. 7º A gestão do “BC Blog”
ficará sob responsabilidade dos membros do seu Corpo Editorial, com suporte do
Departamento de Estudos e Pesquisas (Depep) e do Departamento de Comunicação
(Comun).
Art. 8º O Corpo Editorial será
formado por um editor-chefe e membros de diferentes áreas do Banco Central do
Brasil.
§ 1º O editor-chefe será
indicado pelo Diretor de Política Econômica.
§ 2º Os demais membros do Corpo
Editorial serão representantes, sendo um titular e um alterno, de cada uma das
seguintes áreas:
I - Administração;
II - Assuntos Internacionais e
Gestão de Riscos Corporativos;
III - Fiscalização;
IV - Organização do Sistema
Financeiro e Resolução;
V - Política Econômica;
VI - Política Monetária;
VII - Regulação;
VIII - Relacionamento,
Cidadania e Supervisão de Conduta;
IX - Secretaria-Executiva; e
X - Procuradoria-Geral do
Banco Central.
§ 3º Os membros do Corpo Editorial
atuarão por dois anos, podendo ser reconduzidos, e sua indicação será
realizada pelo membro da Diretoria Colegiada de cada área, pelo
Secretário-Executivo ou pelo Procurador-Geral, conforme o caso.
Art. 9º Cabe ao editor-chefe
recepcionar as submissões de postagens e indicar, de acordo com a origem e a temática
do texto, os membros do Corpo Editorial que ficarão responsáveis pela avaliação
do texto submetido.
Art. 10. Cabe aos membros do Corpo
Editorial:
I - avaliar a adequação
temática, técnica e institucional do texto submetido;
II - indicar aos autores a necessidade
de aprimoramento e correções no texto para publicação;
III - encaminhar às chefias de
gabinete as postagens aprovadas, para a avaliação do membro da Diretoria
Colegiada da área, do Secretário-Executivo ou do
Procurador-Geral, conforme o caso; e
IV - propor e implementar
ações para garantir o fluxo de postagens.
Art. 11. As postagens somente
serão publicadas após a aprovação do membro da Diretoria Colegiada da área a
que o autor estiver vinculado, do Secretário-Executivo, no caso de estar
vinculado à Secretaria-Executiva, ou do Procurador-Geral, no caso de servidores
lotados na Procuradoria-Geral do Banco Central.
Parágrafo único. Os membros
da Diretoria Colegiada, o Secretário-Executivo e o Procurador-Geral poderão realizar
consultas entre si sobre o assunto das postagens.
Art. 12. O texto submetido ao
“BC Blog” poderá ser considerado adequado, sujeito a alterações de conteúdo ou
forma, ou inadequado para divulgação, caso em que será devolvido ao autor
juntamente com a justificativa da recusa.
Art. 13. As postagens deverão
apresentar nota explicativa ressaltando que não representam a opinião do Banco
Central do Brasil, sendo os autores dos trabalhos os únicos responsáveis pelas
ideias e informações neles contidas (disclaimer).
Art. 14. As informações gerais
sobre o “BC Blog” e as diretrizes para submissão de textos estarão disponíveis
na página da intranet do Banco Central do Brasil.
Art.
15. Não haverá comentários na página “BC Blog”.
Parágrafo único. Os
comentários sobre as postagens no LinkedIn ou em outras redes sociais seguirão
a política de comentários de cada rede social.
Art. 16. Os autores, ao
submeterem os seus trabalhos, declararão conhecer e concordar com as regras e
os procedimentos definidos neste Regulamento.
Art. 17. Os casos omissos
serão apreciados pelo Corpo Editorial.
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat.
Duis aute irure dolor in reprehenderit in voluptate velit esse cillum dolore eu fugiat nulla pariatur. Excepteur sint occaecat cupidatat non proident, sunt in culpa qui officia deserunt mollit anim id est laborum.
Acesso Exclusivo para Assinantes
Cadastre-se ou faça login com sua conta do Radar Finsiders Brasil para visualizar esta regulação na íntegra, fazer download dos arquivos e ter acesso a relatórios exclusivos do mercado financeiro.