INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 392, DE 13 DE JUNHO DE 2023 Divulga o calendário para os pontos de controle do processo de disponibilização de notificação da API Webhook do Open Finance pelas detentoras de conta. Os Chefes do Departamento de Supervisão de...
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INSTRUÇÃO NORMATIVA
BCB Nº 392, DE 13 DE JUNHO DE 2023
Divulga o
calendário para os pontos de controle do processo de disponibilização de
notificação da API Webhook do Open Finance pelas detentoras de conta.
Os Chefes do Departamento de
Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias (Desuc) e do Departamento
de Supervisão Bancária (Desup), no uso da atribuição que lhes confere o art.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA
BCB Nº 392, DE 13 DE JUNHO DE 2023
Divulga o
calendário para os pontos de controle do processo de disponibilização de
notificação da API Webhook do Open Finance pelas detentoras de conta.
Os Chefes do Departamento de
Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias (Desuc) e do Departamento
de Supervisão Bancária (Desup), no uso da atribuição que lhes confere o art.
23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do
Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 3º, inciso II, da Resolução BCB nº 32,
de 29 de outubro de 2020,
R E S O L V E M :
Art. 1º Esta Instrução Normativa divulga os pontos de
controle do processo de disponibilização da funcionalidade de notificação da application
programming interface (API) de webhook do
Open Finance, cujas especificações em versão preliminar (beta) foram publicadas
no portal do Open Finance em 15/maio/2023. As detentoras de conta deverão
obedecer ao seguinte cronograma:
Data
Descrição
19/6/2023
Data limite para execução dos testes no motor de conformidade e
obtenção de sucesso em no mínimo 25% dos módulos de teste
03/7/2023
Data limite para execução dos testes no motor de conformidade e
obtenção de sucesso em no mínimo 50% dos módulos de teste
13/7/2023
Data limite para execução dos testes no motor de conformidade e
obtenção de sucesso em no mínimo 75% dos módulos de teste
26/7/2023
Data limite para execução dos testes no motor de conformidade e
obtenção de sucesso em 100% dos módulos de teste
03/8/2023
Data limite para pedido de certificação funcional
18/8/2023
Data limite para certificação e entrada em produção
Art. 2º Para o cálculo de obtenção de sucesso:
I - a
critério da Estrutura de Governança do Open Finance (Estrutura) módulos de
testes específicos poderão ser desconsiderados em determinada data-limite (por
exemplo, devido a mudanças relevantes recentes e/ou planejadas);
II - serão
considerados os resultados obtidos com a versão do motor mais recente
disponível na data da execução, que pode estar baseado em versão beta, versão release
candidate ou versão estável das especificações.
Art. 3º Baseada no
acompanhamento das execuções dos testes, com objetivo de obter tempestiva
maturidade dos motores de conformidade, a Estrutura poderá divulgar informativo
solicitando priorização de testes específicos, relacionando módulos de testes:
I - que a instituição deverá executar até a próxima data limite
estabelecida para a execução de testes;
II - em que a instituição deverá obter sucesso até a próxima
data-limite estabelecida para a execução de testes. Casos de impossibilidade de
obtenção de sucesso na data demandada devem ser registrados no service desk
segundo orientações a serem emitidas pela Estrutura;
III - que devem ser reexecutados em até 2 dias úteis,
independentemente do estágio de desenvolvimento e sucesso anteriores de cada
Instituição;
IV - em que a Instituição deverá obter sucesso em até 5 dias
úteis, independentemente das datas-limite estabelecidas para execução de
testes. Casos de impossibilidade de obtenção de sucesso na data demandada devem
ser registrados no service desk
segundo orientações a serem emitidas pela Estrutura.
Art.
4º Esta Instrução Normativa entra em
vigor na data de sua publicação.
Harold Paquete Espínola Filho Belline
Santana
Chefe do Departamento de Supervisão de Chefe
do Departamento de
Cooperativas e de Instituições Não Bancárias Supervisão
Bancária
NOTA
Fundamenta proposta de divulgação de
calendário para os pontos de controle do processo de disponibilização de
notificação da API Webhook do Open Finance pelas detentoras de conta.
A presente
Nota Técnica fundamenta proposta de edição de instrução normativa, que
estabelece calendário com pontos de controle do processo de disponibilização de
notificação da API Webhook do Open Finance, conforme previsto no item
4.2 do Anexo à Instrução Normativa BCB nº 306, de 19 de setembro de 2022.
2. Em
atendimento ao previsto no art. 5º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019,
o Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, determina que as propostas de atos
normativos de interesse geral de agentes econômicos formuladas por órgãos e
entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional,
bem como por colegiados por meio do órgão ou da entidade encarregada de lhe
prestar apoio administrativo, sejam precedidas de Análise de Impacto
Regulatório (AIR).
3. No entanto,
vale destacar que o ajuste do calendário para os pontos de controle do processo
de disponibilização de notificação da API Webhook do Open Finance não
causa impactos significativos para o conjunto e instituições participantes do
Open Finance por tratar-se da definição de pontos de controle ao calendário
estabelecido. Nesse sentido, de acordo com o art. 4º, inciso III, do referido
Decreto, o ato normativo ora proposto fica dispensado de elaboração de AIR por
ser considerado de baixo impacto.
4. Por fim,
tendo em vista que, de acordo com os prazos estabelecidos pela Estrutura
Inicial de Governança do Open Finance, prevista na Resolução Conjunta nº 1, de
4 de maio de 2020, art. 44º, § 1º, a primeira data limite definida por essa
instrução normativa é em junho, entende-se necessário que ela entre em vigor na
data de sua publicação, estando enquadrada na hipótese de urgência justificada
de que trata o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de
novembro de 2019.
À consideração
de V.Sa.
Rodrigo
Monteiro
Chefe
Adjunto do Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não
Bancárias
Ricardo Seviere Zeni
Chefe
Adjunto do Departamento de Supervisão Bancária
De acordo.
Harold Paquete
Espínola Filho
Chefe
do Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias
Belline Santana
Chefe Adjunto do
Departamento de Supervisão Bancária
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