RESOLUÇÃO BCB Nº 321, DE 2 DE JUNHO DE 2023 Altera a Resolução BCB nº 264, de 25 de novembro de 2022, que dispõe sobre o registro de recebíveis decorrentes de transações no âmbito de arranjo de pagamento baseado em conta pós-paga e de depósito à vist...
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RESOLUÇÃO
BCB Nº 321, DE 2 DE JUNHO DE 2023
Altera a Resolução BCB nº 264, de 25
de novembro de 2022, que dispõe sobre o registro de recebíveis decorrentes de
transações no âmbito de arranjo de pagamento baseado em conta pós-paga e de
depósito à vista integrante do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
extraordinária realizada em 2 de junho d...
RESOLUÇÃO
BCB Nº 321, DE 2 DE JUNHO DE 2023
Altera a Resolução BCB nº 264, de 25
de novembro de 2022, que dispõe sobre o registro de recebíveis decorrentes de
transações no âmbito de arranjo de pagamento baseado em conta pós-paga e de
depósito à vista integrante do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
extraordinária realizada em 2 de junho de 2023, com base nos arts. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, 28, inciso II, da Lei nº 12.810, de 15 de
maio de 2013, 9º, incisos I e X, da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e
8º da Resolução nº 4.734, de 27 de junho de 2019, e tendo em vista o disposto
no art. 2º, inciso II, alínea “b”, da Resolução nº 4.593, de 28 de agosto de
2017, e nos arts. 2º, 4º e 5º da Resolução nº 4.734, de 2019,
R E S O L V E :
Art. 1º A Resolução BCB nº 264,
de 25 de novembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 27. ............................................................................................
I -
........................................................................................................
............................................................................................................
d) 15, incisos VII a X e XII do
caput e §§ 1º, 2º, 5º, 6º, 7º e 8º;
............................................................................................................
h) 19;
II -
......................................................................................................
............................................................................................................
c) 13; e
III - 7 de agosto de 2023, quanto
ao comando contido no art. 15, inciso XI." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
Otávio
Ribeiro Damaso Renato
Dias de Brito Gomes
Diretor
de Regulação Diretor
de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução
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