INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 385, DE 30 de maio de 2023 Atualiza as tabelas padronizadas para fins da divulgação do Relatório de Pilar 3. O Chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial (Dereg), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23,...
Conteúdo do Documento
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 385, DE 30 de maio de 2023
Atualiza as tabelas
padronizadas para fins da divulgação do Relatório de Pilar 3.
O Chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial (Dereg), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a"; e art. 118, inciso I, alínea "d", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fever...
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 385, DE 30 de maio de 2023
Atualiza as tabelas
padronizadas para fins da divulgação do Relatório de Pilar 3.
O Chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial (Dereg), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a"; e art. 118, inciso I, alínea "d", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em vista o disposto no art. 56 da Resolução nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017,
RESOLVE:
Art.
1º As tabelas atualizadas relativas ao
Relatório de Pilar 3, de que trata a Resolução BCB 54, de 16 de dezembro de
2020, estão disponíveis no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/regulacao_prudencial_normas,
na página do Banco Central do Brasil na internet.
Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa nº 253, de 29 de março de
2022.
Art. 3º Esta
Instrução Normativa entra em vigor em 1º de julho de 2023.
Ricardo Franco Moura
NOTA INFORMATIVA
O Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, estabeleceu a
obrigatoriedade de os órgãos e entidades da administração pública federal
direta, autárquica e fundacional revisarem e consolidarem os atos normativos
editados no âmbito de suas respectivas competências. Essa medida teve como
propósito revisar, atualizar, simplificar e consolidar os atos normativos, a
fim de racionalizar o estoque regulatório.
2. Com a consolidação do arcabouço prudencial
em novas resoluções, faz-se necessária a atualização das tabelas de Pilar 3.
Isso ocorre porque as diferentes tabelas temáticas sempre fazem referência ao
número do normativo emanado pelo Conselho Monetário Nacional que disciplina o
tema objeto da divulgação. Com a mudança dos números de resolução em virtude da
consolidação, as referências constantes das tabelas do Pilar 3 ficaram
desatualizadas. Também é necessária a adição da referência aos normativos que
disciplinam os conglomerados do Tipo 3, também sujeito à divulgação de
Relatório de Pilar 3, conforme Resolução BCB nº 265, de 25 de novembro de 2022.
3. Adicionalmente, com a publicação da
Resolução BCB nº 229, de 12 de maio de 2022, que implementa a partir de 1º de
julho de 2023 os novos procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos
ponderados pelo risco (RWA) referente às exposições ao risco de crédito
sujeitas ao cálculo do requerimento de capital mediante abordagem padronizada
(RWACPAD), é necessária a atualização de tabelas do risco de crédito para
alinhamento aos novos procedimentos.
4. Nesse contexto, com base no disposto no
art. 118, inciso I, alínea “d”, do Regimento Interno deste Banco Central,
resolvo editar a instrução normativa na forma da minuta anexa. Considerando o
disposto no inciso IV do art. 4º do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020,
decido dispensar a análise de impacto regulatório de que trata o art. 5º da Lei
nº 13.874, de 20 de setembro de 2019.
5. Em observância ao
art. 14 do Decreto nº 10.411, de 2020, registro que o ato normativo em questão
deverá ser verificado quanto à necessidade de atualização do estoque
regulatório até o fim do período de que trata o art. 19, inciso II, do Decreto
nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, qual seja, até o fim do segundo ano do
mandato presidencial.
Ricardo Franco Moura
Chefe do Departamento de Regulação
Prudencial e Cambial
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat.
Duis aute irure dolor in reprehenderit in voluptate velit esse cillum dolore eu fugiat nulla pariatur. Excepteur sint occaecat cupidatat non proident, sunt in culpa qui officia deserunt mollit anim id est laborum.
Acesso Exclusivo para Assinantes
Cadastre-se ou faça login com sua conta do Radar Finsiders Brasil para visualizar esta regulação na íntegra, fazer download dos arquivos e ter acesso a relatórios exclusivos do mercado financeiro.