RESOLUÇÃO CMN Nº 5.073, DE 18 DE MAIO DE 2023 Define limite global anual para contratação de operações de crédito com os órgãos e entidades do setor público em 2022, 2023 e 2024, a ser observado pelas instituições financeiras e demais instituições au...
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RESOLUÇÃO
CMN Nº 5.073, DE 18 DE MAIO DE 2023
Define limite global
anual para contratação de operações de crédito com os órgãos e entidades do
setor público em 2022, 2023 e 2024, a ser observado pelas instituições
financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do
Brasil.
O Banco Central do Brasil, na forma do art.
9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna p...
RESOLUÇÃO
CMN Nº 5.073, DE 18 DE MAIO DE 2023
Define limite global
anual para contratação de operações de crédito com os órgãos e entidades do
setor público em 2022, 2023 e 2024, a ser observado pelas instituições
financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do
Brasil.
O Banco Central do Brasil, na forma do art.
9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 18 de maio de 2023, tendo em vista
as disposições do art. 4º, incisos VI e VIII, da mencionada Lei,
R E S O L V E U :
Art. 1º O Anexo à Resolução CMN nº 4.995, de 24 de
março de 2022, passa a vigorar com as alterações constantes no anexo a esta
Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de junho
de 2023.
Roberto
de Oliveira Campos Neto
Presidente
do Banco Central do Brasil
ANEXO
(Anexo à Resolução CMN nº 4.995, de 24
de março de 2022)
Limite anual para contratação de
operações de crédito para os órgãos e entidades do setor público a ser
observado pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a
funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Ano
Operações com garantia da União
Operações sem garantia da União
Total
2018
Até R$13.000.000.000,00
Até R$11.000.000.000,00
Até R$24.000.000.000,00
2019
Até R$13.500.000.000,00
Até R$11.000.000.000,00
Até R$24.500.000.000,00
2020
Até R$9.000.000.000,00
Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios
Até R$11.000.000.000,00
Até R$20.400.000.000,00
Para órgãos e entidades da União
Até R$400.000.000,00
2021
Até R$6.500.000.000,00
Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, excluindo as empresas estatais a que se refere o art. 10 (artigo
revogado em 1º de janeiro de 2023)
Até R$10.500.000.000,00
Até R$20.500.000.000,00
Para as empresas estatais a que se refere o art. 10 (artigo revogado em
1º de janeiro de 2023)
Até R$3.000.000.000,00
Para órgãos e entidades da União
Até R$500.000.000,00
2022
Até R$6.500.000.000,00
Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, excluindo as empresas estatais a que se refere o art. 10 (artigo
revogado em 1º de janeiro de 2023)
Até R$10.500.000.000,00
Até R$18.625.000.000,00
Para as empresas estatais a que se refere o art. 10 (artigo revogado em
1º de janeiro de 2023)
Até R$1.000.000.000,00
Para órgãos e entidades da União
Até R$625.000.000,00
2023
Até R$6.000.000.000,00
Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios
Até R$10.000.000.000,00
Até R$20.125.000.000,00
Para órgãos e entidades da União
Até R$625.000.000,00
Para a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e
Binacional S.A. – ENBPar, exclusivamente para a implantação da Usina Nuclear
de Angra 3
Até R$2.300.000.000,00
Para a Eletrobras Termonuclear S.A. – Eletronuclear, exclusivamente
para a implantação da Usina Nuclear de Angra 3
Até R$1.200.000.000,00
2024
Até R$6.000.000.000,00
Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios
Até R$9.000.000.000,00
Até R$42.425.000.000,00
Para órgãos e entidades da União
Até R$625.000.000,00
Para a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e
Binacional S.A. – ENBPar, exclusivamente para a implantação da Usina Nuclear
de Angra 3
Até R$17.200.000.000,00
Para a Eletrobras Termonuclear S.A. – Eletronuclear, exclusivamente
para a implantação da Usina Nuclear de Angra 3
Até R$9.600.000.000,00
2025
Até R$6.000.000.000,00
Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios
Até R$9.000.000.000,00
Até R$15.625.000.000,00
Para órgãos e entidades da União
Até R$625.000.000,00
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