INSTRUÇÃO
NORMATIVA BCB Nº 382, DE 16 DE MAIO DE 2023
Altera a Instrução Normativa BCB nº
243, de 16 de março de 2022, que divulga procedimentos a serem observados para
participação direta no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI), para a
abertura da Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI) e define os limites
máximos de tempo para validação e para liquidação das ordens de pagamen...
<p class="MsoNormal" align="center" style="margin:0cm 0cm 18pt;text-align:center;text-indent:0cm;line-height:normal;"><span style="color:#444444;font-family:calibri;font-size:17.3333px;"><span style="text-transform:uppercase;">INSTRUÇÃO</span>
NORMATIVA BCB Nº 382, DE 16 DE MAIO DE 2023</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 212.65pt;text-indent:0cm;line-height:normal;text-align:justify;"><span style="color:#444444;font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Altera a Instrução Normativa BCB nº
243, de 16 de março de 2022, que divulga procedimentos a serem observados para
participação direta no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI), para a
abertura da Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI) e define os limites
máximos de tempo para validação e para liquidação das ordens de pagamentos
instantâneos, de que trata o Regulamento anexo à Resolução BCB nº 195, de 3 de
março de 2022.</span></p>
<p class="Paragrafo" style="margin-bottom:6pt;text-indent:2.5cm;text-align:justify;"><span style="color:#444444;font-family:calibri;font-size:17.3333px;">O
Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos
(Deban), no uso das atribuições conferidas pelo art. 23, inciso I, alínea “a”,
e pelo art. 111, inciso V, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil,
anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o
disposto no Regulamento anexo à Resolução BCB nº 195, de 3 de março de 2022,</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt;text-indent:70.9pt;line-height:normal;"><span style="color:#444444;font-family:calibri;font-size:17.3333px;">R E S O L V E :</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt;text-indent:70.9pt;line-height:normal;text-align:justify;"><span style="color:#444444;font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Art. 1º  A Instrução Normativa BCB nº 243, de 16 de março de 2022,
passa a vigorar com as seguintes alterações:</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 1cm 6pt 70.9pt;text-indent:0cm;line-height:normal;text-align:justify;"><span style="color:#444444;font-family:calibri;font-size:17.3333px;">§ 1º  O requerente deve, até o dia útil anterior à
data prevista para o início das operações no ambiente de produção do SPI:</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 1cm 6pt 70.9pt;text-indent:0cm;line-height:normal;text-align:justify;"><span style="color:#444444;font-family:calibri;font-size:17.3333px;">I - enviar os certificados digitais, conforme as especificações
contidas no “Manual de Redes do SFN”, “Manual das Interfaces de Comunicação”,
“Manual de Segurança do SFN” e “Manual de Segurança do Pix”, disponíveis no
sítio do Banco Central do Brasil na internet; e</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 1cm 6pt 70.9pt;text-indent:0cm;line-height:normal;text-align:justify;"><span style="color:#444444;font-family:calibri;font-size:17.3333px;">II - testar a conectividade (enviar uma mensagem
PIBR.001 e receber com sucesso a PIBR.002 do SPI).</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 1cm 6pt 70.9pt;text-indent:0cm;line-height:normal;text-align:justify;"><span style="color:#444444;font-family:calibri;font-size:17.3333px;">§ 2º  O não cumprimento do prazo de que trata o § 1º
implica cancelamento do procedimento para o início das operações no ambiente de
produção do SPI e necessidade de informação de nova data e hora previstas para
o início das operações.” (NR)</span></p>
<p class="MsoNormal" align="center" style="margin:0cm 1cm 6pt 70.9pt;text-align:center;text-indent:0cm;line-height:normal;"><span style="color:#444444;font-family:calibri;font-size:17.3333px;">“<b>Seção
IV<br></b></span><b style="text-indent:0cm;">Dos
procedimentos para alteração da modalidade de participação no SPI de indireta
para direta</b></p>
<p class="MsoNormal" style="margin:0cm 1cm 6pt 70.9pt;text-indent:0cm;line-height:normal;text-align:justify;"><span style="color:#444444;font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Art. 17-A.  O processo para a alteração da modalidade
de participação do requerente no SPI de indireta para direta equipara-se ao
processo de solicitação de participação direta no SPI e de abertura de Conta
PI.</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 1cm 6pt 70.9pt;text-indent:0cm;line-height:normal;text-align:justify;"><span style="color:#444444;font-family:calibri;font-size:17.3333px;">§ 1º  A solicitação para a alteração da modalidade deve
ser formalizada junto ao Decem, conforme procedimentos estabelecidos por aquele
departamento.</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 1cm 6pt 70.9pt;text-indent:0cm;line-height:normal;text-align:justify;"><span style="color:#444444;font-family:calibri;font-size:17.3333px;">§ 2º  O requerente deve observar os demais
procedimentos estabelecidos no Capítulo I, seções I a III, desta Instrução
Normativa.</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 1cm 6pt 70.9pt;text-indent:0cm;line-height:normal;text-align:justify;"><span style="color:#444444;font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Art. 17-B.  No processo de alteração do requerente para
participante direto no SPI, a desvinculação do liquidante no SPI do participante
indireto será realizada pelo Deban, sem o envio de mensagem REDA.031 pelo
liquidante.” (NR)</span></p>
<p class="MsoNormal" align="center" style="margin:0cm 1cm 6pt 70.9pt;text-align:center;text-indent:0cm;line-height:normal;"><span style="color:#444444;font-family:calibri;font-size:17.3333px;">“<b>Seção V<br></b></span><b style="text-indent:0cm;">Dos
procedimentos para alteração da modalidade de participação no SPI de direta
para indireta</b></p>
<p class="MsoNormal" style="margin:0cm 1cm 6pt 70.9pt;text-indent:0cm;line-height:normal;text-align:justify;"><span style="color:#444444;font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Art. 17-C.  O processo para a alteração da modalidade
de participação no SPI de direta para indireta equipara-se a um processo de
encerramento da Conta PI a pedido do titular, com manutenção de participação no
arranjo Pix.</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 1cm 6pt 70.9pt;text-indent:0cm;line-height:normal;text-align:justify;"><span style="color:#444444;font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Art. 17-D.  O requerente deverá solicitar o
encerramento da Conta PI ao Deban por meio de correspondência assinada por
representante estatutariamente autorizado, com antecedência mínima de 10 (dez)
dias úteis da data para encerramento.</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 1cm 6pt 70.9pt;text-indent:0cm;line-height:normal;text-align:justify;"><span style="color:#444444;font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Parágrafo único.  Na correspondência de que trata o <b>caput</b>,
o requerente deverá informar a data e o horário pretendidos para o encerramento
da Conta PI, assim como a data e o horário pretendidos para a alteração como
participante indireto no SPI, observado que a data para a alteração deverá ser,
no mínimo, 1 (um) dia útil após o encerramento da Conta PI.</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 1cm 6pt 70.9pt;text-indent:0cm;line-height:normal;text-align:justify;"><span style="color:#444444;font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Art. 17-E.  O registro do participante indireto no SPI
será realizado por meio do envio da mensagem REDA.014 pelo liquidante após a
conclusão do procedimento de alteração de que trata o parágrafo único do art.
17-D.” (NR)</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 36pt;text-indent:70.9pt;line-height:normal;text-align:justify;"><span style="color:#444444;font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Art. 2º  Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de junho de 2023.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 5.95pt;text-indent:70.9pt;line-height:normal;text-align:justify;"><span style="color:#444444;font-family:calibri;font-size:17.3333px;">O Regulamento do SPI, anexo à Resolução BCB nº 195, de
3 de março de 2022, dispõe, em seu art. 14, sobre as possíveis modalidades de
participação no SPI. A opção pelo tipo de modalidade é formalizada pelo
requerente durante o início do processo de adesão ao arranjo Pix, sendo de sua
livre escolha, observadas as restrições contidas nos §§ 1º a 3º do referido
artigo.</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 5.95pt;text-indent:70.9pt;line-height:normal;text-align:justify;"><span style="color:#444444;font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Com o passar do tempo e consolidação das operações,
alguns participantes têm demandado a alteração do tipo de modalidade
inicialmente escolhida.</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 5.95pt;text-indent:70.9pt;line-height:normal;text-align:justify;"><span style="color:#444444;font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Dessa forma, esta Instrução Normativa tem por objetivo
esclarecer os procedimentos para alteração da modalidade de participação no
SPI, seja de indireta para direta ou de direta para indireta, por solicitação
do requerente, observados os preceitos do Regulamento anexo à Resolução BCB nº
195, de 2022.</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 5.95pt;text-indent:70.9pt;line-height:normal;text-align:justify;"><span style="color:#444444;font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Na oportunidade, está sendo incluído esclarecimento
sobre o prazo para envio dos certificados digitais e testes de conectividade
pelos requerentes à participação direta no SPI, requisito de segurança
imprescindível para a emissão das ordens de crédito pelos participantes diretos
nos termos do art. 34 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 195, de 2022.</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 36pt;text-indent:70.9pt;line-height:normal;text-align:justify;"><span style="color:#444444;font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Por se tratar de ato normativo que disciplina direitos
ou obrigações definidos em norma hierarquicamente superior e que apenas orienta
a execução de direito e esclarece procedimentos sem provocar aumento expressivo
de custos para os agentes econômicos ou para os usuários dos serviços
prestados, fica dispensada a elaboração de análise de impacto regulatório
(AIR), nos termos do disposto no art. 4º, incisos II e III, combinado com o
art. 2º, inciso II, do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020.</span></p>
<p class="MsoNormal" align="center" style="margin:0cm 0cm 0.0001pt;text-align:center;text-indent:0cm;"><span style="line-height:102%;color:#444444;font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de
Sistema de Pagamentos</span></p>
</span></div>
</span></div>
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