Instrução Normativa BCB N° 376
Sumário Regulatório
Extraído do BCB
Conteúdo do Documento
Resolução Nº 222 INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 376, DE 28 de abril de 2023 Estabelece orientações sobre a participação das entidades registradoras e dos depositários centrais de ativos financeiros no processo de elaboração da convenção que dispõe sobre as normas de autorregulação para o exercício das atividades de registro e de depósito centralizado de recebíveis imobiliários, de que t...
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">
</span><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">
</span><title style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Resolução Nº 222</title><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">
</span><style style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">
</style><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">
</span><div class="WordSection1"><span style="color:#444444;">
<p class="MsoNormal" align="center" style="margin-bottom:18pt;text-align:center;"><span style="text-transform:uppercase;font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">INSTRUÇÃO
NORMATIVA BCB Nº 376, DE 28 de abril de 2023</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 212.65pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Estabelece
orientações sobre a participação das entidades registradoras e dos depositários
centrais de ativos financeiros no processo de elaboração da convenção que
dispõe sobre as normas de autorregulação <a name="_Hlk132703179">para o exercício
das atividades de registro e de depósito centralizado de recebíveis
imobiliários, de que trata o art. 12 da </a>Resolução BCB nº 308, de 28 de
março de 2023.</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">O Chefe do Departamento
de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das
atribuições que lhe confere o art. 97-A, inciso I, alínea “d”, itens 2 e 3 do
Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27
de fevereiro de 2015, com base nos arts. 12, §§ 2º, 3º e 4º, e 23, ambos da
Resolução BCB nº 308, de 28 de março de 2023,</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">R E S O L V E :</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><a name="Texto21"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Art. 1º  Esta Instrução Normativa divulga as orientações para a
participação das entidades registradoras e dos depositários centrais de ativos
financeiros no processo de elaboração da convenção que dispõe sobre as normas
de autorregulação para o exercício das atividades de registro e de depósito
centralizado de recebíveis imobiliários, de que trata os §§ 2º, 3º e 4º do art.
12 da Resolução BCB nº 308, de 2023.</span></a></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Art. 2º  Podem
participar do processo de elaboração da convenção as entidades autorizadas a
exercer a atividade de registro ou de depósito centralizado de ativos
financeiros ou em processo de autorização para o exercício dessas atividades,
conforme determina os incisos I e II do § 2º do art. 12 da Resolução nº 308, de
2023.</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">§ 1º  As
entidades interessadas em participar do processo de elaboração da convenção de
recebíveis imobiliários devem encaminhar correspondência de intenção ao
Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), intitulada
“manifestação de interesse para exercer a atividade de registro ou de depósito
de recebíveis imobiliários”, a ser entregue mediante o Protocolo Digital do
Banco Central (Protocolo Digital).</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">§ 2º  Ao
protocolizar a sua correspondência de intenção, a entidade deve observar os seguintes
requisitos:</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">I - o prazo
de até 1º de junho de 2023 para sua protocolização, em atendimento ao disposto
no inciso II do § 2º do art. 12 da Resolução BCB nº 308, de 2023;</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">II - a
subscrição do documento por representante legal, designado na forma do estatuto
ou do contrato social da entidade, ou por pessoa a quem tenha sido outorgado poderes
jurídicos para tanto;</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">III - a
seleção, no Protocolo Digital, do assunto: “Documentos relacionados a
convenções de autorregulação entre SMF (Decem)”; e</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">IV - a manifestação
expressa, no teor da correspondência, da concordância com a divulgação do seu
nome na lista de entidades aptas a participar do processo de elaboração da convenção.</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">§ 3º  A
manifestação de interesse que tenha sido recebida em data anterior ao da
vigência desta Instrução Normativa será reputada como válida, desde que a
entidade complemente a sua documentação na forma dos §§ 1º e 2º, incisos II,
III e IV.</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Art. 3º  Após
o decurso do prazo para a manifestação de interesse, o Banco Central do Brasil dará
publicidade sobre as instituições aptas a participar do processo de elaboração
da convenção por meio da edição de Comunicado.</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Art. 4º  A
minuta da convenção elaborada pelas entidades participantes deve ser submetida
à aprovação do Banco Central do Brasil, por meio do envio mediante Protocolo
Digital ao Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro
(Decem), em até 150 (cento e cinquenta) dias, contados da data de entrada em
vigor da Resolução BCB nº 308, de 2023, conforme determina o art. 14 dessa Resolução.</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">§ 1º  Ao
protocolizar a minuta de Convenção, deve-se selecionar o assunto: “SPB/IMF –
Autorização e Supervisão de Sistema do Mercado Financeiro (SMF)”, subassunto ou
destino: “Documentos relacionados a convenções de autorregulação entre SMF
(Decem)”.</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">§ 2º  A
correspondência encaminhada via protocolo digital, pleiteando a aprovação da
convenção ao Banco Central do Brasil deve:</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">I - ser subscrita
pelos representantes designados em estatuto ou contrato social de cada entidade
participante do processo de elaboração da Convenção com poderes jurídicos para
tanto;</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">II - conter
a declaração das entidades participantes de que cumpriram o disposto no § 4º do
art. 12 da Resolução BCB nº 308, de 2023; e</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">III -
conter, em anexo, a minuta da convenção, a ata ou documento equivalente da
reunião na qual se deliberou sobre a sua elaboração e submissão à aprovação do
Banco Central do Brasil, bem como os demais documentos comprobatórios dos
poderes dos respectivos representantes que a subscrevem, referidos no inciso I.</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="color:#444444;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;"><span>§ 3º  A
minuta da convenção também deve ser encaminhada em versão no formato </span><b>Word </b><span>para
a caixa corporativa da Divisão de Diretrizes e Estudos para IMF e SPB (Didef),
no endereço</span> </span><a href="mailto:didef.decem@bcb.gov.br" target="_blank"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">didef.decem@bcb.gov.br</span></a><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">, <span>na mesma data em que
ocorreu o seu envio pelo Protocolo Digital.</span></span></span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Art. 5º  As
alterações realizadas no teor da convenção em vigor devem ser submetidas à
aprovação ou ao conhecimento do Banco Central do Brasil, conforme a natureza
das correspondentes modificações, mediante o encaminhamento da nova versão objeto
de deliberação pelas entidades convenentes com pedido de aprovação ou de
comunicação dirigido ao Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado
Financeiro (Decem) pelo Protocolo Digital, nos termos dos §§ 1º a § 4º art. 14
da Resolução BCB nº 308, de 2023.</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">§ 1º  Ao
protocolizar a minuta ou a nova versão da convenção, as entidades convenentes
devem observar os requisitos e os procedimentos de que tratam o § 1º, os incisos
I e III do § 2º e o § 3º do art. 4º, registrando, também, as modificações
promovidas no texto por meio de controle de alterações e marcas de revisão no
formato <b>Word</b>.</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">§ 2º  Sem
prejuízo ao procedimento previsto no <b>caput</b>, o Banco Central do Brasil
poderá, nos termos do § 4º do art. 14 da Resolução BCB nº 308, de 2023,
determinar às convenentes, a qualquer tempo, ajustes na convenção, inclusive
nos manuais técnicos operacionais que a integram, observado o disposto no art. 6º.</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Art. 6º  As
manifestações e exigências do Banco Central do Brasil, a respeito da convenção e
dos manuais que a integram, serão realizadas por intermédio de ofício desta
Autarquia a ser encaminhado às entidades interessadas.</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:36pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Art. 7º  Esta
Instrução Normativa entra em vigor em 2 de maio de 2023.</span></p>
<p class="MsoNormal" align="center" style="text-align:center;"><span style="color:#444444;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Carlos Eduardo de Andrade Brandt Silva<br></span><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Chefe do Departamento de Competição e
de Estrutura do Mercado Financeiro<br></span><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">substituto</span></span></p><span>
</span><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">
</span><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;"><br clear="all">
</span><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">
</span><p class="MsoNormal"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;"> </span></p>
<p class="MsoNormal" align="center" style="margin-bottom:18pt;text-align:center;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">NOTA</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:12pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">A presente Nota fundamenta
proposta de Instrução Normativa de competência do Departamento de Competição e
de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), conforme atribuição que lhe foi
conferida no o art. 97-A, inciso I, alínea “d”, itens 2 e 3 do Regimento
Interno (RI) do Banco Central do Brasil (BCB), anexo à Portaria nº 84.287, de
27 de fevereiro de 2015.</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:12pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">2.                A proposta
de ato normativo tem por objetivo emitir orientações a respeito dos
procedimentos para a participação das entidades registradoras e depositários
centrais de ativos financeiros no processo de elaboração da Convenção que
formaliza as normas de autorregulação sobre a atividade de registro ou deposito
de recebíveis imobiliários, em atendimento ao disposto no art. 23 da Resolução
BCB nº 308, de 28 de março de 2023. </span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:12pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">3.               Em
atendimento ao previsto no art. 5º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019,
o Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, determina que as propostas de atos
normativos de interesse geral de agentes econômicos formulados por órgãos e
entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional,
bem como por colegiados por meio do órgão ou da entidade encarregada de lhe
prestar apoio administrativo, sejam precedidas de AIR.</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:12pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">4.               Contudo, o art.
4º do Decreto nº 10.411, de 2020, prevê as hipóteses de dispensa de AIR, desde
que haja decisão fundamentada da entidade competente. Entre as hipóteses
elencadas, o inciso II do referido artigo dispensa de AIR para ato normativo
destinado a disciplinar direitos ou obrigações definidas em norma
hierarquicamente superior que não permita, técnica ou juridicamente, diferentes
alternativas regulatórias. </span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:12pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">5.                Assim, a Instrução
Normativa ora proposta está dispensada da elaboração de AIR uma vez que se
destina tão somente a orientar as entidades registradoras e depositários
centrais no processo de elaboração da convenção para recebíveis imobiliários, em
atendimento ao disposto no art. 23 da Resolução BCB nº 308, de 2023, não
havendo diferentes alternativas regulatórias para este ato.</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:36pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">6.             Quanto ao
prazo para a entrada em vigor da instrução normativa ora proposta, sugerimos
que seja aplicada a exceção do art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 10.139,
de 28 de novembro de 2019, para que a norma passe a vigorar a partir de 2 de
maio de 2023, de forma a evitar lacuna regulamentar sobre o assunto, uma vez
que a Resolução BCB nº 308, de 2023, entrará em vigor na referida data.</span></p>
<p class="MsoNormal" align="center" style="text-align:center;"><span style="color:#444444;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Carlos Eduardo de Andrade Brandt Silva<br></span><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Chefe do Departamento de Competição e
de Estrutura do Mercado Financeiro<br></span><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">substituto</span></span></p>
</span></div>
</div>
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat.
Duis aute irure dolor in reprehenderit in voluptate velit esse cillum dolore eu fugiat nulla pariatur. Excepteur sint occaecat cupidatat non proident, sunt in culpa qui officia deserunt mollit anim id est laborum.
Acesso Exclusivo para Assinantes
Cadastre-se ou faça login com sua conta do Radar Finsiders Brasil para visualizar esta regulação na íntegra, fazer download dos arquivos e ter acesso a relatórios exclusivos do mercado financeiro.