Resolução BCB Nº 312, DE 26 DE ABRIL DE 2023
Altera a Circular nº 3.641, de 4 de março de 2013, que estabelece os procedimentos para cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) referente às exposições em ouro, em moeda estrangeira e em ativos sujeitos à variação cambial cujo requerimento de capital é calculado mediante abordagem padronizada (RWACAM), de que...
<div class="ExternalClass07409F6E6D664414AC628BB1E4A2CB18"><div class="ExternalClassB3CDF6EC2E6F4F82BC20A2FA1BA6E5D3" style="text-align:justify;">
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:18pt;text-align:center;">
<a name="_Hlk131287203"><span style="text-transform:uppercase;font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Resolução BCB Nº 312, DE 26 DE ABRIL DE 2023</span></a></p><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 212.65pt;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Altera a Circular nº 3.641, de 4 de março de 2013, que estabelece os procedimentos para cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) referente às exposições em ouro, em moeda estrangeira e em ativos sujeitos à variação cambial cujo requerimento de capital é calculado mediante abordagem padronizada (RWA<sub>CAM</sub>), de que tratam a Resolução CMN nº 4.958, de 21 de outubro de 2021, e a Resolução BCB nº 200, de 11 de março de 2022.</span></p><p class="MsoCommentText" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 26 de abril de 2023, com base no disposto nos arts. 9º, 10, inciso IX, e 11, inciso VII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, no art. 9º-A da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, e nos arts. 9º, inciso II, 14 e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e tendo em vista o art. 3º, § 2º, da Resolução CMN nº 4.958, de 21 de outubro de 2021, e o art. 3º, § 2º, da Resolução BCB nº 200, de 11 de março de 2022,</span></p><p class="MsoCommentText" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">R E S O L V E :</span></p><p class="MsoBodyText2" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Art. 1º  A Circular nº 3.641, de 4 de março de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:</span></p><p class="MsoBodyText2" style="margin:0cm 1cm 6pt 70.9pt;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">“Art. 2º  Para a apuração do valor diário da parcela RWA<sub>CAM</sub>, bem como do limite de exposição cambial de que trata a Resolução CMN nº 4.956, de 21 de outubro de 2021, define-se como: </span></p><p class="MsoBodyText2" style="margin:0cm 1cm 6pt 70.9pt;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">.........................................................................................................................</span></p><p class="MsoBodyText2" style="margin:0cm 1cm 6pt 70.9pt;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">§ 6º  .................................................................................................................</span></p><p class="MsoBodyText2" style="margin:0cm 1cm 6pt 70.9pt;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">I - nas quais a instituição atue exclusivamente como intermediadora, não assumindo quaisquer direitos ou obrigações para com as partes;</span></p><p class="MsoBodyText2" style="margin:0cm 1cm 6pt 70.9pt;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">II - vincendas até o dia útil subsequente, desde que liquidadas pela cotação do dia da apuração; e</span></p><p class="MsoBodyText2" style="margin:0cm 1cm 6pt 70.9pt;">
<a name="_Hlk131286509"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">III - de
<strong>hedge </strong>de fluxo de caixa, de que trata a Circular nº 3.082, de 30 de janeiro de 2002, em aberto até 1º de janeiro de 2025, com o objetivo de compensar, no todo ou em parte, o risco de variação cambial decorrente de compromissos futuros previstos para, no máximo, os próximos doze meses, desde que devidamente documentadas.</span></a></p><p class="MsoBodyText2" style="margin:0cm 1cm 6pt 70.9pt;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">................................................................................................................” (NR)</span></p><p class="MsoPlainText" style="margin-bottom:36pt;text-indent:70.9pt;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2023.</span></p><p class="MsoPlainText" style="text-align:center;">
<span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Otávio Ribeiro Damaso<br></span><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Diretor de Regulação</span></p><p>
<br style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">
</p></div></div>
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