Resolução Nº 222 INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 368, DE 31 DE MARÇO DE 2023 Divulga a versão 1.4 do Manual de Fluxos do Processo de Efetivação do Pix, que compõe o Regulamento do Pix. O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financ...
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Resolução Nº 222
INSTRUÇÃO NORMATIVA
BCB Nº 368, DE 31 DE MARÇO DE 2023
Divulga
a versão 1.4 do Manual de Fluxos do Processo de Efetivação do Pix, que compõe o
Regulamento do Pix.
O Chefe do Departamento de
Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições
que lhe conferem os arts. 23, inciso I, alínea “a”, e 97-A do Regimento Interno
do Banco Central do Brasil, an...
Resolução Nº 222
INSTRUÇÃO NORMATIVA
BCB Nº 368, DE 31 DE MARÇO DE 2023
Divulga
a versão 1.4 do Manual de Fluxos do Processo de Efetivação do Pix, que compõe o
Regulamento do Pix.
O Chefe do Departamento de
Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições
que lhe conferem os arts. 23, inciso I, alínea “a”, e 97-A do Regimento Interno
do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015,
tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso III, do Regulamento anexo à Resolução
BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º Esta Instrução Normativa
divulga a versão 1.4 do Manual de Fluxos do Processo de Efetivação do Pix, que compõe
o Regulamento do Pix, conforme art. 2º do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1,
de 12 de agosto de 2020.
Parágrafo único. O Manual
de Fluxos do Processo de Efetivação do Pix está disponível no endereço eletrônico
do Banco Central do Brasil na internet: https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/pix/Regulamento_Pix/versoes_futuras/III_ManualdeFluxosdoProcessodeEfetivacaodoPix-versao1-4.pdf
Art. 2º Fica revogada a
Instrução Normativa BCB nº 214, de 23 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Instrução Normativa
entra em vigor em 29 de outubro de 2023, conforme descrição detalhada no Anexo à
esta Instrução Normativa.
Angelo José Mont Alverne Duarte
ANEXO À INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 368,
DE 31 DE MARÇO DE 2023
Manual de Fluxos do Processo de Efetivação
do Pix
Histórico de revisão
Data
Versão
Descrição
das alterações
11/8/2020
1.0
10/9/2020
1.1
Ajuste no fluxo 2.3, sobre a geração da ordem de pagamento por QR
Code dinâmico. Fluxo é exatamente igual ao fluxo de geração da ordem de pagamento
por QR Code estático. Após o usuário pagador ler o QR Code dinâmico, PSP do pagador
envia a chave contida no payload do QR para o DICT. Após retorno do DICT,
PSP do pagador apresenta as informações do payload e as informações do
usuário recebedor para o usuário pagador, solicitando confirmação do pagamento.
22/7/2021
1.2
Estrutura:
inserção da subseção 2.1.3 “Prestador de serviço de iniciação de transação de
pagamento, com acesso direto ao DICT”.
Estrutura: inserção da subseção
2.4 “Geração da ordem de pagamento pelo serviço de iniciação de transação de pagamento,
nos casos em que o participante possui todas as informações do usuário recebedor”.
Seção 2.3: detalhamento da tabela de passo a passo, para explicitar
melhor o processo de geração da ordem por QR Code dinâmico.
29/9/2021
1.3
Ajuste no fluxo 2.2 “Geração
da ordem de pagamento por QR Code estático” e na tabela.
Estrutura: Inserção da subseção
2.3.1 “Pix Cobrança para pagamento imediato”.
Estrutura: Inserção da subseção
2.3.2 “Pix Cobrança para pagamento com vencimento”.
Estrutura: Inserção da seção
2.4 “Geração da ordem de pagamento de um Pix Agendado por inserção manual de dados
ou por meio de chave Pix”.
Estrutura: Ajustes de numeração na subseção subsequente 2.5. “Geração
da ordem de pagamento pelo serviço de iniciação de transação de pagamento, nos
casos em que o participante possui todas as informações do usuário recebedor.”
29/10/2023
1.4
Seção 3.1: ajuste no texto
explicativo e no fluxo para definição das ordens de pagamento que devem ser enviadas
para o canal primário de transmissão de mensagens do SPI e para o canal secundário
de transmissão de mensagens do SPI.
Seção 3.2: ajuste no texto
explicativo e no fluxo para definição das ordens de pagamento que devem ser enviadas
para o canal primário de transmissão de mensagens do SPI e para o canal secundário
de transmissão de mensagens do SPI.
Seção 3.3: ajuste no texto
explicativo e no fluxo em razão da criação do canal secundário de transmissão
de mensagens do SPI.
Seção 3.4: ajuste no texto explicativo e no fluxo em razão da criação
do canal secundário de transmissão de mensagens do SPI.
NOTA
O Decreto nº 10.411, de
30 de junho de 2020, prevê a obrigatoriedade da realização de análise de
impacto regulatório (AIR) para a edição de atos normativos de interesse geral
produzidos pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta.
Todavia, consoante se
definiu no parágrafo 8 do Voto 280/2021–BCB, de 10 de novembro de 2021, o
Regulamento do Pix, inclusive os demais documentos que o integram ou que o
detalham e o complementam, não se caracterizam como ato regulatório de força
cogente, ostentando, em verdade, natureza eminentemente contratual. Assim,
modificações promovidas no referido regulamento e nos demais documentos que o
integram ou que o detalham e o complementam não se sujeitam à produção prévia
de AIR.
O Decreto nº 10.139, de
28 de novembro de 2019, prevê que os atos normativos devem entrar em vigor
sempre no primeiro dia do mês ou em seu primeiro dia útil. Este ato normativo
dispõe que as alterações na versão 1.4 do Manual de Fluxos do Processo de
Efetivação do Pix entrarão em vigor no dia 29 de outubro de 2023, que não é o
primeiro dia do respectivo mês e nem seu primeiro dia útil. Isso se justifica
por questões operacionais. Como o Pix é composto por uma infraestrutura que
funciona 24 horas por dia, em todos os dias do ano, mudanças nessa
infraestrutura devem ser realizadas em dias de menor movimentação, para mitigar
os riscos de essas mudanças afetarem o seu bom desempenho. Os dias de menor
movimentação do Pix são os domingos, razão pela qual prevê-se que os ajustes
entrem em vigor em um domingo.
Angelo José Mont Alverne Duarte
Chefe do Departamento de Competição e de
Estrutura do Mercado Financeiro
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