Resolução Nº 222 INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 367, DE 31 DE MARÇO DE 2023 Divulga a versão 1.11 do Manual das Interfaces de Comunicação, que compõe o Regulamento do Pix. O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem)...
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Resolução Nº 222
INSTRUÇÃO
NORMATIVA BCB Nº 367, DE 31 DE MARÇO DE 2023
Divulga
a versão 1.11 do Manual das Interfaces de Comunicação, que compõe o Regulamento
do Pix.
O Chefe do Departamento
de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das
atribuições que lhe conferem os arts. 23, inciso I, alínea “a”, e 97-A do
Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portar...
Resolução Nº 222
INSTRUÇÃO
NORMATIVA BCB Nº 367, DE 31 DE MARÇO DE 2023
Divulga
a versão 1.11 do Manual das Interfaces de Comunicação, que compõe o Regulamento
do Pix.
O Chefe do Departamento
de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das
atribuições que lhe conferem os arts. 23, inciso I, alínea “a”, e 97-A do
Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27
de fevereiro de 2015, tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso VIII, do
Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º Esta Instrução
Normativa divulga a versão 1.11 do Manual das Interfaces de Comunicação, que
compõe o Regulamento do Pix, conforme art. 2º do Regulamento anexo à Resolução
BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020.
Parágrafo único. O
Manual das Interfaces de Comunicação está disponível no endereço eletrônico do
Banco Central do Brasil na internet: https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/cedsfn/Manual%20das%20Interfaces%20de%20Comunicacao-1.11.pdf
Art. 2º Fica revogada a
Instrução Normativa BCB nº 225, de 5 de janeiro de 2022.
Art. 3º Esta Instrução
Normativa entra em vigor:
I - em 2 de maio de
2023, para as alterações referentes à seção 2.2.1.6. do Manual das Interfaces
de Comunicação, conforme descrição detalhada no Anexo à esta Instrução
Normativa;
II - em 29 de outubro de
2023, para as demais alterações.
Angelo José Mont Alverne Duarte
ANEXO À INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 367,
DE 31 DE MARÇO DE 2023
Manual das Interfaces de Comunicação
Histórico de
revisão
Data
Versão
Descrição
das alterações
14/11/2019
1.0
Versão
inicial.
17/01/2020
1.1
Conectividade:
-
Inclusão de referência ao Manual de Redes da RSFN;
-
Atualização do link para o Manual de Segurança RSFN;
-
Detalhamento do comportamento do DNS.
Endpoints:
-
Mudança da URL base de produção e inclusão da URL de homologação;
Endpoint
Entrada:
-
Esclarecimento sobre idempotência no envio de mensagens duplicadas.
Endpoint
Saída:
-
Esclarecimento sobre interrupção.
Diversos:
-
Cabeçalhos SPI-ResourceId e SPI-PullNext alterados para PI-ResourceId e
PI-PullNext.
17/02/2020
1.2
Incluída
a interface do DICT.
Renomeado
o arquivo de “Manual da Interface de Comunicação” para “Manual das Interfaces
de Comunicação”.
28/07/2020
1.3
Retiradas
referências ao documento de especificações e alterado o título e nome do
arquivo.
DICT:
Modificada a sessão do DICT para referenciar assinatura de mensagens.
ICOM:
-
Remoção de “Transfer-Encoding: gzip, chunked” para envio compactado.
Recomendação de uso de “ContentEncoding” para essa finalidade;
-
Admitidos novos cabeçalhos;
-
Adoção de envio e recebimento de múltiplas mensagens em uma mesma requisição
(multipart);
-
Incluído o endpoint Catálogo: versões das mensagens aceitas e enviadas pela
API;
-
Remoção da seção “Pendências”.
ARQ:
incluída documentação sobre o serviço de transferência de arquivos.
12/08/2020
1.4
Alterado
padrão visual.
Adicionada
seção com dicas para melhoria de desempenho na leitura de mensagens em
situação de carga.
Alteração
nas portas HTTPS para os serviços ICOM e ARQ.
19/08/2020
1.5
Correção
na documentação de PI-ResourceId nos casos de requisições multipart no
endpoint de saída.
06/10/2020
1.6
API
ARQ: informação sobre uso de cabeçalhos ETag, “ETag”, “Last-Modified”,
“If-None-Match” e “If-ModifiedSince”.
Cabeçalho
Host deverá ser enviado sem a porta (ICOM, DICT e ARQ).
14/10/2020
1.7
Criação
da seção 2.2.1.5 - Limitação da Quantidade Máxima de Transações Agendadas por
Unidade de Tempo.
Ajuste
pontual na definição do PI-Resource-ID, na seção 2.2.1.3.
30/04/2021
1.8
Criação
da seção 2.2.1.6 – Limitação de Tráfego de Mensagens e Operações.
04/01/2022
1.9
Alteração
nos valores da seção 2.2.1.5 – Limitação da quantidade máxima de transações
agendadas por unidade de tempo.
17/10/2022
1.10
Inclusão
do texto na seção 2.2.1.6. para alteração dos parâmetros de balde dos
participantes, a critério do BACEN.
31/03/2023
1.11
-
Alteração nos valores do bucket e do acréscimo de tokens na seção 2.2.1.6 –
com validade a partir de 02/05/2023.
-
Criação da seção 1.2 - Canais de transmissão de mensagens – com validade a
partir de 29/10/2023.
-
Alterações nos textos das seções 2.2, 2.2.1.5, 2.2.1.6, 2.2.2.10 para
inclusão das especificações relativas ao canal secundário – com validade a
partir de 29/10/2023.
NOTA
O Decreto nº 10.411, de
30 de junho de 2020, prevê a obrigatoriedade da realização de análise de
impacto regulatório (AIR) para a edição de atos normativos de interesse geral
produzidos pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e
indireta.
Todavia, consoante se
definiu no parágrafo 8 do Voto 280/2021–BCB, de 10 de novembro de 2021, o Regulamento
do Pix, inclusive os demais documentos que o integram ou que o detalham e o
complementam, não se caracterizam como ato regulatório de força cogente,
ostentando, em verdade, natureza eminentemente contratual. Assim, modificações
promovidas no referido regulamento e nos demais documentos que o integram ou
que o detalham e o complementam não se sujeitam à produção prévia de AIR.
O Decreto nº 10.139, de
28 de novembro de 2019, prevê que os atos normativos devem entrar em vigor
sempre no primeiro dia do mês ou em seu primeiro dia útil. Este ato normativo
dispõe que parte das alterações na versão 1.11 do Manual das Interfaces de
Comunicação entrará em vigor no dia 29 de outubro de 2023, que não é o primeiro
dia do respectivo mês nem seu primeiro dia útil. Isso se justifica por questões
operacionais. Como o Pix é composto por uma infraestrutura que funciona 24
horas por dia, em todos os dias do ano, mudanças nessa infraestrutura devem ser
realizadas em dias de menor movimentação, para mitigar os riscos de essas
mudanças afetarem o seu bom desempenho. Os dias de menor movimentação do Pix
são os domingos, razão pela qual prevê-se que os ajustes entrem em vigor em um
domingo.
Angelo José Mont Alverne Duarte
Chefe do Departamento de Competição e
de Estrutura do Mercado Financeiro
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