Cosif - Contas direcionamento microcrédito - Cta INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 366, DE 28 DE MARÇO DE 2023 Divulga o calendário para os pontos de controle do processo de publicação em produção da versão 1.0.0 (ou posterior) das APIs de dados do cliente...
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Cosif - Contas direcionamento microcrédito - Cta
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 366, DE 28 DE MARÇO DE 2023
Divulga
o calendário para os pontos de controle do processo de publicação em produção
da versão 1.0.0 (ou posterior) das APIs de dados do cliente de Câmbio,
Investimentos e Credenciamento, e das APIs Consentimentos e Resources do Open
Finance.
Os Chefes do
Departamento de Supervisão de Coope...
Cosif - Contas direcionamento microcrédito - Cta
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 366, DE 28 DE MARÇO DE 2023
Divulga
o calendário para os pontos de controle do processo de publicação em produção
da versão 1.0.0 (ou posterior) das APIs de dados do cliente de Câmbio,
Investimentos e Credenciamento, e das APIs Consentimentos e Resources do Open
Finance.
Os Chefes do
Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias
(Desuc) e do Departamento de Supervisão Bancária (Desup), no uso da atribuição
que lhes confere o art. 23, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno
do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de
2015, com base no art. 3º, inciso II, da Resolução
BCB nº 32, de 29 de outubro de 2020.
R E S O L V E M :
Art. 1º Esta
Instrução Normativa divulga os pontos de controle do processo de publicação em
produção da versão 1.0.0 (ou posterior) das application programming
interfaces (APIs) de dados do cliente de Câmbio, Investimentos e Credenciamento
e das APIs Consentimentos e Resources do Open Finance, cujas
especificações em release candidate e/ou versão estável serão lançadas
no portal do Open Finance de forma escalonada a partir de 23/3/2023, que deverá
seguir o seguinte cronograma:
Data
Descrição
7/7/2023
Data
limite para execução obrigatória dos módulos de testes das APIs de
Investimentos (que se enquadrem no art 2º, inciso I), Consentimentos e Resources
(incluindo alterações citadas no art 2º, inciso II)
7/8/2023
Data
limite para execução dos testes no motor de conformidade e obtenção de
sucesso em no mínimo 25% dos módulos de teste
21/8/2023
Data
limite para execução dos testes no motor de conformidade e obtenção de
sucesso em no mínimo 50% dos módulos de teste
11/9/2023
Data
limite para execução dos testes no motor de conformidade e obtenção de
sucesso em no mínimo 75% dos módulos de teste
26/9/2023
Data
limite para execução dos testes no motor de conformidade e obtenção de
sucesso em no mínimo 100% dos módulos de teste
09/10/2023
Data
limite para pedido de certificação funcional
30/10/2023
Data
limite para certificação e publicação das APIs no diretório do Open Finance
Art. 2º O cálculo de obtenção de sucesso:
I - considerará
apenas os endpoints das APIs que a Instituição deverá disponibilizar,
assim considerados os endpoints que tratam de produtos para os quais é
participante do Open Finance;
II - estão previstas
alterações nas APIs Consentimento e Resources que excedem as alterações
necessária para atender as APIs de dados do cliente de Câmbio, Investimentos e
Credenciamento. Os módulos de teste para validar tais alterações também são
escopo dessa IN;
III - a critério da
Estrutura de Governança do Open Finance (Estrutura) módulos de testes
específicos poderão ser desconsiderados no cômputo do sucesso de uma
determinada data limite (por exemplo, devido a mudanças relevantes recentes
e/ou planejadas), diminuindo o numerador e o denominador da fórmula;
IV - a Instituição obterá
as metas de sucesso com a versão do motor mais recente disponível na data da
execução, que pode estar baseado em versão release candidate ou versão
estável das especificações.
Art. 3º Baseada no
acompanhamento das execuções dos testes, com objetivo de obter tempestiva
maturidade dos motores de conformidade, a Estrutura poderá divulgar informativo
solicitando priorização de testes específicos, relacionando módulos de testes:
I - que a instituição
deverá executar até a próxima data limite estabelecida para a execução de
testes;
II - em que a instituição
deverá obter sucesso até a próxima data-limite estabelecida para a execução de
testes. Casos de impossibilidade de obtenção de sucesso na data demandada devem ser registrados
no service
desk
segundo orientações a serem emitidas pela Estrutura;
III - que devem ser reexecutados
em até 2 dias úteis, independentemente do estágio de desenvolvimento e sucesso
anteriores de cada Instituição;
IV - em que a
Instituição deverá obter sucesso em até 5 dias úteis, independentemente das datas-limite
estabelecidas para execução de testes. Casos de impossibilidade de obtenção de
sucesso na data demandada
devem
ser registrados no service
desk
segundo orientações a serem emitidas pela Estrutura.
Art. 4º Esta Instrução
Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Harold Paquete Espínola Filho Belline
Santana
Chefe do Departamento de Chefe
do Departamento de
Supervisão de Cooperativas e de Supervisão
Bancária
Instituições Não Bancárias
NOTA
Fundamenta proposta de
divulgação de calendário para os pontos de controle do
processo de publicação em produção da versão 1.0.0 (ou posterior) das APIs de
dados do cliente de Câmbio, Investimentos e Credenciamento do Open Finance.
A presente Nota
Técnica fundamenta proposta de edição de instrução normativa, que estabelece calendário
com pontos de controle do processo de publicação em produção da versão 1.0.0
(ou posterior) das APIs de dados do cliente de Câmbio, Investimentos e Credenciamento do Open
Finance, conforme previsto no item 4.2 do Anexo à Instrução Normativa BCB nº
306, de 19 de setembro de 2022.
2. Em atendimento ao
previsto no art. 5º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, o Decreto nº
10.411, de 30 de junho de 2020, determina que as propostas de atos normativos
de interesse geral de agentes econômicos formuladas por órgãos e entidades da
administração pública federal direta, autárquica e fundacional, bem como por
colegiados por meio do órgão ou da entidade encarregada de lhe prestar apoio
administrativo, sejam precedidas de Análise de Impacto Regulatório (AIR).
3. No entanto, vale
destacar que o estabelecimento de calendário para os pontos de controle do
processo de publicação em produção da versão 1.0.0 (ou posterior) das APIs de
dados do cliente de
Câmbio,
Investimentos e Credenciamento do Open Finance não causa impactos
significativos para o conjunto e instituições participantes do Open Finance
por tratar-se da definição de pontos de controle ao calendário estabelecido. Nesse
sentido, de acordo com o art. 4º, inciso III, do referido Decreto, o ato
normativo ora proposto fica dispensado de elaboração de AIR por ser considerado
de baixo impacto.
À consideração de
V.Sa.
Rodrigo Monteiro Ricardo
Seviere Zeni
Chefe Adjunto do
Departamento Chefe Adjunto do Departamento de
de Supervisão de Cooperativas
e de Supervisão Bancária
Instituições Não Bancárias
De
acordo.
Harold Paquete Espínola Filho Belline
Santana
Chefe do Departamento de Chefe
do Departamento de
Supervisão de Cooperativas e de Supervisão
Bancária
Instituições Não Bancárias
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