INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 613, DE 30 DE ABRIL DE 2025 Altera a Instrução Normativa BCB nº 511, de 30 de agosto de 2024, que estabelece os procedimentos necessários para a adesão ao Pix, para ajustar dispositivos referentes a prazos do Pix Automático...
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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 613, DE 30 DE ABRIL DE 2025
Altera a Instrução Normativa
BCB nº 511, de 30 de agosto de 2024, que estabelece os procedimentos
necessários para a adesão ao Pix, para ajustar dispositivos referentes a prazos
do Pix Automático.
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro
(Decem), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alín...
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 613, DE 30 DE ABRIL DE 2025
Altera a Instrução Normativa
BCB nº 511, de 30 de agosto de 2024, que estabelece os procedimentos
necessários para a adesão ao Pix, para ajustar dispositivos referentes a prazos
do Pix Automático.
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro
(Decem), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do
Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21
de setembro de 2023, com base no art. 94, inciso IX, do referido Regimento, e tendo
em conta o disposto no art. 25-A, § 5º, do Regulamento anexo à Resolução BCB nº
1, de 12 de agosto de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 511, de 30 de agosto de 2024,
publicada no Diário Oficial da União de 4 de setembro de 2024, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
IV - no
período de 10 de março de 2025 a 6 de junho de 2025, as instituições
participantes em operação que ofertem contas transacionais apenas a usuários
pessoas jurídicas, e optem por não ofertar pagamentos via Pix Automático, devem
encaminhar, ao Decem, por meio do Protocolo Digital, observando-se as
orientações constantes no Anexo V, formulário de atualização de intenção de
oferta de produtos e de serviços, indicando, em campo apropriado, a dispensa da
oferta de Pix Automático.” (NR)
§ 2º As
instituições de que trata o caput poderão, até 6 de junho de 2025,
solicitar a desistência da oferta de Pix Automático – Recebimento, por meio do
envio, devidamente formalizado no Protocolo Digital, de formulário de
atualização de intenção de oferta de produtos e de serviços.” (NR)
Art. 2º Fica revogado o
art. 98, caput, inciso I, da Instrução Normativa BCB nº 511, de 30 de
agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 4 de setembro de 2024.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
RICARDO TEIXEIRA LEITE MOURÃO
NOTA
O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, prevê a obrigatoriedade
da realização de análise de impacto regulatório (AIR) para a edição de atos normativos
de interesse geral produzidos pelos órgãos e entidades da administração pública
federal direta e indireta.
Todavia, consoante se definiu no parágrafo 8 do Voto 280/2021–BCB,
de 10 de novembro de 2021, o Regulamento do Pix, inclusive os demais documentos
que o integram ou que o detalham e o complementam, não se caracterizam como ato
regulatório de força cogente e geral, ostentando, na verdade, natureza eminentemente
contratual em relação exclusivamente aos participantes desse arranjo de pagamentos.
Assim, modificações promovidas no referido regulamento e nos demais documentos que
o integram ou que o detalham e o complementam não se sujeitam à produção prévia
de AIR.
ea “a”, do
Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21
de setembro de 2023, com base no art. 94, inciso IX, do referido Regimento, e tendo
em conta o disposto no art. 25-A, § 5º, do Regulamento anexo à Resolução BCB nº
1, de 12 de agosto de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 511, de 30 de agosto de 2024,
publicada no Diário Oficial da União de 4 de setembro de 2024, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
“Art. 97. ..................................................................................................................................
................................................................................
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