Define a forma e o valor da remuneração da Caixa Econômica Federal em razão das atividades de gestão dos recursos do FDPVAT e de gestão e operacionalização dos pedidos das indenizações do Seguro DPVAT, relativamente aos sinistros ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2023.
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MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS
RESOLUÇÃO CNSP Nº 469, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
Define a forma e o valor da remuneração da
Caixa Econômica Federal em razão das
a.vidades de gestão dos recursos do FDPVAT e
de gestão e operacionalização dos pedidos das
indenizações do Seguro DPVAT, rela.vamente
aos sinistros ocorridos entre 1º de janeiro e 31
de dezembro de 2023.
A...
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS
RESOLUÇÃO CNSP Nº 469, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
Define a forma e o valor da remuneração da
Caixa Econômica Federal em razão das
a.vidades de gestão dos recursos do FDPVAT e
de gestão e operacionalização dos pedidos das
indenizações do Seguro DPVAT, rela.vamente
aos sinistros ocorridos entre 1º de janeiro e 31
de dezembro de 2023.
A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS -
SUSEP
, no uso da atribuição que lhe confere o art.
34, inciso XI, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, torna público que o
CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS
PRIVADOS - CNSP
, em sessão ordinária realizada em 24 de setembro de 2024, tendo em vista o disposto nos arts. 1º
e 2º da Lei nº 14.544, de 4 de abril de 2023, e o disposto nos arts. 18 a 20 da Resolução CNSP nº 457, de 28 de
dezembro de 2022, e considerando o que consta do Processo Susep nº 15414.600304/2023-81,
RESOLVE:
Art.
1
º
Definir a forma e o valor da remuneração da Caixa Econômica Federal em razão das a.vidades
de gestão dos recursos do
Fundo do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de
Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não (FDPVAT)
e de gestão e operacionalização dos
pedidos das indenizações do Seguro DPVAT, rela.vamente aos sinistros ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de
dezembro de 2023.
Art.
2
º
A remuneração da Caixa Econômica Federal em razão das a.vidades de gestão dos recursos
do
FDPVAT
e de gestão e operacionalização dos pedidos das indenizações do Seguro DPVAT, rela.vamente aos
sinistros ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2023, é composta de:
I
-
uma parcela fixa, conforme quadro abaixo, de acordo com a quan.dade tratada de pedidos
de indenização referentes a acidentes ocorridos em 2023, independentemente do momento dos pedidos,
observados os prazos prescricionais pertinentes:
Quantidade de pedidos tratados
Preço Fixo
Até 400.000 pedidos de indenização
R$ 157.056.000,00
Entre 400.001 e 500.000 pedidos de indenização
R$ 160.544.400,00
Entre 500.001 e 600.000 pedidos de indenização
R$ 164.039.100,00
A partir de 600.001 pedidos de indenização
R$ 167.533.800,00
II
-
uma parcela variável, a ser paga mensalmente, com preço unitário por processo executado
conforme quadro abaixo:
Processo Executado
Preço Unitário
Análise de mérito (por pedido analisado)
R$ 116,00
Perícia documental (por laudo)
R$ 211,80
Perícia Clínica Teleconsulta (por laudo)
R$ 381,24
Perícia Clínica Presencial (por laudo)
R$ 381,24
Perícia Clínica Domiciliar (por laudo)
R$ 900,15
RESOLUÇÃO 469 (2148190) SEI 15414.600304/2023-81 / pg. 1
Representação judicial (por ato processual)
Conforme Tabela do Anexo
Processo Executado
Preço Unitário
Art.
3
º
A diferença de remuneração apurada entre os valores definidos no art. 2º desta Resolução e a
assegurada pelo art. 2º, § 2º, da Lei nº 14.544, de 4 de abril de 2023, somente poderá ser debitada do fundo
mutualista do SPVAT após a retomada dos pagamentos das indenizações referentes aos acidentes ocorridos após 14
de novembro de 2023 e desde que não prejudique a evolução desses pagamentos, considerando os critérios que
serão estabelecidos na regulamentação do art. 19 da Lei Complementar nº 207, de 16 de maio de 2024.
Art.
4
º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS (MATRÍCULA
1860655)
,
Superintendente da Susep
, em 27/09/2024, às 16:01, conforme horário oficial de Brasília,
de acordo com o art. 6º do Decreto nº 8.539/2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando
o código verificador
2148190
e o código CRC
F691A146
.
ANEXO
TABELA DE PREÇOS CORRESPONDENTES À REPRESENTAÇÃO JUDICIAL
CÓDIGO
DESCRIÇÃO DO ATO (PROCESSOS CÍVEIS – POLO PASSIVO
)
PREÇO (R$)
C01
Audiência de conciliação
80,67
C02
Contestação
322,67
C03
Impugnação tipo 3 (impugnação à AJG)
80,67
C04
Audiência de instrução – tipo 2
322,67
C05
Manifestações processuais
80,67
C06
Quesitos Perícia (impugnação tipo 3)
80,67
C07
Quesitos complementares Perícia (impugnação tipo 3)
80,67
C08
Impugnação ao laudo pericial (impugnação tipo 3)
80,67
C09
Agravo
322,67
C10
Contraminuta
322,67
C11
Razões finais
161,34
C12
Embargos de declaração (tipo 2)
80,67
C13
Apelação/Recurso Inominado
322,67
C14
Contrarrazões ao recurso do autor
322,67
C15
Memoriais (Memorial/Razões finais)
161,34
C16
Recurso
322,67
C17
Mandado de Segurança
161,34
C18
Exceção de pré-executividade
80,67
C19
Impugnação ao Cumprimento de sentença
80,67
C20
Conciliação frutífera (audiência tipo 2)
322,67
CÓDIGO
DESCRIÇÃO DO ATO (PROCESSOS CRIMINAIS
/ PENAIS)
PREÇO (R$)
P01
Habilitação como assistente
564,68
P02
Manifestações processuais
80,67
P03
Acompanhamento de Queixa Crime/ audiência de custódia / representação
645,35
P04
Acompanhamento de flagrante ou de depoimento/declaração em fase de
inquérito
564,68
RESOLUÇÃO 469 (2148190) SEI 15414.600304/2023-81 / pg. 2
P05
Audiência tipo 4 – audiência de oitiva de testemunha/conciliação em JEC
564,68
P06
Audiência tipo 5 (instrução / julgamento)
1.016,43
P07
Recurso
322,67
P08
Contrarrazões
322,67
CÓDIGO
DESCRIÇÃO DO ATO (POLO ATIVO)
PREÇO (R$)
A01
Iniciais
161,34
A02
Constrição patrimônio / hasta frutífera
645,35
A03
Hasta infrutífera
80,67
A04
Audiência de conciliação frutífera
645,35
A05
Audiência de conciliação
80,67
A06
Carta precatória
80,67
A07
Citação efetivada (exceto edital e hora certa)
242,01
A08
Citação (edital e hora certa)
64,53
A09
Embargos à arrematação/adjudicação
80,67
A10
Impugnação a embargos
161,34
A11
Impugnações diversas
80,67
A12
Manifestações processuais
80,67
A13
Memoriais/razões finais
161,34
A14
Embargos de declaração
80,67
A15
Recurso
322,67
A16
Contrarrazões ao recurso do autor
322,67
CÓDIGO
CUSTO DOS DESLOCAMENTOS (POR DISTÂNCIA)
PREÇO (R$)
D01
Até 50 km
-
D02
De 51 a 100 km
203,29
D03
Para cada fração de 50 km acima de 100km
112,94
Referência:
Processo nº 15414.600304/2023-81
SEI nº 2148190
RESOLUÇÃO 469 (2148190) SEI 15414.600304/2023-81 / pg. 3
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