Constitui Grupo de Trabalho (GT), de natureza consultiva, com a finalidade de discutir, levantar sugestões ou contribuições e, se for o caso, desenvolver propostas de aperfeiçoamento legislativo ou regulatório para a Política Nacional de Resseguros.
Conteúdo do Documento
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
PORTARIA SUSEP Nº 8335, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
Cons tui Grupo de Trabalho com a finalidade de
discu r, levantar sugestões ou contribuições e,
se for o caso, desenvolver propostas de
aperfeiçoamento legisla vo ou regulatório para
a Política Nacional de Resseguros.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS -
SUSEP
, no uso das
atribuições...
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
PORTARIA SUSEP Nº 8335, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
Cons tui Grupo de Trabalho com a finalidade de
discu r, levantar sugestões ou contribuições e,
se for o caso, desenvolver propostas de
aperfeiçoamento legisla vo ou regulatório para
a Política Nacional de Resseguros.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS -
SUSEP
, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 42, inciso VII, do Regimento Interno da Susep, anexo à Resolução CNSP nº 468, de
25 de abril de 2024, e o que consta do Processo Susep nº
15414.631755/2024-41
,
RESOLVE:
Art.
1
º
Cons tuir Grupo de Trabalho (GT), de natureza consul va, com a finalidade de discu r,
levantar sugestões ou contribuições e, se for o caso, desenvolver propostas de aperfeiçoamento legisla vo ou
regulatório para a Política Nacional de Resseguros.
Art.
2
º
O Grupo de Trabalho será composto por servidores da Susep, convocados ou convidados pela
coordenação do GT, e pelos participantes externos relacionados no Anexo a esta Portaria.
§
1
º
A coordenação do GT ficará a cargo
do Diretor da Diretoria de Supervisão Prudencial e de
Resseguros - DISUP
e, nas suas ausências, do seu substituto eventual.
§
2
º
Além dos par cipantes relacionados no Anexo, a coordenação do GT poderá convidar outros
par cipantes externos para par cipar de uma ou mais a vidades, desde que possuam relação com os temas
tratados.
Art. 3º Cada ins tuição par cipante poderá indicar 1 (um) membro tular e 1 (um) membro
suplente para representá-la.
Art. 4º O GT reunir-se-á por convocação da coordenação e os trabalhos ocorrerão preferencialmente
de forma remota, por videoconferência.
Art. 5º O GT deverá concluir os seus trabalhos em até 60 (sessenta) dias, contados da publicação
desta Portaria, prorrogáveis por igual período.
Art. 6º O GT deverá apresentar, ao final dos trabalhos, relatório sobre as discussões havidas.
Art. 7º A par cipação no Grupo de Trabalho será considerada a vidade de relevante interesse
público e não remunerada.
Art. 8º Fica revogada a Portaria Susep nº 8.332, de 13 de setembro de 2024.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS
Superintendente da Susep
PORTARIA - SUSEP 8335 (2139082) SEI 15414.631755/2024-41 / pg. 1
Documento assinado eletronicamente por
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS (MATRÍCULA
1860655)
,
Superintendente da Susep
, em 18/09/2024, às 17:44, conforme horário oficial de Brasília,
de acordo com o art. 6º do Decreto nº 8.539/2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando
o código verificador
2139082
e o código CRC
051BB1FC
.
ANEXO À PORTARIA
PARTICIPANTES EXTERNOS DO GRUPO DE TRABALHO
INSTITUIÇÕES:
- Agência Brasileira de Fundos e Garantias (ABGF)
- Associação Brasileira de Corretores de Resseguro (ABECOR)
- Associação Internacional de Direito do Seguro - Seção Brasil (AIDA Brasil)
- Associação Nacional das Resseguradoras (ANRE)
- Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária (CNA)
- Confederação Nacional das Seguradoras (CNSEG)
- Confederação Nacional do Transporte (CNT)
- Confederação Nacional da Indústria (CNI)
- Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP)
- Federação Nacional das Empresas de Resseguros (FENABER)
- Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FENAPREVI)
- Federação Nacional de Seguros Gerais (FENSEG)
- Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados (FENACOR)
- Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS)
- Instituto de Inovação em Seguros e Resseguros da Fundação Getúlio Vargas (IISR/FGV)
- Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda (SRE/MF)
- Secretaria de Reformas Tributárias do Ministério da Fazenda (SRT/MF)
ESPECIALISTAS:
- Eduardo Félix Damião
- Ivan Gonçalves Passos
- Marcos Luiz Abreu de Lima
- Maria Alice de Morais Parron
- Paulo Eduardo de Freitas Botti
- Paulo Luiz de Toledo Piza
- Pedro Henrique Ricco Verzemiassi
Referência:
Processo nº 15414.631755/2024-41
SEI nº 2139082
PORTARIA - SUSEP 8335 (2139082) SEI 15414.631755/2024-41 / pg. 2
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat.
Duis aute irure dolor in reprehenderit in voluptate velit esse cillum dolore eu fugiat nulla pariatur. Excepteur sint occaecat cupidatat non proident, sunt in culpa qui officia deserunt mollit anim id est laborum.
Acesso Exclusivo para Assinantes
Cadastre-se ou faça login com sua conta do Radar Finsiders Brasil para visualizar esta regulação na íntegra, fazer download dos arquivos e ter acesso a relatórios exclusivos do mercado financeiro.