Constitui Grupo de Trabalho (GT), de natureza consultiva, com a finalidade de discutir, levantar sugestões ou contribuições e, se for o caso, desenvolver propostas de aperfeiçoamento legislativo ou regulatório para a Política Nacional de Resseguros.
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SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
PORTARIA SUSEP Nº 8332, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
Constui Grupo de Trabalho com a finalidade de
discur, levantar sugestões ou contribuições e,
se for o caso, desenvolver propostas de
aperfeiçoamento legislavo ou regulatório para
a Política Nacional de Resseguros.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS -
SUSEP
, no uso das
atribuições...
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
PORTARIA SUSEP Nº 8332, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
Constui Grupo de Trabalho com a finalidade de
discur, levantar sugestões ou contribuições e,
se for o caso, desenvolver propostas de
aperfeiçoamento legislavo ou regulatório para
a Política Nacional de Resseguros.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS -
SUSEP
, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 42, inciso VII, do Regimento Interno da Susep, anexo à Resolução CNSP nº 468, de
25 de abril de 2024, e o que consta do Processo Susep nº
15414.631755/2024-41
,
RESOLVE:
Art.
1
º
Constuir Grupo de Trabalho (GT), de natureza consulva, com a finalidade de discur,
levantar sugestões ou contribuições e, se for o caso, desenvolver propostas de aperfeiçoamento legislavo ou
regulatório para a Política Nacional de Resseguros.
Art.
2
º
O Grupo de Trabalho será composto por servidores da Susep, convocados ou convidados pela
coordenação do GT, e pelos participantes externos relacionados no Anexo a esta Portaria.
§
1
º
A coordenação do GT ficará a cargo
do Diretor da Diretoria de Supervisão Prudencial e de
Resseguros - DISUP
e, nas suas ausências, do seu substituto eventual.
§
2
º
Além dos parcipantes relacionados no Anexo, a coordenação do GT poderá convidar outros
parcipantes externos para parcipar de uma ou mais avidades, desde que possuam relação com os temas
tratados.
Art. 3º Cada instuição parcipante poderá indicar 1 (um) membro tular e 1 (um) membro
suplente para representá-la.
Art. 4º O GT reunir-se-á por convocação da coordenação e os trabalhos ocorrerão preferencialmente
de forma remota, por videoconferência.
Art. 5º O GT deverá concluir os seus trabalhos em até 60 (sessenta) dias, contados da publicação
desta Portaria, prorrogáveis por igual período.
Art. 6º O GT deverá apresentar, ao final dos trabalhos, relatório sobre as discussões havidas.
Art. 7º A parcipação no Grupo de Trabalho será considerada avidade de relevante interesse
público e não remunerada.
Art. 8º Fica revogada a Portaria Susep nº 8.326, de 27 de agosto de 2024.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS
Superintendente da Susep
PORTARIA - SUSEP 8332 (2135243) SEI 15414.631755/2024-41 / pg. 1
Documento assinado eletronicamente por
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS (MATRÍCULA
1860655)
,
Superintendente da Susep
, em 13/09/2024, às 16:32, conforme horário oficial de Brasília,
de acordo com o art. 6º do Decreto nº 8.539/2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando
o código verificador
2135243
e o código CRC
69D868F8
.
ANEXO À PORTARIA
PARTICIPANTES EXTERNOS DO GRUPO DE TRABALHO
INSTITUIÇÕES:
- Agência Brasileira de Fundos e Garantias (ABGF)
- Associação Brasileira de Corretores de Resseguro (ABECOR)
- Associação Internacional de Direito do Seguro - Seção Brasil (AIDA Brasil)
- Associação Nacional das Resseguradoras (ANRE)
- Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária (CNA)
- Confederação Nacional das Seguradoras (CNSEG)
- Confederação Nacional do Transporte (CNT)
- Confederação Nacional da Indústria (CNI)
- Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP)
- Federação Nacional das Empresas de Resseguros (FENABER)
- Federação Nacional de Seguros Gerais (FENSEG)
- Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados (FENACOR)
- Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS)
- Ministério da Fazenda – Secretaria de Reformas Econômicas (SRE)
- Ministério da Fazenda – Secretaria de Reformas Tributárias (SRT)
ESPECIALISTAS:
- Eduardo Félix Damião
- Ivan Gonçalves Passos
- Marcos Luiz Abreu de Lima
- Maria Alice de Morais Parron
- Paulo Eduardo de Freitas Botti
- Paulo Luiz de Toledo Piza
- Pedro Henrique Ricco Verzemiassi
Referência:
Processo nº 15414.631755/2024-41
SEI nº 2135243
PORTARIA - SUSEP 8332 (2135243) SEI 15414.631755/2024-41 / pg. 2
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