Constitui Grupo de Trabalho (GT), de natureza consultiva, com o propósito de discutir e, se for o caso, propor, recomendações de aperfeiçoamento regulatório e de formulação de estratégia institucional e de mercado relacionadas à construção da Política Nacional de Acesso ao Seguro a ser criada pela Susep.
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SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
PORTARIA SUSEP Nº 8324, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
Constui Grupo de Trabalho com a finalidade de discur e propor
recomendações para aperfeiçoamento regulatório e para construção de
estratégia instucional e de mercado desnada à criação da Políca
Nacional de Acesso ao Seguro.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (Susep), no uso
das
atrib...
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
PORTARIA SUSEP Nº 8324, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
Constui Grupo de Trabalho com a finalidade de discur e propor
recomendações para aperfeiçoamento regulatório e para construção de
estratégia instucional e de mercado desnada à criação da Políca
Nacional de Acesso ao Seguro.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (Susep), no uso
das
atribuições que lhe confere o art. 42, inciso VII, do Regimento
Interno anexo à Resolução CNSP nº 468, de 25 de abril de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Constuir Grupo de Trabalho (GT), de natureza consulva, com o propósito de discur e, se for o caso, propor, recomendações de aperfeiçoamento
regulatório e de formulação de estratégia institucional e de mercado relacionadas à construção da Política Nacional de Acesso ao Seguro a ser criada pela Susep
.
Art. 2º O GT é composto por servidores da Superintendência de Seguros Privados e participantes externos, conforme Anexo I desta Portaria.
§ 1º A coordenação do GT ficará a cargo da
da Diretora da Diretoria de Infraestrutura de Mercado e Supervisão de Conduta - DISUC
e, nas suas ausências, do
seu substituto eventual.
§2º São considerados parcipantes externos: representantes do Governo Federal, endades públicas, privadas e pessoas especialistas, cujas avidades
comprovadamente estejam relacionadas às matérias de pauta dos respectivos subgrupos que virão a compor.
§3º Além dos parcipantes relacionados no Anexo I, a coordenação do GT poderá convidar outros parcipantes externos para parcipar de suas avidades,
desde que respeitado o limite do §2º do Art. 3º desta Portaria.
Art. 3º O GT será composto por subgrupos que terão como referência eixos temácos decididos pela Coordenação do GT após a primeira rodada de reunião
com os membros do Grupo de Trabalho.
§1º A coordenação de cada subgrupo ficará a cargo de servidores da Susep.
§2º Os subgrupos serão compostos por, no mínimo, 5 (cinco) e, no máximo, 25 (vinte e cinco) participantes.
§3º A configuração de cada subgrupo poderá ser modificada a critério e conveniência da coordenação do GT.
Art. 4º Cada participante externo poderá indicar 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente para representá-lo no respectivo subgrupo.
Art. 5º Os subgrupos reunir-se-ão periodicamente, por convocação do seu coordenador, e os trabalhos se darão preferencialmente de forma remota, por
videoconferência.
Art. 6º O GT deverá concluir os seus trabalhos em até 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 7º A Coordenação do GT deverá apresentar, ao final dos trabalhos, relatório consolidado de conclusão das discussões havidas nos subgrupos.
Art. 8º A participação no Grupo de Trabalho será considerada atividade de relevante interesse público e não remunerada.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS (MATRÍCULA 1860655)
,
Superintendente da Susep
, em 27/08/2024, às
16:24, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com o art. 6º do Decreto nº 8.539/2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador
2114608
e o código CRC
F50BE167
.
ANEXO I À PORTARIA SUSEP
PARTICIPANTES EXTERNOS DO GRUPO DE TRABALHO
PORTARIA - SUSEP 8324 (2114608) SEI 15414.637248/2024-11 / pg. 1
Academia Nacional de Seguros e Previdência – ANSP
Access to Insurance Initiative - A2ii / IAIS
Associação Brasileira de Insurtech – ABInsurtech
Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais – ANBIMA
Associação Brasileira de Entidades Operadoras de Microcrédito e Microfinanças – ABCRED
Associação das Mulheres do Mercado de Seguros - Sou Segura
Associação Internacional do Direito do Seguro – AIDA
Banco Central do Brasil
Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização – Cnseg
Elas Que Lucrem – EQL
Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados e de Resseguros, de Capitalização, de Previdência Privada, das Empresas Corretoras de Seguros e de Resseguros – Fenacor
Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS)
Ministério da Agricultura e Pecuária
Ministério da Fazenda
Camila Calais
Guillermo Aponte Reyes Ortiz
Luca d'Arce Giannotti
Manuel Matos
Margarida Lima Rêgo
Tiago Moraes Gonçalves
Vitor Boaventura Xavier
Vivien Lys
Referência:
Processo nº 15414.637248/2024-11
SEI nº 2114608
PORTARIA - SUSEP 8324 (2114608) SEI 15414.637248/2024-11 / pg. 2
uições que lhe confere o art. 42, inciso VII, do Regimento
Interno anexo à Resolução CNSP nº 468, de 25 de abril de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Constuir Grupo de Trabalho (GT), de natureza consulva, com o propósito de discur e, se for o caso, propor, recomendações de aperfeiçoamento
regulatório e de formulação de estratégia institucional e de mercado relacionadas à construção da Política Nacional de Acesso ao Seguro a ser criada pela Susep
.
Art. 2º O GT é composto por servidores da Superintendência de Seguros Privados e participantes externos, conforme Anexo I desta Portaria.
§ 1º A coordenação do GT ficará a cargo da
da Diretora da Diretoria de Infraestrutura de Mercado e Supervisão de Con...
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