Constitui Grupo de Trabalho (GT), de natureza consultiva, com o propósito de discutir e elaborar estudos técnicos sobre a segurança cibernética do setor supervisionado pela Susep e os desafios e oportunidades que o desenvolvimento da economia digital traz para o setor segurador brasileiro.
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SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
PORTARIA SUSEP Nº 8323, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
Constui Grupo de Trabalho com a finalidade de
discur e elaborar estudos técnicos sobre a
segurança cibernéca do setor supervisionado pela
Susep e os desafios e oportunidades que o
desenvolvimento da economia digital traz para o
setor segurador brasileiro.
O
SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVAD...
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
PORTARIA SUSEP Nº 8323, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
Constui Grupo de Trabalho com a finalidade de
discur e elaborar estudos técnicos sobre a
segurança cibernéca do setor supervisionado pela
Susep e os desafios e oportunidades que o
desenvolvimento da economia digital traz para o
setor segurador brasileiro.
O
SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (Susep)
no uso das
atribuições que lhe confere o art. 42, inciso VII, do Regimento Interno anexo à Resolução CNSP nº 468, de 25 de abril
de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Constuir Grupo de Trabalho (GT), de natureza consulva, com o propósito de discur e
elaborar estudos técnicos sobre a segurança cibernéca do setor supervisionado pela Susep e os desafios e
oportunidades que o desenvolvimento da economia digital traz para o setor segurador brasileiro.
Art. 2º O GT é composto por servidores da Superintendência de Seguros Privados e parcipantes
externos conforme Anexo I desta Portaria.
§ 1º A coordenação do GT ficará a cargo do diretor da DIRPE e, nas suas ausências, do seu
substituto eventual.
§2º São considerados parcipantes externos representantes do Governo Federal, endades
públicas, privadas e pessoas especialistas, cujas avidades comprovadamente estejam relacionadas às matérias
de pauta.
§3º Além dos parcipantes relacionados no Anexo I, a coordenação do GT poderá convidar
outros parcipantes externos para parcipar de suas avidades, desde que respeitado o limite de 25 (vinte e
cinco) participantes.
Art. 3º O GT será composto por 2 (dois) subgrupos que terão como referência os seguintes eixos
temáticos:
I - Novos Seguros para Economia Digital: para além do risco cibernético; e
II - Adequação do sistema de cibersegurança do mercado supervisionado à Políca Nacional de
Cibersegurança.
§1º A coordenação de cada subgrupo ficará à cargo de servidores da Susep.
§2º Os subgrupos serão compostos por, no mínimo 5 (cinco) e, no máximo, 25 (vinte e cinco)
participantes.
§3º A configuração de cada subgrupo poderá ser modificada a critério e conveniência da
coordenação do GT.
Art. 4º Cada parcipante externo poderá indicará 1 (um) membro tular e 1 (um) membro suplente
para representá-lo no respectivo subgrupo.
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Art. 5º Os subgrupos reunir-se-ão periodicamente, por convocação do seu coordenador, e os
trabalhos se darão preferencialmente de forma remota, por videoconferência.
Art. 6º O GT deverá concluir os seus trabalhos em até 60 (sessenta) dias, contados da publicação
desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 7º O GT deverá apresentar, ao final dos trabalhos, relatório consolidado de conclusão das
discussões havidas nos subgrupos.
Art. 8º A parcipação no Grupo de Trabalho será considerada avidade de relevante interesse
público e não remunerada.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS (MATRÍCULA
1860655)
,
Superintendente da Susep
, em 27/08/2024, às 16:24, conforme horário oficial de Brasília,
de acordo com o art. 6º do Decreto nº 8.539/2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando
o código verificador
2114603
e o código CRC
4EFEE761
.
ANEXO I À PORTARIA
PARTICIPANTES EXTERNOS DO GRUPO DE TRABALHO
I. Ministério da Fazenda (MF);
II. Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDICS);
III. Ministério da Gestão e Inovação (MGI);
IV. Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro);
V. Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e
Capitalização (CNseg);
VI. Federação Nacional de Seguros Gerais (Fenseg);
VII. Federação Nacional de Capitalização (FenaCap);
VIII. Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados e de Resseguros, de Capitalização, de Previdência
Privada, das Empresas Corretoras de Seguros e de Resseguros (Fenacor);
IX. Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (Fenaprevi);
X. Federação Nacional das Empresas de Resseguros (Fenaber);
XI. Associação Nacional das Resseguradoras Locais (ANre);
XII. Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC);
XIII. Câmara Brasileira da Economia Digital;
XIV. Associação Brasileira de Fintechs (ABFintechs);
XV. Associação Brasileira de Insurtechs (ABI);
XVI. Escola de Negócios e Seguros (ENS);
XVII. Associação Nacional de Certficação Digital (ANCD);
XVII. Instituto de Inovação em Seguros e Resseguros (IISR- FGV);
XVIII. Associação Nacional de Certficação Digital;
XIX. Instituto de Inovação em Seguros e Resseguros;
XX. Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS);
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XXI. Associação Internacional do Direito do Seguro;
XXII. Federação Brasileira de Bancos;
XXIII. Cássio Gomes Amaral;
XXIV. Rodrigo Ventura.
Referência:
Processo nº 15414.631676/2024-31
SEI nº 2114603
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OS (Susep)
no uso das
atribuições que lhe confere o art. 42, inciso VII, do Regimento Interno anexo à Resolução CNSP nº 468, de 25 de abril
de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Constuir Grupo de Trabalho (GT), de natureza consulva, com o propósito de discur e
elaborar estudos técnicos sobre a segurança cibernéca do setor supervisionado pela Susep e os desafios e
oportunidades que o desenvolvimento da economia digital traz para o setor segurador brasileiro.
Art. 2º O GT é composto por servidores da Superintendência de Seguros Privados e parcipantes
externos conforme Anexo I desta Portaria.
§ 1º A coordenação do GT ficará a cargo do diretor da DIRPE e, nas suas ausências, do seu
substituto eventual...
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