RESOLUÇÃO SUSEP n.º 41
Sumário Regulatório
Estabelece os critérios e procedimentos para remoção, movimentação interna e realocação dos servidores do quadro de pessoal da Superintendência de Seguros Privados - Susep.
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SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS RESOLUÇÃO SUSEP Nº 41, DE 12 DE JUNHO DE 2024 Estabelece os critérios e procedimentos para remoção, movimentação interna e realocação dos servidores do quadro de pessoal da Superintendência de Seguros Privados – Susep. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP , torna público que Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião ordiná...
RESOLUÇÃO SUSEP Nº 41, DE 12 DE JUNHO DE 2024
Estabelece os critérios e procedimentos para
remoção, movimentação interna e realocação
dos servidores do quadro de pessoal da
Superintendência de Seguros Privados – Susep.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS -
SUSEP
, torna público que
Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião ordinária realizada em 12 de junho de 2024, considerando o
estabelecido no art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no uso das atribuições que lhe confere o
Regimento Interno da Susep, aprovado pela Resolução CNSP nº 468, de 25 de abril de 2024, e o que consta do
Processo SUSEP nº 15414.601143/2024-24,
RESOLVE:
Art.
1
º
A remoção, a movimentação interna e realocação dos servidores do quadro de pessoal da
Superintendência de Seguros Privados – Susep obedecerão ao disposto nesta Resolução e na legislação em vigor, e
terão o objetivo de adequar o quadro efetivo às necessidades dos componentes organizacionais.
Parágrafo único.
Os servidores públicos federais de outras carreiras e empregados públicos em
exercício na Susep submetem-se ao estabelecido nesta Resolução.
Art.
2
º
A remoção, a movimentação interna e a realocação deverão considerar o perfil do servidor,
suas competências, experiência profissional e formação acadêmica e o perfil exigido para a vaga, prevalecendo
sempre o interesse da Administração Pública, exceto nos casos previstos em lei.
Art.
3
º
Não será concedida remoção a pedido, a critério a Administração, com mudança de sede, a
servidor em estágio probatório.
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES
Art.
4
º
Para os fins do disposto nesta Resolução, considera-se:
I
-
componente organizacional: conjunto de unidades organizacionais hierarquicamente vinculadas,
cujo responsável imediato seja Ktular de cargo comissionado execuKvo ou função comissionada execuKva de nível
igual ou superior a treze, de acordo com a Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021;
II
-
dimensionamento de força de trabalho: metodologia de planejamento da força de trabalho,
operacionalizada através do Sistema de Dimensionamento de Pessoas - SISDP, em que se busca estabelecer a
quantidade ideal de pessoas a ser aplicada em determinada tarefa, unidade ou organização;
III
-
lista de unidades prioritárias: documento contendo as unidades organizacionais com prioridade
para alocação de pessoas, alinhado com os objeKvos estratégicos da Susep e que considera as necessidades
prementes apuradas no curso do gerenciamento das aKvidades, projetos e iniciaKvas para o cumprimento da missão
institucional da Autarquia;
IV
-
movimentação interna: mudança de exercício do servidor dentro do mesmo componente
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organizacional, na mesma sede;
V
-
permuta: troca de servidores entre componentes organizacionais;
VI
-
realocação: lotação de servidores que estavam cedidos, requisitados, afastados, licenciados ou
foram dispensados de função comissionada ou cargo de confiança.
VII
-
remoção: deslocamento do servidor do quadro efeKvo, com ou sem mudança de sede, que pode
ocorrer nas seguintes modalidades:
a
)
remoção de oNcio: mudança de lotação do servidor, exclusivamente no interesse da
Administração;
b
)
remoção a pedido, a critério da Administração: mudança de lotação do servidor, por sua iniciaKva,
subordinada ao juízo da Administração; e
c
)
remoção a pedido, independente do interesse da Administração: mudança de lotação do servidor
para outra localidade para acompanhar cônjuge ou companheiro também servidor público civil ou militar, deslocado
no interesse da Administração, ou por moKvo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva
às suas expensas; e
VIII
-
unidade organizacional: unidade administraKva registrada no Sistema de Informações
Organizacionais do Governo Federal (SIORG) à qual são atribuídas uma lotação de servidores e uma função de chefia.
CAPÍTULO II
DA REMOÇÃO DE OFÍCIO
Art.
5
º
A remoção de ofício ocorrerá nas seguintes hipóteses:
I
-
necessidade de pessoal em uma determinada unidade organizacional ou localidade em função de
demanda de serviço ou diminuição da força de trabalho por exoneração, demissão, aposentadoria, falecimento,
readaptação ou vacância por posse em outro cargo inacumulável;
II
-
criação, extinção ou reestruturação de unidades organizacionais;
III
-
processo seletivo de realocação de pessoal, por iniciativa da Administração; ou
IV
-
demais situações em que a Administração considerar necessária, desde que a autoridade
responsável apresente motivação circunstanciada para a remoção do servidor.
Art.
6
º
Nas hipóteses de remoção de oNcio com mudança de domicílio em caráter permanente, é
devida ajuda de custo ao servidor, conforme disposto no art. 53 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Parágrafo único.
A remoção de oNcio de servidor com mudança de domicílio deverá ser precedida de
análise de intenção de servidores no Cadastro de Remoção que possam satisfazer a demanda.
Art.
7
º
A remoção de ofício constitui prerrogativa da Administração, desde que motivado o ato.
Parágrafo único.
Compete ao Superintendente da Susep autorizar a remoção de ofício de servidor.
CAPÍTULO III
DA REMOÇÃO A PEDIDO, INDEPENDENTE DO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO
Art.
8
º
A remoção a pedido, independente do interesse da Administração, nas hipóteses fixadas no
inciso III do parágrafo único do art. 36 da Lei 8.112, de 1990, independe da aferição da conveniência e oportunidade
do deslocamento.
Art.
9
º
A lotação do servidor na nova unidade observará as necessidades de pessoal e deverá
considerar preferencialmente o perfil do servidor, suas competências, experiência profissional e formação acadêmica
para definição da área de atuação.
Art.
10
.
A instauração do processo de remoção a pedido, por moKvo de saúde do servidor, de
cônjuge, de companheiro ou dependente, compeKrá ao servidor interessado, e conterá requerimento de remoção
devidamente preenchido, conforme formulário disponibilizado pela unidade pela gestão de pessoal, acompanhado
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dos seguintes documentos:
I
-
laudo médico atestando a doença alegada, a necessidade de remoção do servidor e comprovação
por junta médica oficial;
II
-
comprovação do vínculo de matrimônio, união estável ou dependência, se for o caso; e
III
-
comprovação de que o dependente vive às expensas do servidor, se for o caso, com a
apresentação da Declaração Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física, ou outra forma hábil de comprovação, nos
termos da Lei.
Art.
11
.
A instauração do processo de remoção a pedido para acompanhar cônjuge ou companheiro,
também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, deslocado no interesse da Administração, compeKrá ao servidor interessado e conterá requerimento de
remoção devidamente preenchido, conforme formulário disponibilizado pela unidade de gestão de pessoas,
acompanhado dos seguintes documentos:
I
-
documentação comprobatória do deslocamento do(a) cônjuge ou companheiro(a); e
II
-
comprovação do vínculo de matrimônio ou união estável mediante apresentação de cerKdão de
casamento ou declaração de união estável firmada em cartório.
Art.
12
.
A unidade de gestão de pessoas analisará o pedido de remoção tendo em vista a regular
instrução do processo.
Parágrafo único.
Na hipótese do processo não atender ao disposto nesta Resolução, será devolvido
ao servidor para sua adequação.
Art.
13
.
Cumpridos os requisitos formais, o processo será encaminhado para ciência do Ktular
da unidade para a qual o servidor deseja ser removido.
Art.
14
.
A remoção a pedido, independente do interesse da Administração, será efeKvada mediante a
publicação no Boletim de Gestão de Pessoas.
Art.
15
.
As despesas decorrentes da mudança para a nova sede, em virtude da remoção de que trata
este Capítulo, correrão às expensas do servidor removido, não fazendo jus à ajuda de custo.
CAPÍTULO IV
DA REMOÇÃO A PEDIDO, A CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Art.
16
.
O Cadastro de Remoção de Servidores consKtui cadastro com informações básicas dos
servidores interessados em remoção, o qual ficará disponível para consultas na intranet.
§
1
º
O cadastro conterá o nome do servidor, a data de inclusão no cadastro, o componente e
unidade organizacional de origem, o destino pretendido e o currículo extraído do Sigepe Oportunidades.
§
2
º
O servidor poderá informar como destino:
I
-
todas as unidades, caso o servidor tenha interesse em ser movimentado para qualquer unidade
que esteja adequado ao seu perfil;
II
-
uma Diretoria ou Departamento, Coordenação-Geral ou equivalente, ou
III
-
uma unidade organizacional específica.
Art.
17
.
O servidor poderá solicitar a inclusão ou exclusão no cadastro a qualquer momento.
§
1
º
A inclusão no cadastro será considerada solicitação de remoção, mas não gera direito aos
servidores ou componentes/unidades organizacionais mencionados no cadastro, servindo apenas para verificação de
servidores interessados em movimentação.
§
2
º
O registro do servidor ficará disponível para consulta por doze meses a parKr da inclusão no
cadastro, podendo o servidor, após este prazo, solicitar nova inclusão.
Art.
18
.
A unidade organizacional indicada como “desKno pretendido” poderá instruir um processo
SEI, Kpo gestão de pessoal - lotação/movimentação interna do servidor, com a solicitação do servidor constante do
cadastro de remoção e encaminhar para a manifestação do componente/unidade organizacional de origem.
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§
1
º
O procedimento indicado no
caput
poderá ser realizado se a unidade organizacional de desKno
do servidor esKver incluída na Lista de Unidades Prioritárias e a unidade organizacional de origem não esKver
incluída na mesma lista.
§
2
º
O componente/unidade organizacional de origem encaminhará o processo para a unidade de
gestão de pessoas com a informação da data de liberação do servidor, ou com o moKvo da impossibilidade de
liberação do servidor, para deliberação entre as Diretoria ou Departamento envolvidos.
Art.
19
.
Os servidores removidos a pedido, a critério da Administração, ficarão na área de desKno
por, no mínimo, doze meses, não podendo se inscrever no Cadastro de Remoção de Servidores de que trata o art. 16
durante esse período.
CAPÍTULO V
DO DIMENSIONAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO - DFT E DA LISTA DE UNIDADES PRIORITÁRIAS
Art.
20
.
Os Diretores e Chefe de Departamento, em comum acordo, definirão a Lista de Unidades
Prioritárias de que trata o art. 4º, inciso III, desta Resolução, idenKficadas preferencialmente a parKr dos relatórios
extraídos do Sistema de Dimensionamento de Pessoas.
§
1
º
Caso não haja resultado do dimensionamento de força de trabalho com atualização mínima de
um ano, os Diretores e Chefe de Departamento, em comum acordo, definirão a Lista de Unidades Prioritárias
levando-se em consideração as necessidades prementes das unidades apuradas no curso do gerenciamento das
aKvidades, projetos e iniciaKvas para o cumprimento da missão insKtucional, alinhado com os objeKvos estratégicos
vigentes.
§
2
º
A Lista de Unidades Prioritárias será composta:
I
-
por até dez unidades organizacionais com maior carência de pessoal; e
II
-
pelas unidades organizacionais com menos de dois servidores, excluindo o titular da unidade.
§
3
º
A Lista de Unidades Prioritárias deverá ser revista, no mínimo, semestralmente para manutenção
do atendimento ao disposto no parágrafo anterior.
§
4
º
A unidade organizacional que receber servidor em movimentação será excluída da Lista de
Unidades Prioritárias, podendo retornar após a revisão da lista, de acordo com o
caput
deste arKgo, exceto para o
caso das unidades previstas no inciso II do §2º deste arKgo, caso permaneça a condição de menos de dois servidores,
excluindo o titular da unidade.
§
5
º
A unidade organizacional que passar a contar com com menos de dois servidores, excluindo o
Ktular da unidade, poderá ser incluída imediatamente na lista, sem a necessidade de aguardar o prazo previsto no
§3º deste artigo.
§
6
º
Não serão incluídas na Lista de Unidades Prioritárias, para efeito do inciso II do § 2º desta arKgo,
as unidades do Kpo Coordenação-Geral ou Diretoria, por naturalmente serem compostas apenas do Ktular da
unidade organizacional.
Art.
21
.
A unidade de gestão de pessoas manterá a divulgação da Lista de Unidades Prioritárias na
intranet, para ciência de todos os servidores.
Art.
22
.
O Ktular do componente organizacional tem competência para reorganizar a sua força de
trabalho, com movimentação interna dos servidores entre as unidades subordinadas, independentemente da
manifestação do servidor envolvido, desde que não haja mudança de sede ou de domicílio permanente.
§
1
º
Na hipótese de movimentação interna prevista no
caput
deste arKgo não se aplicam os
procedimentos previsto nesta Resolução, exceto o disposto no art. 2º.
§
2
º
O Ktular do componente organizacional deverá abrir um processo SEI, Kpo gestão de pessoal -
lotação/movimentação interna do servidor, e encaminhar à unidade de gestão de pessoas para procedimentos
necessários.
CAPÍTULO VI
DO PROCESSO SELETIVO PARA REALOCAÇÃO DE PESSOAL, POR INICIATIVA DA ADMINISTRAÇÃO
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Art.
23
.
O processo seleKvo para relocação de pessoal, por iniciaKva da administração, observará as
regras definidas previamente pela unidade de gestão de pessoas, com as seguintes diretrizes mínimas:
I
-
a competência para autorizar a abertura do processo seleKvo previsto no
caput
deste arKgo é do
Superintendente da Susep;
II
-
a oferta de vagas terá ampla divulgação, podendo se inscrever os servidores que preencham os
requisitos constantes do edital;
III
-
a seleção dos candidatos será realizada por iniciaKva da área de gestão de pessoas, através do
módulo de Currículos e Oportunidades do SouGov, com a parKcipação obrigatória do responsável pelo
componente/unidade organizacional para qual a(s) vaga(s) será(ão) disponibilizadas;
IV
-
o resultado da seleção será registrado no módulo de Currículos e Oportunidades do SouGov e
divulgado aos interessados, e
V
-
a efetivação da remoção observará as disposições do art. 5º .
CAPÍTULO VII
DA LOTAÇÃO DE SERVIDORES AFASTADOS, LICENCIADOS OU DISPENSADOS DE FUNÇÃO COMISSIONADA OU CARGO
DE CONFIANÇA
Art.
24
.
O servidor exonerado de Cargo em Comissão ou dispensado de Função Comissionada, a
pedido ou de oNcio, permanecerá lotado na unidade em que atuava como gestor até a conclusão do processo para
lotação definitiva em unidade organizacional, no prazo de até quinze dias.
Parágrafo único.
Caso o processo de lotação do servidor exonerado não seja finalizado no prazo
mencionado no
caput
deste arKgo, por inércia do servidor, a sua lotação definiKva será decidida de oNcio, com
observância das demais premissas previstas nesta Resolução.
Art.
25
.
O servidor exonerado de Cargo em Comissão ou dispensado de Função Comissionada, a
pedido ou de oNcio, poderá manifestar em qual unidade organizacional deseja sua lotação definiKva, dentre aquelas
constantes da Lista de Unidades Prioritárias.
§
1
º
O gestor chefe da unidade organizacional indicada poderá se manifestar contrário à solicitação
de lotação mencionada no parágrafo anterior, caso o perfil do servidor, suas competências, experiência profissional
e formação acadêmica não sejam aderentes ao perfil exigido para a vaga, conforme disposto no art. 2º.
§
2
º
Na hipótese do §1º deste arKgo a unidade de gestão de pessoas deverá seguir com o processo
de realocação indicando outras unidades da Lista de Unidades Prioritárias para manifestação do servidor
interessado.
Art.
26
.
Ao servidor exonerado de Cargo em Comissão ou dispensado de Função Comissionada, a
pedido ou de ofício, ainda é facultado:
I
-
manifestar interesse em permanecer na unidade em que atuava como gestor, desde que tenha
permanecido no Cargo em Comissão ou Função Comissionada por, no mínimo, doze meses e haja anuência do novo
gestor da unidade ou de seu superior imediato; ou
II
-
retornar à unidade em que era lotado antes de assumir o Cargo em Comissão ou Função
Comissionada.
Art.
27
.
O servidor cedido, requisitado, afastado ou licenciado por período superior a cento e
vinte dias, nos termos da legislação, que retornar à Susep, observará o procedimento disposto neste capítulo.
Parágrafo único.
O disposto no
caput
não se aplica aos casos de licença à gestante e à adotante e ao
afastamento de servidor titular de unidade organizacional, caso seja mantida a função durante o afastamento.
Art.
28
.
A unidade de gestão de pessoas abrirá processo de realocação de pessoal para cada servidor
que esteja na situação prevista nos artigos 24 e 25.
§
1
º
O processo de lotação seguirá o seguinte procedimento, a ser conduzido pela área de gestão de
pessoas:
I
-
informação ao servidor sobre as unidades que estão na Lista de Unidades Prioritárias;
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II
-
informação aos gestores dessas unidades sobre a possibilidade de movimentação do servidor,
adicionando o seu currículo e histórico funcional; e
III
-
atribuição da lotação do servidor, após a manifestação favorável pelo gestor da unidade indicada
pelo servidor.
§
2
º
Ao servidor licenciado para tratamento de saúde por período superior a cento e vinte dias é
facultado a possibilidade de optar pelo retorno à unidade de origem, prioritariamente, independentemente
desta constar da Lista de Unidades Prioritárias, para permiKr o aproveitamento do conhecimento e a conKnuidade
dos trabalhos.
§
3
º
Ao servidor licenciado para parKcipação em programa de pós-graduação
stricto sensu
é
facultado a possibilidade de optar pelo o retorno à unidade de origem, prioritariamente, independentemente desta
constar da Lista de Unidades Prioritárias, para permitir o aproveitamento de experiência e conhecimento adquirido.
Art.
29
.
No período de lotação transitória de que trata o
caput
do art. 24, o servidor deverá cumprir
sua jornada de trabalho regularmente estabelecida, desenvolvendo as aKvidades que lhe forem incumbidas pelo
novo gestor da unidade, ou seu superior hierárquico.
Parágrafo único.
Ao servidor que esKver lotado nos órgãos descentralizados e se enquadrar nas
hipóteses do art. 24, aplica-se o disposto no
caput
deste arKgo, permanecendo seu exercício na unidade regional,
desenvolvendo as atividades que lhe forem incumbidas pelo chefe do respectivo órgão descentralizado.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.
30
.
Em quaisquer das modalidades previstas no art. 1º desta Resolução o servidor deverá
desempenhar suas aKvidades na unidade de origem até a alteração de sua unidade de lotação, que será efeKvada
após a publicação de ato no Boletim de Gestão de Pessoas.
Parágrafo único.
O ato deverá indicar a data de apresentação do servidor na sua nova lotação,
garantidas as férias e licenças já aprovadas.
Art.
31
.
Não se aplicam as regras desta Resolução nas hipóteses de movimentação de pessoal para
ocupar cargo comissionado ou função comissionada, sendo compulsória a liberação pela unidade de origem.
Art.
32
.
A permuta de servidores entre componentes/unidades organizacionais poderá ser realizada
diretamente pelos Ktulares dos componentes/unidades organizacionais envolvidos, independentemente da Lista de
Unidades Prioritárias ou do Cadastro de Remoção, devendo ser instruído processo SEI, Kpo gestão de pessoal -
lotação/movimentação interna do servidor, encaminhado à unidade de gestão de pessoas para operacionalização.
Art.
33
.
Os casos omissos desta Resolução serão decididos pelo Coordenador-Geral da CGPED.
Art.
34
.
Ficam revogadas:
I
-
a Deliberação SUSEP nº 224, de 06 de agosto de 2019;
II
-
a Deliberação SUSEP n.º 229, de 11 de novembro de 2019;
III
-
a Deliberação SUSEP n.º 239, de 9 de junho de 2020; e
IV
-
A Resolução SUSEP n.º 7, de 3 de novembro de 2021.
Art.
35
.
Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2024.
Documento assinado eletronicamente por
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS (MATRÍCULA
1860655)
,
Superintendente da Susep
, em 17/06/2024, às 14:25, conforme horário oficial de Brasília,
de acordo com o art. 6º do Decreto nº 8.539/2015.
RESOLUÇÃO SUSEP 41 (2038177) SEI 15414.601143/2024-24 / pg. 6
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Referência:
Processo nº 15414.601143/2024-24
SEI nº 2038177
RESOLUÇÃO SUSEP 41 (2038177) SEI 15414.601143/2024-24 / pg. 7
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