Delegação da competência prevista no artigo 8°, inciso X, do Regimento Interno da Susep.
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SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
RESOLUÇÃO SUSEP Nº 40, DE 12 DE JUNHO DE 2024
Delegação da competência prevista no ar.go 8°,
inciso X, do Regimento Interno da Susep.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
, torna público que
Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião ordinária realizada em 12 de junho de 2024, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso...
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
RESOLUÇÃO SUSEP Nº 40, DE 12 DE JUNHO DE 2024
Delegação da competência prevista no ar.go 8°,
inciso X, do Regimento Interno da Susep.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
, torna público que
Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião ordinária realizada em 12 de junho de 2024, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso V e X, ar.go 8° do Regimento Interno, anexo à
Resolução CNSP nº 468, de 25 de abril de
2024
, bem como o que consta no Processo Susep nº 15414.628480/2019-00,
RESOLVE:
Art.
1
º
Delegar competência ao Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Finanças, Orçamento e
Patrimônio – CGFOP e, em seus impedimentos eventuais, ao seu subs.tuto legal, para decidir sobre pedidos de
parcelamento de débitos, de res.tuição e compensação da taxa de fiscalização, até o valor de R$ 300.000,00
(trezentos mil reais).
Art.
2
º
Delegar competência ao Chefe do Departamento de Administração e Tecnologia da
Informação – DEATI e, em seus impedimentos eventuais, ao seu subs.tuto legal, para decidir sobre pedidos de
parcelamento de débitos, de restituição e de compensação da taxa de fiscalização, com valor acima de R$ 300.000,00
(trezentos mil reais) e até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
Art.
3
º
Fica revogada a Resolução Susep nº 8, de 13 de dezembro de 2021.
Art.
4
º
Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2024.
Documento assinado eletronicamente por
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS (MATRÍCULA
1860655)
,
Superintendente da Susep
, em 17/06/2024, às 14:25, conforme horário oficial de Brasília,
de acordo com o art. 6º do Decreto nº 8.539/2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando
o código verificador
2038082
e o código CRC
07998041
.
Referência:
Processo nº 15414.628480/2019-00
SEI nº 2038082
RESOLUÇÃO SUSEP 40 (2038082) SEI 15414.628480/2019-00 / pg. 1
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