Constitui Grupo de Trabalho (GT) com o propósito de apresentar propostas para regulamentação do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), disposto na Lei Complementar nº 207, de 16 de maio de 2024.
Conteúdo do Documento
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
PORTARIA SUSEP Nº 8304, DE 04 DE JUNHO DE 2024
Constui Grupo de Trabalho com o objevo de
apresentar propostas para
regulamentação do
Seguro Obrigatório para Proteção de Vímas de
Acidentes de Trânsito (SPVAT), disposto na Lei
Complementar nº 207, de 16 de maio de 2024.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS -
SUSEP
, no uso das
atri...
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
PORTARIA SUSEP Nº 8304, DE 04 DE JUNHO DE 2024
Constui Grupo de Trabalho com o objevo de
apresentar propostas para
regulamentação do
Seguro Obrigatório para Proteção de Vímas de
Acidentes de Trânsito (SPVAT), disposto na Lei
Complementar nº 207, de 16 de maio de 2024.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS -
SUSEP
, no uso das
atribuições que lhe confere
art. 42, inciso VII, do Regimento Interno anexo à Resolução CNSP nº 468, 25 de abril de
2024
, e o que consta do Processo Susep nº 15414.623802/2024-83,
RESOLVE:
Art.
1
º
Constuir Grupo de Trabalho (GT) com o propósito de
apresentar propostas para
regulamentação do Seguro Obrigatório para Proteção de Vímas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), disposto na Lei
Complementar nº 207, de 16 de maio de 2024.
Art.
2
º
O
GT deverá elaborar relatório contendo proposta normava para a regulamentação geral do
SPVAT pelo CNSP.
§
1
º
A proposta normativa deverá conter, além de outras exigências legais:
I
-
os percentuais correspondentes às incapacidades que sobrevierem às vímas, no caso da indenização
por invalidez permanente;
II
-
os critérios para a retomada dos procedimentos de recepção, de processamento e de pagamento
pelo Agente Operador de pedidos de indenização referentes a acidentes ocorridos a parr de 15 de novembro de
2023 até a efetivação de arrecadação de recursos ao fundo mutualista do SPVAT;
III
-
os critérios para a aprovação da remuneração do agente operador; e
IV
-
as disposições para o funcionamento do fundo mutualista do SPVA
T.
§
2
º
O relatório dever
á conter a(s) minuta(s) do(s) ato(s) normavo(s) proposto(s) e a(s)
correspondente(s) exposição(ões) de motivos.
Art.
3
º
O GT será composto por:
I
-
membros titulares:
a
)
Diogo Ornellas Geraldo
, como representante da CGRCO/DIORE;
b
)
César da Rocha Neves
, como representante da CGREG/DIRPE;
c
)
Amanda Silva Magalhães Pereira Ribeiro
,
como representante da CGSUC/DISUC;
d
)
Roberto Suarez Seabra, como representante da CGMOP/DISUP; e
e
)
Juliana Carvalheda de Araujo, como representante da CGFIP/DISUP;
II
-
membros suplentes:
PORTARIA - SUSEP 8304 (2027803) SEI 15414.623802/2024-83 / pg. 1
a
)
Adriana Hennig de Andrade
, como representante da CGRCO/DIORE;
b
)
Leonardo Machado dos Santos
, como representante da CGREG/DIRPE;
c
)
Thales Henrique Pinheiro de Azevedo
, como representante da CGSUC/DISUC;
d
)
Hugo Azevedo de Carvalho, como representante da CGMOP/DISUP; e
e
)
Tiago Moreira de Faria, como representante da CGFIP/DISUP.
§
1
º
O coordenador do GT será o representante da CGRCO/DIORE.
§
2
º
Caso haja necessidade, o coordenador do GT poderá requisitar a parcipação de outros
servidores não integrantes do Grupo para participar do trabalho.
Art.
4
º
O GT deverá concluir os trabalhos em até trinta dias, contados da publicação desta portaria.
Parágrafo único.
O prazo constante do
caput
poderá ser prorrogado
automacamente mediante
justificativa fundamentada no relatório
.
Art.
5
º
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS (MATRÍCULA
1860655)
,
Superintendente da Susep
, em 04/06/2024, às 16:00, conforme horário oficial de Brasília,
de acordo com o art. 6º do Decreto nº 8.539/2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando
o código verificador
2027803
e o código CRC
260DD688
.
Referência:
Processo nº 15414.623802/2024-83
SEI nº 2027803
PORTARIA - SUSEP 8304 (2027803) SEI 15414.623802/2024-83 / pg. 2
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