Disciplina a forma de execução dos serviços no âmbito da Diretoria de Supervisão Prudencial e de Resseguros - DISUP.
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SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
INSTRUÇÃO NORMATIVA SUSEP Nº 28, DE 02 DE MAIO DE 2024
Disciplina a forma de execução dos serviços no
âmbito da Diretoria de Supervisão Prudencial e
de Resseguros - DISUP.
O CONSELHO DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP,
no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos V e XI do ar6go 8º do Regimento Interno, Anexo I à Resolução CN...
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
INSTRUÇÃO NORMATIVA SUSEP Nº 28, DE 02 DE MAIO DE 2024
Disciplina a forma de execução dos serviços no
âmbito da Diretoria de Supervisão Prudencial e
de Resseguros - DISUP.
O CONSELHO DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP,
no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos V e XI do ar6go 8º do Regimento Interno, Anexo I à Resolução CNSP n° 468,
de 25 de abril de 2024, e o que consta nos Processos Susep nº 15414.648020/2023-76 e 15414.628607/2022-88,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art.
1
º
Estabelecer a estrutura da
Diretoria de Supervisão Prudencial e de Resseguros - DISUP
, da
seguinte forma:
I
-
Coordenação Geral de Fiscalização Prudencial – CGFIP
1. Coordenação de Fiscalização Prudencial 1 – CFIP1
2. Coordenação de Fiscalização Prudencial 2 – CFIP2
3. Coordenação de Fiscalização Prudencial 3 – CFIP3
4. Coordenação de Fiscalização Prudencial 4 – CFIP4
II
-
Coordenação Geral de Monitoramento Prudencial – CGMOP
1. Coordenação de Monitoramento de Provisões Técnicas – COPRA
2. Coordenação de Monitoramento de Solvência e Contabilidade – COMOC
3. Coordenação de Monitoramento de Riscos – CORIS
4. Coordenação de Monitoramento de Ativos Financeiros e Macroprudencial – COMAP
III
-
Coordenação-Geral de Supervisão Consolidada – CGCON
1. Coordenação de Supervisão Consolidada 1 – CONS1
2. Coordenação de Supervisão Consolidada 2 – CONS2
CAPÍTULO II
DA COORDENAÇÃO GERAL DE FISCALIZAÇÃO PRUDENCIAL - CGFIP
Art.
2
º
À Coordenação de Fiscalização Prudencial 1 - CFIP1, à Coordenação de Fiscalização Prudencial
2 – CFIP2, à Coordenação de Fiscalização Prudencial 3 – CFIP3 e à Coordenação de Fiscalização Prudencial 4 – CFIP4
compete:
INSTRUÇÃO NORMATIVA - SUSEP 28 (1980648) SEI 15414.628607/2022-88 / pg. 1
I
-
fiscalizar as operações e o funcionamento das sociedades e en6dades supervisionadas sob o ponto
de vista prudencial, executando os trabalhos de fiscalização prudencial aprovados e planejando e coordenando as
suas atividades;
II
-
demandar e monitorar, quando aplicável, Planos de Regularização de Solvência (PRS) e outras
ações e medidas para as sociedades e entidades supervisionadas, conforme designação da CGFIP;
III
-
monitorar a situação econômico-financeira e de solvência das sociedades e en6dades sob sua
supervisão; e
IV
-
propor e instruir a aplicação do regime repressivo, bem como u6lizar outros instrumentos e
medidas de supervisão, no âmbito de suas atribuições.
Parágrafo único.
A Coordenação Geral de Fiscalização Prudencial – CGFIP e a Coordenação de
Fiscalização Prudencial 4 – CFIP4 ficam sediadas nas dependências do Escritório de Representação da Susep em São
Paulo – ERSSP.
CAPÍTULO III
DA COORDENAÇÃO GERAL DE MONITORAMENTO PRUDENCIAL - CGMOP
Art.
3
º
À Coordenação de Monitoramento de Provisões Técnicas – COPRA compete:
I
-
monitorar as provisões técnicas não relacionadas ao Teste de Adequação de Passivos, os valores
oferecidos como redutores da necessidade de cobertura das provisões técnicas por a6vos garan6dores, os a6vos de
resseguro/retrocessão e os ativos de salvados e ressarcimentos;
II
-
acompanhar os relatórios de auditoria atuarial independente das sociedades e en6dades
supervisionadas;
III
-
analisar as solicitações de constituição de “Outras Provisões Técnicas”;
IV
-
elaborar os cálculos para subsidiar a reavaliação tarifária do seguro DPVAT;
e
V
-
propor e instruir a aplicação do regime repressivo, bem como u6lizar outros instrumentos e
medidas de supervisão, no âmbito de suas atribuições.
Art.
4
º
À Coordenação de Monitoramento de Solvência e Contabilidade - COMOC compete:
I
-
monitorar a solvência das sociedades e en6dades supervisionadas, com base na apuração do
Patrimônio Líquido Ajustado;
II
-
produzir relatórios de monitoramento de solvência das sociedades e entidades supervisionadas;
III
-
acompanhar as demonstrações contábeis e relatórios de auditoria contábil independente das
sociedades e entidades supervisionadas;
IV
-
iden6ficar as sociedades e en6dades supervisionadas que devem enviar Plano de Regularização
de Solvência (PRS) e informar à CGFIP; e
V
-
propor e instruir a aplicação do regime repressivo, bem como u6lizar outros instrumentos e
medidas de supervisão, no âmbito de suas atribuições.
Art.
5
º
À Coordenação de Monitoramento de Riscos - CORIS compete:
I
-
monitorar o capital mínimo requerido das sociedades e entidades supervisionadas;
II
-
analisar o Teste de Adequação de Passivos e as solicitações de u6lização de tábuas biométricas
próprias e demais critérios diferenciados para fins específicos de seu cálculo;
III
-
analisar os ajustes econômicos do Patrimônio Líquido Ajustado relacionados ao Teste de
Adequação de Passivos;
IV
-
analisar e definir as Estruturas a Termo de Taxas de Juros (ETTJ) relacionadas aos requisitos
regulatórios prudenciais; e
V
-
propor e instruir a aplicação do regime repressivo, bem como u6lizar outros instrumentos e
medidas de supervisão, no âmbito de suas atribuições.
Art.
6
º
À Coordenação de Monitoramento de A6vos Financeiros e Macroprudencial - COMAP
compete:
INSTRUÇÃO NORMATIVA - SUSEP 28 (1980648) SEI 15414.628607/2022-88 / pg. 2
I
-
monitorar a estabilidade sistêmica do mercado supervisionado, através do estabelecimento e
atualização de ferramentas de supervisão macroprudencial;
II
-
realizar análises de cenários prospec6vos de stress no âmbito macroprudencial, visando iden6ficar
riscos potenciais para as entidades e sociedades supervisionadas;
III
-
iden6ficar tendências, valores discrepantes, interconec6vidades e concentrações de riscos que
possam representar ameaças à solvência das entidades e sociedades supervisionadas;
IV
-
iden6ficar as en6dades e sociedades supervisionadas consideradas sistemicamente relevantes e
propor, quando possível, medidas que visem mitigar riscos sistêmicos associados a essas supervisionadas;
V
-
monitorar a cobertura das provisões técnicas das sociedades e entidades supervisionadas;
VI
-
monitorar a adequação dos ativos financeiros das sociedades e entidades supervisionadas;
VII
-
analisar os ajustes econômicos do Patrimônio Líquido Ajustado relacionados aos a6vos
financeiros;
VIII
-
conceder autorização para a livre movimentação da carteira de Vtulos e valores mobiliários das
sociedades e entidades supervisionadas;
IX
-
verificar a vinculação dos bens garan6dores das provisões técnicas das sociedades e en6dades
supervisionadas, bem como dos a6vos para os quais haja exigência de vinculação em função de des6nação
específica;
X
-
analisar as solicitações de liberação dos a6vos oferecidos em cobertura das provisões técnicas das
sociedades e en6dades supervisionadas, bem como dos a6vos para os quais haja exigência de vinculação em função
de destinação específica;
XI
-
demandar e monitorar os planos de regularização de suficiência de cobertura (PRC) das
sociedades e entidades supervisionadas, quando aplicável;
XII
-
executar protocolo de classificação e de sinalização antecipada, obje6vando auxiliar a definição
da priorização e do escopo da fiscalização e monitoramento prudenciais nas sociedades e en6dades supervisionadas;
e
XIII
-
propor e instruir a aplicação do regime repressivo, bem como u6lizar outros instrumentos e
medidas de supervisão, no âmbito de suas atribuições.
CAPÍTULO IV
DA COORDENAÇÃO GERAL DE SUPERVISÃO CONSOLIDADA - CGCON
Art.
7
º
À Coordenação de Supervisão Consolidada 1 – CONS1 e à Coordenação de Supervisão
Consolidada 2 – CONS2 compete:
I
-
monitorar e fiscalizar as prá6cas de governança, gestão de riscos, controles internos e prevenção à
lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
II
-
monitorar
as operações e funcionamento das sociedades e en6dades supervisionadas, indicadas
no Plano de Supervisão, consolidando os resultados dos trabalhos mencionados no inciso I com informações
prudenciais e de conduta;
III
-
consolidar informações sobre grupos, sociedades e en6dades supervisionados, para atender
instrumentos de cooperação ou sob demanda da
Diretoria de Supervisão Prudencial e de Resseguros - DISUP
;
IV
-
supervisionar as operações de resseguro e retrocessão;
V
-
analisar pedidos de autorização para cessão em retrocessão em percentual superior ao limite
regulamentar;
VI
-
analisar pedidos de transferência de riscos para resseguradores não autorizados a operar no país
e que não atendam aos requisitos previstos na legislação; e
VII
-
propor e instruir a aplicação do regime repressivo, bem como u6lizar outros instrumentos e
medidas de supervisão, no âmbito de suas atribuições.
Parágrafo único.
A Coordenação de Supervisão Consolidada 2 – CONS2 fica sediada nas dependências
do Escritório de Representação da Susep em São Paulo – ERSSP.
INSTRUÇÃO NORMATIVA - SUSEP 28 (1980648) SEI 15414.628607/2022-88 / pg. 3
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.
8
º
Sem prejuízo das atribuições estabelecidas nesta Instrução, poderão ser estabelecidas
novas
atividades às unidades.
Art.
9
º
Respeitadas as atribuições de cada Coordenação Geral, os Coordenadores Gerais poderão
redistribuir trabalhos entre as unidades subordinadas, de acordo com a demanda.
Art.
10
.
As dúvidas e casos omissos que, porventura, venham a surgir no cumprimento do disposto
nesta Instrução serão solucionados pelo Diretor.
Art.
11
.
Fica revogada a Instrução Norma6va SUSEP nº 18, de 20 de outubro de 2022, publicada no
Diário Oficial da União em 21 de outubro de 2022, seção 1, página 38.
Art.
12
.
Esta Instrução entra em vigor no dia 6 de maio de 2024.
Documento assinado eletronicamente por
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS (MATRÍCULA
1860655)
,
Superintendente da Susep
, em 03/05/2024, às 11:17, conforme horário oficial de Brasília,
de acordo com o art. 6º do Decreto nº 8.539/2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando
o código verificador
1980648
e o código CRC
69FEAC77
.
Referência:
Processo nº 15414.628607/2022-88
SEI nº 1980648
INSTRUÇÃO NORMATIVA - SUSEP 28 (1980648) SEI 15414.628607/2022-88 / pg. 4
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