Disciplina a forma de execução dos serviços no âmbito da Diretoria de Regulação Prudencial e Estudos Econômicos - DIRPE.
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SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
INSTRUÇÃO NORMATIVA SUSEP Nº 27, DE 02 DE MAIO DE 2024
Disciplina a forma de execução dos serviços no
âmbito
da Diretoria de Regulação Prudencial e
Estudos Econômicos - DIRPE.
O CONSELHO DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP
,
no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos V e XI do ar8go 8° do Regimento Interno, Anexo I à Resolu...
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
INSTRUÇÃO NORMATIVA SUSEP Nº 27, DE 02 DE MAIO DE 2024
Disciplina a forma de execução dos serviços no
âmbito
da Diretoria de Regulação Prudencial e
Estudos Econômicos - DIRPE.
O CONSELHO DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP
,
no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos V e XI do ar8go 8° do Regimento Interno, Anexo I à Resolução CNSP nº 468
de 25 de abril de 2024
, e o que consta nos Processos Susep nº 15414.648020/2023-76 e 15414.628733/2022-32,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art.
1
º
Estabelecer a estrutur
a da Diretoria de Regulação Prudencial e Estudos Econômicos - DIRPE
da se
guinte forma:
I
-
Coordenação-Geral de Regulação Prudencial, Societária e de Governança - CGREG
1.
Coordenação de Regulação de Riscos, de Ativos, Societária e de Governança – C
ORAG
2.
Coordenação de Regulação Contábil e de Provisões Técnicas – COREC
II
-
Coordenação-Geral de Estudos Econômicos – CGECO
CAPÍTULO II
DA COORDENAÇÃO GERAL DE REGULAÇÃO PRUDENCIAL, SOCIETÁRIA E DE GOVERNANÇA - CGREG
Art.
2
º
À
Coordenação de Regulação de Riscos, de A8vos, Societária e de Governança –
C
ORAG compete:
I
-
elaborar propostas de normas relacionadas a:
a
)
capital requerido;
b
)
gestão de risco, governança e controles internos;
c
)
limite de retenção;
d
)
segmentação dos mercados supervisionados;
e
)
prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo;
INSTRUÇÃO NORMATIVA - SUSEP 27 (1980642) SEI 15414.628733/2022-32 / pg. 1
f
)
regras de inves8mentos das sociedades e en8dades supervisionadas, incluídos os a8vos livres, os
garantidores das provisões técnicas e aqueles com destinação específica;
g
)
sustentabilidade; e
h
)
licenciamentos, autorizações, credenciamentos, cadastros, registros, suspensões e cancelamentos
das pessoas naturais e jurídicas e alterações societárias ou contratuais;
II
-
realizar e coordenar estudos e ações no âmbito de sua competência;
III
-
prestar esclarecimentos técnicos relacionados diretamente às normas concernentes aos assuntos
de sua competência;
IV
-
elaboração da Análise de Impacto Regulatório (AIR) dos norma8vos propostos, quando
necessário; e
V
-
elaboração da Análise de Resultado Regulatório (ARR) dos norma8vos concernentes aos assuntos
de sua competência, quando necessário.
Art.
3
º
À Coordenação de Regulação Contábil e de Provisões Técnicas – COREC compete:
I
-
elaborar propostas de normas relacionadas a:
a
)
contabilidade e auditoria contábil;
b
)
provisões técnicas e auditoria atuarial;
c
)
patrimônio líquido ajustado;
d
)
supervisão de grupos;
e
)
adoção de padrões de contabilidade internacional;
f
)
transferência de carteira;
g
)
regimes especiais, regime repressivo e outros instrumentos e medidas de supervisão; e
h
)
projetos des8nados ao esSmulo e aperfeiçoamento do mercado supervisionado ou das ações de
monitoramento e supervisão da Susep;
II
-
realizar e coordenar estudos e ações no âmbito de sua competência;
III
-
prestar esclarecimentos técnicos relacionados diretamente às normas concernentes aos assuntos
de sua competência;
IV
-
elaboração da Análise de Impacto Regulatório (AIR) dos norma8vos propostos, quando
necessário; e
V
-
elaboração da Análise de Resultado Regulatório (ARR) dos norma8vos concernentes aos assuntos
de sua competência, quando necessário.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.
4
º
Sem prejuízo das atribuições estabelecidas nesta Instrução, poderão ser estabelecidas novas
atividades às unidades.
Art.
5
º
Respeitadas as atribuições de cada Coordenação Geral, os Coordenadores Gerais poderão
redistribuir trabalhos entre as unidades subordinadas, de acordo com a demanda.
Art.
6
º
As dúvidas e casos omissos que, porventura, venham a surgir no cumprimento do disposto
nesta Instrução serão solucionados pelo Diretor.
Art.
7
º
Fica revogada a Instrução Norma8va SUSEP n° 17, de 20 de outubro de 2022, publicada no
Diário Oficial da União em 21 de outubro de 2022.
Art.
8
º
Esta Instrução Normativa entra em vigor em 6 de maio de 2024.
INSTRUÇÃO NORMATIVA - SUSEP 27 (1980642) SEI 15414.628733/2022-32 / pg. 2
Documento assinado eletronicamente por
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS (MATRÍCULA
1860655)
,
Superintendente da Susep
, em 03/05/2024, às 11:17, conforme horário oficial de Brasília,
de acordo com o art. 6º do Decreto nº 8.539/2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando
o código verificador
1980642
e o código CRC
A404A282
.
Referência:
Processo nº 15414.628733/2022-32
SEI nº 1980642
INSTRUÇÃO NORMATIVA - SUSEP 27 (1980642) SEI 15414.628733/2022-32 / pg. 3
ção CNSP nº 468
de 25 de abril de 2024
, e o que consta nos Processos Susep nº 15414.648020/2023-76 e 15414.628733/2022-32,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art.
1
º
Estabelecer a estrutur
a da Diretoria de Regulação Prudencial e Estudos Econômicos - DIRPE
da se
guinte forma:
I
-
Coordenação-Geral de Regulação Prudencial, Societária e de Governança - CGREG
1.
Coordenação de Regulação de Riscos, de Ativos, Societária e de Governança – C
ORAG
2.
Coordenação de Regulação Contábil e de Provisões Técnicas – COREC
II
-
Coordenação-Geral de Estudos Econômicos – CGECO
CAPÍTULO II
DA COORDENAÇÃO GERAL DE REGULAÇÃO PRUDENCIAL, SOCIETÁRIA E DE GOVERNANÇA - CGREG
Art.
2
º
À
Co...
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