Disciplina a forma de execução dos serviços no âmbito da Diretoria de Infraestrutura de Mercado e Supervisão de Conduta - DISUC.
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SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
INSTRUÇÃO NORMATIVA SUSEP Nº 26, DE 02 DE MAIO DE 2024
Disciplina a forma de execução dos serviços no
âmbito da
Diretoria de Infraestrutura de
Mercado e Supervisão de Conduta – DISUC.
O CONSELHO DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP
,
no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos V e XI do ar6go 8° do Regimento Interno, Anexo...
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
INSTRUÇÃO NORMATIVA SUSEP Nº 26, DE 02 DE MAIO DE 2024
Disciplina a forma de execução dos serviços no
âmbito da
Diretoria de Infraestrutura de
Mercado e Supervisão de Conduta – DISUC.
O CONSELHO DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP
,
no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos V e XI do ar6go 8° do Regimento Interno, Anexo I à Resolução CNSP nº 468
de 25 de abril de 2024,
e o que consta nos Processos Susep nº 15414.6480200/2023-76 e 15414.629783/2022-37,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 1º Estabelecer a estrutura da Diretoria de Infraestrutura de Mercado e Supervisão de Conduta – DISUC da
seguinte forma:
I - Coordenação Geral de Infraestrutura de Mercado – CGINF:
1. Coordenação de Supervisão do Open Insurance – COINS
2. Coordenação de Supervisão do SRO - COSRO
II - Coordenação Geral de Supervisão de Conduta – CGSUC:
1. Coordenação de Monitoramento de Seguros Massificados – COMOM
2. Coordenação de Monitoramento de Seguros de Pessoas e Previdência – COMOP
3. Coordenação de Planejamento e Controle da Supervisão e Orientação ao Consumidor – COPAC
4. Coordenação de Fiscalização de Conduta de Seguros Massificados, Pessoas e Previdência – COFIC
5. Coordenação de Supervisão de Grandes Riscos – COSUG
CAPÍTULO II
DA COORDENAÇÃO GERAL DE INFRAESTRUTURA DE MERCADO – CGINF
Art. 2º À Coordenação de Supervisão do Open Insurance – COINS compete coordenar a implantação do projeto
do Sistema de Seguros Abertos (Open Insurance), contemplando:
I - a coordenação de estudos e ações relacionadas às especificações técnicas, implantação e funcionamento do
Sistema de Seguros Abertos;
II - o planejamento, coordenação e controle da execução do projeto, incluindo o alinhamento com as unidades
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participantes e demais partes interessadas;
III - a coordenação da prestação de esclarecimentos técnicos relacionados diretamente ao projeto; e
IV - a coordenação, após a implementação do projeto, do processo de transição das a6vidades para as unidades
regimentalmente responsáveis.
Art. 3º À Coordenação de Supervisão do SRO - COSRO compete coordenar a implantação do projeto do Sistema
de Registro de Operações (SRO), contemplando:
I - a coordenação de estudos e ações relacionados às especificações técnicas, implantação e funcionamento do
Sistema de Registro de Operações;
II - o planejamento, coordenação e controle da execução do projeto, incluindo o alinhamento com as unidades
participantes e demais partes interessadas;
III - a coordenação da prestação de esclarecimentos técnicos relacionados diretamente ao projeto; e
IV - a coordenação, após a implementação do projeto, do processo de transição das a6vidades para as unidades
regimentalmente responsáveis.
CAPÍTULO III
DA COORDENAÇÃO GERAL DE SUPERVISÃO DE CONDUTA – CGSUC
Art. 4º À Coordenação de Monitoramento de Seguros Massificados – COMOM compete:
I - efetuar as a6vidades de supervisão setorial relacionadas a capitalização e a seguros patrimoniais,
habitacionais e de automóveis;
II - efetuar análise técnica e aprovar ou indeferir planos de títulos de capitalização, conforme o caso;
III - autorizar a liberação à consulta pública dos planos de que trata o inciso anterior, conforme o caso;
IV - suspender produtos dos segmentos de que trata o inciso I, quando verificadas inconformidades relacionadas
aos documentos encaminhados à Susep no processo de registro e/ou aprovação;
V - propor a suspensão de produtos nas hipóteses não previstas no inciso anterior; e
VI - propor e instruir a aplicação do regime repressivo.
Art. 5º À Coordenação de Monitoramento de Seguros de Pessoas e Previdência – COMOP compete:
I - efetuar as atividades de supervisão setorial relacionadas a previdência, seguros de pessoas e microsseguros;
II - efetuar análise técnica e aprovar ou indeferir os planos de previdência complementar aberta e os seguros de
pessoas com cobertura por sobrevivência;
III - autorizar a liberação à consulta pública dos planos de que trata o inciso anterior;
IV - suspender produtos dos segmentos de que trata o inciso I, quando verificadas inconformidades relacionadas
aos documentos encaminhados à Susep no processo de registro e/ou aprovação;
V - propor a suspensão de produtos nas hipóteses não previstas no inciso anterior; e
VI - propor e instruir a aplicação do regime repressivo.
Art. 6º À Coordenação de Planejamento e Controle da Supervisão e Orientação ao Consumidor – COPAC
compete:
I - coordenar a elaboração do plano de supervisão da CGSUC;
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II - controlar a execução do plano de supervisão da CGSUC;
III - desenvolver instrumentos voltados ao planejamento, controle e medição dos resultados das a6vidades de
supervisão da CGSUC;
IV - coordenar e executar ações de disponibilização ao público de informações relacionadas às prá6cas de
conduta; e
V - propor e instruir a aplicação do regime repressivo.
Art. 7º À Coordenação de Fiscalização de Conduta de Seguros Massificados, Pessoas e Previdência – COFIC
compete:
I - executar as a6vidades de supervisão das prá6cas de conduta das sociedades e en6dades supervisionadas,
rela6vamente a seguros dos grupos de ramos de pessoas, patrimoniais, habitacionais, automóveis e microsseguros,
previdência e capitalização; inclusive quanto à adoção de princípios, regras e boas prá6cas de governança e controles
internos aplicáveis à matéria; e
II - propor e instruir a aplicação do regime repressivo.
Art. 8º À Coordenação de Supervisão de Grandes Riscos – COSUG compete:
I - efetuar as a6vidades de supervisão setorial relacionadas a seguro dos grupos de ramos de petróleo,
marítimos, aeronáuticos, nucleares, rural, transportes, riscos financeiros e responsabilidades;
II - executar as a6vidades de supervisão das prá6cas de conduta das sociedades e en6dades supervisionadas,
rela6vamente aos segmentos de que trata o inciso I, inclusive quanto à adoção de princípios, regras e boas prá6cas de
governança e controles internos aplicáveis à matéria;
III - efetuar análise técnica e aprovar ou indeferir planos de seguro rural com prêmios subvencionáveis pelo
Governo Federal, nos termos da legislação em vigor;
IV - autorizar a liberação à consulta pública dos planos de que trata o inciso anterior, conforme o caso;
V - suspender produtos dos segmentos de que trata o inciso I, quando verificadas inconformidades relacionadas
aos documentos encaminhados à Susep no processo de registro e/ou aprovação;
VI - propor a suspensão de produtos nas hipóteses não previstas no inciso anterior;
VII - acompanhar as informações relacionadas à contratação de seguros no exterior, à emissão de seguros em
moeda estrangeira e às operações com não residentes; e
VIII - propor e instruir a aplicação do regime repressivo.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º Sem prejuízo das atribuições estabelecidas nesta Instrução, poderão ser estabelecidas novas a6vidades
às unidades.
Art. 10. Respeitadas as atribuições de cada Coordenação Geral, os Coordenadores Gerais poderão redistribuir
trabalhos entre as unidades subordinadas, de acordo com a demanda.
Art. 11. As dúvidas e casos omissos que, porventura, venham a surgir no cumprimento do disposto nesta
Instrução Normativa serão solucionados pelo Diretor.
Art. 12. Fica revogada a Instrução Norma6va Susep n° 16, de 20 de outubro de 2022, publicada na Seção 1 do
Diário Oficial da União em 21 de outubro de 2022, à página 37.
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Art. 13. Esta Instrução Normativa entra em vigor em 6 de maio de 2024.
Documento assinado eletronicamente por
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS (MATRÍCULA
1860655)
,
Superintendente da Susep
, em 03/05/2024, às 11:17, conforme horário oficial de Brasília,
de acordo com o art. 6º do Decreto nº 8.539/2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando
o código verificador
1980593
e o código CRC
E91982AD
.
Referência:
Processo nº 15414.629783/2022-37
SEI nº 1980593
INSTRUÇÃO NORMATIVA - SUSEP 26 (1980593) SEI 15414.629783/2022-37 / pg. 4
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