Disciplina a forma de execução dos serviços no âmbito dos órgãos de assistência direta e imediata ao Superintendente.
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SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
INSTRUÇÃO NORMATIVA SUSEP Nº 24, DE 02 DE MAIO DE 2024
Disciplina a forma de execução dos serviços no
âmbito dos órgãos de assistência direta e
imediata ao Superintendente.
O CONSELHO DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP,
no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos V e XI do ar6go 8º do Regimento Interno, Anexo I à Resolução C...
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
INSTRUÇÃO NORMATIVA SUSEP Nº 24, DE 02 DE MAIO DE 2024
Disciplina a forma de execução dos serviços no
âmbito dos órgãos de assistência direta e
imediata ao Superintendente.
O CONSELHO DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP,
no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos V e XI do ar6go 8º do Regimento Interno, Anexo I à Resolução CNSP n° 468, de 25 de abril de
2024, e o que consta no Processo Susep nº 15414.629459/2022-19,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 1º Estabelecer a estrutura dos órgãos de assistência direta e imediata ao Superintendente da seguinte forma:
I - Gabinete - GABIN
1. Secretaria do Conselho Diretor e CNSP – SECON
1.1 Setor de Ética da Susep – SECEP
2. Coordenação de Relações Institucionais -CORIT
II - Coordenação de Assessoria Técnica da Superintendência - COAST
III - Assessoria de Comunicação - ASCOM
IV -Coordenação-Geral de Estratégia e Organização - CGEST
1. Divisão de Gestão de Riscos Institucionais - DIRIS
2. Coordenação de Planejamento e Gestão Estratégica – COGET
V – Departamento de Administração e Tecnologia da Informação – DEATI
Parágrafo único. A forma de execução dos serviços no âmbito do Departamento de Administração e Tecnologia da
Informação – DEATI será tratada em Instrução Normativa Susep própria.
CAPÍTULO II
DO GABINETE
Art. 2º À Secretaria do Conselho Diretor e CNSP - SECON compete:
I - prestar o apoio administra6vo e material necessários à realização das reuniões do Conselho Diretor da Susep, do
Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP e dos Comitês ins6tuídos pela Susep, desde que haja previsão em
regulamentação específica; e
II – formalizar e divulgar as decisões realizadas nas reuniões das instâncias de governança a que se refere o inciso
anterior, quando for o caso, conforme regulamentação específica.
INSTRUÇÃO NORMATIVA - SUSEP 24 (1980568) SEI 15414.629459/2022-19 / pg. 1
Art. 3º À Setor de Ética da Susep – SECEP compete:
I - prestar o apoio técnico, administra6vo e material necessários ao cumprimento das atribuições da Comissão de
Ética da Susep;
II - formalizar, cumprir e acompanhar a execução do plano de trabalho da Comissão de Ética da Susep;
III - coordenar o desenvolvimento de ações voltadas à promoção da ética no âmbito da Susep; e
IV - executar outras a6vidades relacionadas à competência do Gabinete – GABIN, observando, preferencialmente, a
pertinência temática entre as atividades exercidas.
Parágrafo Único. O Chefe do Setor de É6ca da Susep – SECEP será indicado na forma estabelecida no art. 4° da
Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008 da Comissão de Ética Pública.
Art. 4º À Coordenação de Relações Institucionais - CORIT compete:
I - gerenciar os processos e documentos em trânsito no Gabinete - GABIN; e
II - coordenar, com base nas informações recebidas das unidades competentes, respostas a:
a) requisições de informações do Ministério Público e de outros órgãos públicos legitimados, na forma da lei;
b) comunicações relativas a assuntos afetos ao Poder Legislativo e Judiciário; e
c) pessoas jurídicas da sociedade civil e entidades governamentais.
CAPÍTULO III
DAS COORDENAÇÕES DIRETAMENTE SUBORDINADAS AO SUPERINTENDENTE
Art. 5º À Coordenação de Assessoria Técnica da Superintendência - COAST compete:
I - realizar estudos e trabalhos de natureza técnica que lhes forem atribuídos pelo Superintendente; e
II – assessorar o Superintendente nos procedimentos de contratação subme6dos à homologação e/ou ra6ficação da
autoridade máxima da Susep, inclusive com a elaboração de parecer circunstanciado e independente.
Parágrafo único. A Coordenação de Assessoria Técnica da Superintendência - COAST fica sediada nas dependências
do Escritório de Representação da Susep em São Paulo – ERSSP.
CAPÍTULO IV
DA COORDENAÇÃO-GERAL DE ESTRATÉGIA E ORGANIZAÇÃO - CGEST
Art. 6º À Divisão de Gestão de Riscos Institucionais – DIRIS compete:
I - propor e revisar a política e a metodologia de gestão de riscos institucionais da SUSEP;
II - prover apoio metodológico e monitorar o progresso dos gestores de riscos na condução do processo de
gerenciamento de riscos de suas unidades, de acordo com a estratégia organizacional definida para a gestão de
riscos institucionais;
III -
coordenar as a6vidades relacionadas à elaboração, monitoramento e revisão do Plano de Gestão de Riscos da
SUSEP;
IV - propor e coordenar inicia6vas voltadas ao aprimoramento da gestão de riscos e controles internos ins6tucionais
da SUSEP e à conscientização e capacitação dos servidores da SUSEP em relação ao tema; e
V - auxiliar na condução das iniciativas de competência da CGEST relacionadas ao Programa de Integridade da SUSEP.
Art. 7º À Coordenação de Planejamento e Gestão Estratégica – COGET compete:
I - coordenar as a6vidades relacionadas à elaboração, desdobramento, monitoramento e revisão do Planejamento
Estratégico da Susep, em consonância com as diretrizes do Plano Plurianual da União – PPA;
II - coordenar as atividades relacionadas à gestão de processos de negócio;
III - coordenar o processo de fixação e monitoramento das metas de desempenho institucional;
INSTRUÇÃO NORMATIVA - SUSEP 24 (1980568) SEI 15414.629459/2022-19 / pg. 2
IV - coordenar as atividades relacionadas à prestação de contas;
V - coordenar as atividades relacionadas à gestão da estrutura organizacional e atualização do Regimento Interno;
VI - propor iniciativas destinadas ao aprimoramento da governança corporativa da Susep; e
VII - coordenar as atividades relacionadas à implantação e funcionamento do programa de gestão.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8º Sem prejuízo das atribuições estabelecidas nesta Instrução, poderão ser estabelecidas novas a6vidades às
unidades.
Art. 9º Respeitadas as atribuições estabelecidas na Resolução CNSP n° 468, de 25 de abril de 2024, os Chefes, os
Coordenadores e os Coordenadores Gerais poderão redistribuir trabalhos entre as unidades subordinadas, de
acordo com a demanda.
Art. 10. As dúvidas e casos omissos que, porventura, venham a surgir no cumprimento do disposto nesta Instrução
Normativa serão solucionados pelo Superintendente.
Art. 11. Fica revogada a Instrução Norma6va SUSEP nº 12, de 20 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da
União em 21 de outubro de 2022, seção 1, página 34.
Art. 12. Esta Instrução Normativa entra em vigor
6 de maio de 2024.
Documento assinado eletronicamente por
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS (MATRÍCULA
1860655)
,
Superintendente da Susep
, em 03/05/2024, às 11:17, conforme horário oficial de Brasília,
de acordo com o art. 6º do Decreto nº 8.539/2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando
o código verificador
1980568
e o código CRC
DC82FE6B
.
Referência:
Processo nº 15414.629459/2022-19
SEI nº 1980568
INSTRUÇÃO NORMATIVA - SUSEP 24 (1980568) SEI 15414.629459/2022-19 / pg. 3
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