Altera a Resolução CNSP nº 415, de 20 de julho de 2021.
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MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS
RESOLUÇÃO CNSP Nº 466, DE 25 DE ABRIL DE 2024
Altera a Resolução CNSP nº 415, de 20 de julho
de 2021.
A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS -
SUSEP
, no uso da atribuição que lhe confere o
ar-go 34, inciso XI, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, torna público que o
CONSELHO NACIONAL DE
SEGUROS PRIVADOS - CNSP
, em se...
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS
RESOLUÇÃO CNSP Nº 466, DE 25 DE ABRIL DE 2024
Altera a Resolução CNSP nº 415, de 20 de julho
de 2021.
A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS -
SUSEP
, no uso da atribuição que lhe confere o
ar-go 34, inciso XI, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, torna público que o
CONSELHO NACIONAL DE
SEGUROS PRIVADOS - CNSP
, em sessão ordinária realizada em 25 de abril de 2024, tendo em vista o disposto no
art.
5º, incisos I e IV, e art. 32, incisos I e XVI, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, no art. 3º, incisos II e IV
da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e no art. 2º, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 261, de 28 de
fevereiro de 1967, e considerando o que consta do Processo Susep nº 15414.602004/2024-18,
RESOLVE:
Art.
1
º
A Resolução CNSP nº 415, de 20 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 39 As sociedades par-cipantes, por meio da estrutura de governança de que trata o art. 42,
devem encaminhar à Susep propostas técnicas, com observância das disposições desta
Resolução, sobre aspectos relativos: .......................................................................................
........................................................................................" (NR)
"Art. 42 A Susep estabelecerá as diretrizes para a estrutura responsável pela governança do
processo de implementação e manutenção do
Open Insurance
, com base no disposto no art. 39,
§ 1º." (NR)
Art.
2
º
Esta Resolução entra em vigor em 1º de junho de 2024.
Documento assinado eletronicamente por
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS (MATRÍCULA
1860655)
,
Superintendente da Susep
, em 25/04/2024, às 17:35, conforme horário oficial de Brasília,
de acordo com o art. 6º do Decreto nº 8.539/2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando
o código verificador
1972125
e o código CRC
B4FD9FD7
.
Referência:
Processo nº 15414.602004/2024-18
SEI nº 1972125
RESOLUÇÃO 466 (1972125) SEI 15414.602004/2024-18 / pg. 1
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