INSTRUÇÃO NORMATIVA SUSEP n.º 23
Sumário Regulatório
Disciplina a forma de execução dos serviços no âmbito do Departamento de Administração e Tecnologia da Informação - DEATI.
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SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS INSTRUÇÃO NORMATIVA SUSEP Nº 23, DE 07 DE MARÇO DE 2024 Disciplina a forma de execução dos serviços no âmbito do Departamento de Administração e Tecnologia da Informação - DEATI. O CONSELHO DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XVIII do artigo 8º do Regimento Interno, Anexo I à...
INSTRUÇÃO NORMATIVA SUSEP Nº 23, DE 07 DE MARÇO DE 2024
Disciplina a forma de execução dos
serviços no âmbito do Departamento
de Administração e Tecnologia da
Informação - DEATI.
O CONSELHO DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS
PRIVADOS - SUSEP
, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XVIII do
artigo 8º do Regimento Interno, Anexo I à Resolução CNSP n.º 449, de 18 de outubro de
2022, e o que consta nos Processos Susep nº 15414.627108/2022-73 e
15414.630641/2022-12,
R E S O L V E :
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art.
1
º
Estabelecer a estrutura do Departamento de Administração e
Tecnologia da Informação - DEATI:
I
-
Coordenação de Planejamento Administrativo e Tecnológico - COPAD
II
-
Coordenação-Geral de Planejamento, Gestão de Pessoas e Documentos -
CGPED
1. Divisão de Desenvolvimento de Pessoas - DIDEN
2. Coordenação de Cadastro e Benefícios de Pessoal - COCAB
3. Coordenação de Pagamento de Pessoal - COPAG
3.1 Serviço de Cálculo de Pessoal - SECAL
4. Coordenação de Documentação - CODOC
4.1 Serviço de Apoio Documental - SEDOC
III
-
Coordenação-Geral de Finanças, Orçamento e Patrimônio - CGFOP
1. Escritório de Representação da SUSEP em São Paulo - ERSSP
2. Escritório de Representação da SUSEP no Distrito Federal - ERSDF
3. Serviço de Representação da SUSEP no Rio Grande do Sul – SRSRS
4. Coordenação de Arrecadação e Execução Financeira – CORAF
4.1. Divisão de Execução Financeira – DIFIN
5. Coordenação de Licitação e Contratos – COLIC
6. Coordenação de Orçamento e Contabilidade – COORC
6.1 Divisão de Contabilidade – DICON
7. Coordenação de Serviço, Material e Patrimônio – COSEP
IV
-
Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Tecnologia da Informação -
CGDTI
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1. Coordenação de Desenvolvimento de Produtos de TI – CODTI
2. Coordenação de Manutenção de Produtos de TI – COMTI
V
-
Coordenação-Geral de Infraestrutura de Tecnologia da Informação - CGITI
1. Coordenação de Sustentação de Infraestrutura de Tecnologia – COSIT
2. Coordenação de Gestão e Inteligência de Dados - COGID
3. Coordenação de Segurança da Informação - COSIN
CAPÍTULO II
DAS UNIDADES DIRETAMENTE SUBORDINADAS AO DEPARTAMENTO
Art.
2
º
Compete à Coordenação de Planejamento Administrativo e Tecnológico
- COPAD:
I - acompanhar a gestão orçamentária do Departamento;
II - elaborar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações
(PDTIC);
III - acompanhar a execução do PDTIC e dos Planos Setoriais do
Departamento;
IV - coordenar o atendimento às recomendações de auditorias para o
Departamento;
V - apoiar a governança dos projetos do Departamento; e
VI - apoiar a atualização dos indicadores de desempenho institucional e
estratégico do Departamento.
CAPÍTULO III
DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
Seção I
Da Coordenação-Geral de Planejamento, Gestão de Pessoas e Documentos -
CGPED
Art.
3
º
Compete à Divisão de Desenvolvimento de Pessoas - DIDEN:
I - propor e coordenar as ações para o desenvolvimento de pessoal,
inclusive de gestão por competências;
II - coordenar a realização dos processos de avaliação de desempenho
individual dos servidores;
III - coordenar ações para contratação e acompanhamento do programa
de estágio supervisionado;
IV - gerir os processos de concessão de licenças e afastamentos para
capacitação e para pós- graduação;
V - coordenar e acompanhar as ações de gerenciamento da cultura
organizacional e do clima;
VI - coordenar e acompanhar a elaboração e execução do Plano de
Desenvolvimento de Pessoas - PDP; e
VII - coordenar e acompanhar a elaboração e execução das atividades
de segurança e qualidade de vida no trabalho.
Art.
4
º
Compete à Coordenação de Cadastro e Benefícios de Pessoal - COCAB:
I - coordenar as ações para realização de concurso público, considerando a
força de trabalho necessária;
II - gerir o provimento e vacância de servidores efetivos e de
ocupantes de funções de confiança, executando os atos relativos a essa
atividade;
III - gerir a lotação dos servidores da Susep e a movimentação de pessoal,
incluindo os institutos de remoção, redistribuição, cessão, requisição e
alteração de exercício para composição de força de trabalho;
IV - gerir as informações de frequência e afastamentos dos servidores,
incluindo as licenças para capacitação e pós-graduação, e acompanhar a
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execução do Programa de Gestão;
V - analisar a concessão de direitos e vantagens aos servidores da Susep;
Vl - propor diretrizes e gerir os processos de concessão de licenças e
afastamentos, exceto para capacitação e para pós-graduação;
VII - gerenciar as ações de assistência médico-social aos servidores da
Susep, administrando, inclusive, contratos relacionados a esta atividade;
VIII - gerenciar a concessão de benefícios previdenciários aos servidores e
manter atualizado o sistema de registro dos atos de admissões e
concessões do TCU;
IX- apresentar relatórios periódicos e eventuais sobre a composição da
força de trabalho da Susep, inclusive para subsídio à preparação do
Relatório de Gestão;
X- dar publicidade dos atos relacionados a pessoal;
XI - gerir o assentamento funcional dos servidores, executando os
registros cabíveis nos sistemas de gestão de pessoal relacionados às
atividades de sua competência; e
XII - gerir a concessão de acesso aos sistemas estruturantes de pessoal,
executando a função de cadastrador parcial do SIAPE/ SIGEPE.
Art.
5
º
Compete à Coordenação de Pagamento de Pessoal - COPAG:
I - elaborar proposta orçamentária relativa a despesas com pessoal e
capacitação e acompanhar as respectivas execuções física e orçamentária;
II - gerir a execução do orçamento e, quando necessário, solicitar crédito
suplementar para pagamento de pessoal e benefícios;
III- elaborar estudo do impacto orçamentário na folha de pagamento para
auxiliar os procedimentos relacionados à realização de concurso público;
IV - gerir os requerimentos de ajuda de custo, auxílio natalidade e pré-
escolar, auxílio- moradia, auxílio-funeral, indenização de transporte, auxílio-
transporte, ressarcimento de saúde suplementar e demais
ressarcimento a servidores e pensionistas;
V - coordenar as ações de registro no sistema de pessoal do Governo
Federal relacionadas ao pagamento de servidores ativos e inativos,
pensionistas e estagiários, incluindo o pagamento de benefícios
previdenciários;
VI - elaborar o processo mensal da folha de pagamento dos
servidores ativos e inativos, pensionistas e estagiários;
VII- gerir os processos de reembolso de despesas de servidores e
empregados públicos cedidos por outros órgãos e entidades da
administração pública não dependentes do Tesouro Nacional para exercício
na Susep;
VIII- analisar os processos de pagamento de exercícios anteriores e
resíduos remuneratórios;
IX - gerir o recadastramento anual de servidores aposentados e
pensionistas; e
X - controlar o limite remuneratório previsto na Constituição Federal, nos
casos de servidores que acumulam cargos legalmente.
Art.
6
º
Compete ao Serviço de Cálculo de Pessoal - SECAL:
I - realizar o cálculo de valores a serem pagos em decorrência de
aposentadorias, exonerações, óbitos, nomeações, férias, licenças,
reposições ao erário e benefícios em geral;
Il - gerir o recolhimento previdenciário de empregados públicos
vinculados ao Regime de Previdência Social - RGPS; e
III - prestar informações de natureza trabalhista e previdenciária aos órgãos
de governo (Gfip/E-social).
Art.
7
º
Compete à Coordenação de Documentação - CODOC:
I - estabelecer regras e procedimentos para a gestão e guarda de
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documentos, de acordo com as diretrizes do Arquivo Nacional e do
Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ;
Il - planejar, coordenar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de
arquivo, de gestão de documentos e de protocolo, incluindo os
documentos físicos protocolados na SUSEP que foram inseridos no SEI;
III - orientar as unidades da Susep, quanto às exigências normativas
pertinentes à gestão de documentos e arquivo;
IV - gerir e prover suporte técnico aos usuários do Sistema Eletrônico de
Informações - SEI;
V - coordenar os procedimentos de atendimento e análise de Cadastro de
Usuários Externos e Cadastro de Contatos e Interessados do SEI;
Vl - secretariar a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos -
CPAD, no exercício de suas atribuições;
VII - coordenar os procedimentos de recepção, distribuição e transferência
de documentos e processos das Unidades Organizacionais da SUSEP para
o Arquivo-Geral e do protocolo para as Unidades Organizacionais da SUSEP;
e
VIII - receber e enviar malotes que transitam entre a Sede e as unidades de
representação da Susep e executar a postagem de correspondências
produzidas pelas unidades organizacionais da Sede da Susep.
Art.
8
º
Compete ao Serviço de Apoio Documental - SEDOC:
I - realizar as atividades de apoio administrativo relativas ao atendimento
das solicitações de vistas de processos administrativos físicos e eletrônicos,
na forma estabelecida em norma específica; e
Il - gerir o acervo normativo da Susep.
Seção II
Da Coordenação-Geral de Finanças, Orçamento e Patrimônio - CGFOP
Art.
9
º
Compete à Coordenação de Arrecadação e Execução Financeira -
CORAF:
I - acompanhar e controlar as receitas arrecadadas pela Susep;
ll - realizar a gestão das atividades relacionadas à Taxa de Fiscalização da
Susep;
III - gerenciar multas e parcelamentos de créditos;
IV - realizar a gestão de Guias de Recolhimento da União (GRU);
V - gerenciar os registros do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados
do Setor Público Federal - CADIN no âmbito da Susep;
Vl - gerenciar o Cadastro de Pendências da SUSEP relativamente aos
eventos pertinentes à CORAF; e
VII - gerenciar as atividades de inclusão e alteração de Previsão de Receitas
relativas ao exercício corrente e o próximo (PLOA) no Sistema Integrado de
Planejamento e Orçamento do Governo Federal-SlOP.
Art.
10
.
Compete à Divisão de Execução Financeira - DIFIN:
I - efetuar a liquidação e pagamentos contratuais, não contratuais e da
folha de pessoal da Susep, assim como os recolhimentos dos respectivos
tributos e encargos no âmbito da sede da autarquia e regionais;
II - efetuar, mensalmente, o recolhimento do Programa de Formação do
Patrimônio do Servidor Público - PASEP, com base nas receitas da Susep,
previstas na regulamentação em vigor;
III - atualizar, mensalmente, os empréstimos concedidos às massas
liquidandas, conforme o normativo em vigor;
IV - acompanhar os limites financeiros de pagamento estabelecidos por
determinações governamentais e emitir as Programações Financeiras - PF
para todos os pagamentos da autarquia; e
V - realizar a escrituração fiscal digital sobre retenção de tributos e outras
informações fiscais.
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Art.
11
.
Compete à Coordenação de Licitação e Contratos - COLIC:
I - coordenar e executar os procedimentos licitatórios cabíveis para
aquisição de bens e/ou serviços, conforme às solicitações das áreas
requisitantes e observando a legislação vigente;
II - elaborar minutas de editais de contratações, de termos de contratos, de
atas de registro de preços, de aditivos contratuais, de convênios, de
acordos e outros ajustes de natureza administrava;
III - coordenar e executar a fase externa dos processos de licitação;
IV - efetuar e manter em sistemas de governo registros relativos a
contratações da Susep;
V - orientar as unidades da Susep acerca de normas e procedimentos
aplicáveis em licitações e contratações públicas;
VI - avaliar e emitir pareceres acerca de reajustes e repactuações
contratuais;
VII - formalizar os contratos, seus aditivos e outros instrumentos
congêneres;
VIII - elaborar as minutas dos instrumentos contratuais relacionados com
a gestão dos bens imóveis;
IX - analisar e instruir processos de aplicação de penalidade a fornecedores
e prestadores de serviços; e
X - controlar as garantias contratuais dos contratos administrativos.
Paragrafo único. As atribuições previstas nesse artigo não eximem as
responsabilidades dos gestores e fiscais dos contratos previstas na
legislação em vigor.
Art.
12
.
Compete à Coordenação de Orçamento e Contabilidade - COORC:
I - coordenar o processo de elaboração e discussão da proposta
orçamentária anual da Susep;
II - registrar a disponibilidade orçamentária das despesas;
Ill - acompanhar e controlar os limites orçamentários estabelecidos,
analisar e solicitar as reformulações orçamentárias, créditos adicionais e
acompanhar a execução do orçamento da Susep;
IV - emitir pré-empenhos, empenhos, sub-repasses e descentralizações,
de acordo com o estipulado no planejamento orçamentário anual da
Susep;
V - monitorar os créditos orçamentários inscritos em restos a pagar;
VI - produzir informações gerenciais para subsidiar o processo de
tomada de decisão orçamentária;
VII - analisar e responder pelo balanço, balancetes e demonstrações
contábeis da Susep e emitir Notas Explicativas; e
VIII - registrar mensalmente a conformidade contábil.
Art.
13
.
Compete à Divisão de Contabilidade - DICON:
I - proceder os registros dos atos e fatos contábeis da Susep;
II - classificar as despesas para liquidação e pagamento, incluindo a folha de
pagamento de pessoal;
III - instruir o código de recolhimento para emissão de Guia de Recolhimento
da União - GRU;
IV - atualizar, em sistemas próprios, o rol de responsáveis pela gestão da
autarquia; e
V - expedir a Declaração de lmposto Retido na Fonte - DIRF e gerenciar e
enviar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos - DCTFWeb.
Art.
14
.
Compete à Coordenação de Serviço, Material e Patrimônio - COSEP:
I - realizar a gestão e o controle patrimonial dos bens da Susep, incluindo a
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manutenção e conservação dos imóveis próprios e os de terceiros
ocupados pela autarquia:
II - realizar a gestão do estoque de almoxarifado, a distribuição e a guarda
de material de consumo;
III - realizar inventário anual dos bens patrimoniais da Susep;
IV - orientar as unidades da Susep acerca de normas e procedimentos
aplicáveis ao controle patrimonial, bem como quanto ao planejamento de
contratações e fiscalização administrativa de contratos;
V – elaborar e controlar os instrumentos legais referentes à alienação de
imóveis;
VI – coordenar o planejamento das contratações de materiais, obras e
serviços da Susep, inclusive de TI, com apoio das áreas técnicas e
demandantes;
VII - coordenar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos da
Susep, inclusive de TI, com apoio das áreas técnica e demandante;
VIII - dar suporte às contratações de materiais, obras e serviços das
unidades de representação da Susep; e
IX - gerenciar e executar os serviços de concessão de diárias e passagens
aéreas.
Parágrafo único. As atribuições previstas nesse artigo não eximem as
responsabilidades dos gestores e fiscais dos contratos previstas na
legislação em vigor.
CAPÍTULO IV
DAS UNIDADES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Seção I
Da Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Tecnologia da Informação - CGDTI
Art.
15
.
Compete à Coordenação de Desenvolvimento de Produtos de TI -
CODTI:
I - gerenciar os Projetos de Desenvolvimento de Sistemas;
II - realizar a gestão operacional dos contratos de Fábrica de Software no
que diz respeito ao Desenvolvimento de Sistemas; e
III- definir a arquitetura e padrões de desenvolvimento de sistemas.
Art.
16
.
Compete à Coordenação de Manutenção de Produtos de TI - COMTI:
I - coordenar a execução das manutenções evolutivas e corretivas dos
sistemas da SUSEP;
II - realizar a gestão operacional dos contratos de Fábrica de Software no
que diz respeito às manutenções evolutivas e corretivas dos sistemas;
III - gerenciar e tratar incidentes e solicitações de Tecnologia da Informação
- TI referentes às áreas de conhecimento de sua competência; e
IV- avaliar periodicamente os sistemas da SUSEP com objetivo de subsidiar
a alta administração quanto a riscos de descontinuidade de processos
decorrente de interrupção da sustentação de sistemas de TI.
Seção II
Da Coordenação-Geral de Infraestrutura de Tecnologia da Informação - CGITI
Art.
17
.
Compete à Coordenação de Sustentação de infraestrutura de
Tecnologia - COSIT:
I - sustentar a infraestrutura dos serviços corporativos de TI;
II - gerir serviços e recursos de infraestrutura, rede local e estações de
trabalho;
III - prospectar, padronizar e implantar soluções tecnológicas inovadoras de
infraestrutura de TI;
IV - gerir a Central de Serviços, responsável por tratar as requisições de
serviço e incidentes de TI em primeiro e segundo níveis;
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V - apoiar projetos de desenvolvimento de aplicações na elaboração da
arquitetura tecnológica;
VI - propor normas, padrões e procedimentos de TI relacionados à
infraestrutura de TI; e
VII - gerenciar e tratar incidentes e solicitações de TI referentes às áreas de
conhecimento de sua competência.
Art.
18
.
Compete à Coordenação de Gestão e Inteligência de Dados - COGID:
I - administrar as bases de dados corporativas;
II - gerir os modelos conceituais, lógicos e físicos de dados e seu ciclo de
vida;
III - aprovar os modelos de dados propostos e implementá-los em
ambientes de homologação e produção;
IV - disseminar uma cultura de inteligência de dados;
V - cooperar junto às demais áreas da Susep na extração de dados e
estatísticas relacionados aos mercados supervisionados;
VI - prover suporte na utilização de ferramentas de exploração de dados;
VII - atuar em iniciativas que envolvam integração de dados entre sistemas
da Susep e sistemas de terceiros;
VIII - prospectar, padronizar e implantar soluções tecnológicas inovadoras
relacionadas a arquitetura de dados;
IX - propor normas, padrões e procedimentos de TI relacionados à
arquitetura de dados;
X - apoiar projetos de desenvolvimento de aplicações na elaboração da
arquitetura de dados; e
XI - gerenciar e tratar incidentes e solicitações de TI referentes às áreas de
conhecimento de sua competência.
Art.
19
.
Compete à Coordenação de Segurança da Informação - COSIN:
I - definir políticas, normas, padrões e procedimentos relacionados à
segurança da informação;
II - implementar boas práticas de segurança da informação nos serviços de
TI;
III - planejar, formalizar, coordenar, executar e monitorar as atividades
relativas à:
a. controle de Backup;
b. controle de Gestão de Acessos;
c. controle de Gestão de Vulnerabilidades;
d. controle de Inventário de Ativos;
e. controle de Auditoria;
f. gestão de Continuidade de TI; e
g. gestão de incidentes de segurança da informação.
IV - prospectar, padronizar e implantar soluções tecnológicas inovadoras
de segurança da informação;
V - desenvolver uma cultura de segurança da informação em soluções de
TI; e
VI - gerenciar e tratar incidentes e solicitações de TI referentes às áreas de
conhecimento de sua competência.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.
20
.
Sem prejuízo das atribuições estabelecidas nesta instrução
normativa, poderão ser estabelecidas novas atividades às unidades.
Art.
21
.
Respeitadas as atribuições estabelecidas na Resolução CNSP nº 449,
de 18 de outubro de 2022, os chefes, os coordenadores e os coordenadores-gerais
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poderão redistribuir trabalhos entre as unidades subordinadas, de acordo com a demanda.
Art.
22
.
As dúvidas e casos omissos que, porventura, venham a surgir no
cumprimento do disposto nesta instrução normativa serão solucionados pelo Chefe
do Departamento.
Art.
23
.
Fica revogada a Instrução Normativa SUSEP n° 13, de 20 de outubro
de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 21 de outubro de 2022, seção 1, página
34.
Art.
24
.
Esta Instrução entra em vigor em 18 de março de 2024.
Documento assinado eletronicamente por
ALESSANDRO SERAFIN
OCTAVIANI LUIS (MATRÍCULA 1860655)
,
Superintendente da Susep
,
em 11/03/2024, às 14:19, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543/2020.
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1924273
e o código CRC
CEF80720
.
Referência:
Processo nº 15414.630641/2022-12
SEI nº 1924273
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