Altera a Resolução Susep nº 14, de 2 de maio de 2022.
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SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
RESOLUÇÃO SUSEP Nº 39, DE 07 DE MARÇO DE 2024
Altera a Resolução Susep nº 14, de 2
de maio de 2022.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS
PRIVADOS -
SUSEP
, torna público que Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião
ordinária realizada em 06 de março de 2024, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso VII do art. 8º do Regimento Interno a...
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
RESOLUÇÃO SUSEP Nº 39, DE 07 DE MARÇO DE 2024
Altera a Resolução Susep nº 14, de 2
de maio de 2022.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS
PRIVADOS -
SUSEP
, torna público que Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião
ordinária realizada em 06 de março de 2024, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso VII do art. 8º do Regimento Interno anexo a Resolução CNSP nº 449, de 18 de
outubro de 2022 e considerando o que consta do Processo Susep nº
15414.624653/2019-11,
R E S O L V E :
Art.
1
º
Alterar a Resolução Susep nº 14, de 2 de maio de 2022, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º .........................
§ 1º A legitimidade guardará pertinência temática com as atribuições
regimentais, à exceção:
I -
das propostas de resoluções CNSP que disponham sobre o regimento
interno da Susep, cuja legitimidade para proposição é exclusiva do Superintendente ou de
três Diretores de forma conjunta; e
II - do Superintendente, que possui legitimidade sobre todos os temas de
competência da Susep.
............................
§ 4º O processo deverá ser submetido para manifestação da área técnica
regimentalmente competente sobre o assunto e, posteriormente, em caso de propostas
normativas de matéria finalística, ao Comitê Técnico da Susep - COTEC, antes da
submissão da proposta ao Conselho Diretor, nos casos em que o proponente for:
I -
o Superintendente, se adotada a prerrogativa prevista no inciso II do § 1º
art. 4º; ou
II - um dos Diretores.
........................." (NR)
"Art. 7º ...........................
§ 1º O prazo para manifestação das unidades consultadas, nos termos
previstos neste artigo, será estipulado pelo proponente considerando a complexidade da
proposta normativa, não podendo ser inferior a:
I - um dia útil, em caso de urgência devidamente justificada; ou
II - cinco dias úteis, nos demais casos.
.................................
§ 3º
O disposto no
caput
não se aplica às propostas de resoluções CNSP que
disponham sobre o regimento interno da Susep.
" (NR)
RESOLUÇÃO SUSEP 39 (1924331) SEI 15414.624653/2019-11 / pg. 1
"Art. 17. ............................................
............................................
§ 2º Serão divulgados no sítio eletrônico da Susep na rede mundial de
computadores, em conjunto com o ato normativo, ressalvadas as informações com
restrição de acesso, nos termos da legislação específica de acesso à informação:
I - relatório de AIR ou, nas hipóteses de dispensa de AIR, nota técnica ou
documento que fundamente a proposta de edição ou alteração do ato normativo;
II - voto com a submissão da minuta de ato normativo proposto ao Conselho
Diretor da Susep; e
III - termo de julgamento da reunião do Conselho Diretor que deliberou sobre a
proposta normativa." (NR)
"Art. 22.
As consultas públicas serão realizadas mediante envio de sugestões
e comentários por escrito pelos interessados, até o final do prazo estipulado, por meio
de endereço eletrônico indicado pela unidade proponente ou sistema, nos termos do
respectivo edital." (NR)
Art.
2
º
Revogar o § 2º do art. 7º da Resolução Susep nº 14, de 2022.
Art.
3
º
Esta resolução entra em vigor em 12 de março de 2024.
Documento assinado eletronicamente por
ALESSANDRO SERAFIN
OCTAVIANI LUIS (MATRÍCULA 1860655)
,
Superintendente da Susep
,
em 11/03/2024, às 14:17, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543/2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
informando o código verificador
1924331
e o código CRC
F24F9124
.
Referência:
Processo nº 15414.624653/2019-11
SEI nº 1924331
RESOLUÇÃO SUSEP 39 (1924331) SEI 15414.624653/2019-11 / pg. 2
nexo a Resolução CNSP nº 449, de 18 de
outubro de 2022 e considerando o que consta do Processo Susep nº
15414.624653/2019-11,
R E S O L V E :
Art.
1
º
Alterar a Resolução Susep nº 14, de 2 de maio de 2022, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º .........................
§ 1º A legitimidade guardará pertinência temática com as atribuições
regimentais, à exceção:
I -
das propostas de resoluções CNSP que disponham sobre o regimento
interno da Susep, cuja legitimidade para proposição é exclusiva do Superintendente ou de
três Diretores de forma conjunta; e
II - do Superintendente, que possui legitimidade sobre todos os temas de
competência da Susep.
...............................
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