Dispõe sobre o estabelecimento de prazos e setores responsáveis para o encaminhamento de informações específicas ao setor contábil relativas às variações patrimoniais ocorridas, a fim de permitir a elaboração das notas explicativas de forma mais precisa.
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SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
INSTRUÇÃO NORMATIVA SUSEP Nº 21, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre o estabelecimento de prazos e
setores responsáveis para o encaminhamento de...
INSTRUÇÃO NORMATIVA SUSEP Nº 21, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre o estabelecimento de prazos e
setores responsáveis para o encaminhamento de
informações específicas ao setor contábil
rela vas às variações patrimoniais ocorridas, a
fim de permi r a elaboração das notas
explica vas de forma mais precisa.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 41, do Regimento Interno de que trata a Resolução CNSP nº 449, de 18
de outubro de 2022, bem como o que consta do processo SEI nº 15414.617569/2019-32,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer critérios, ro nas e procedimentos para o encaminhamento das informações
rela vas aos registros contábeis da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, de forma que as demonstrações
contábeis e suas respec vas notas explica vas possam refle r com confiabilidade a situação econômica e financeira
da en dade.
Art. 2º As informações contábeis, em seus aspectos quan ta vo e qualita vo, deverão ser fidedignas,
com o obje vo de fornecer razoável asseguração, atendendo aos princípios contábeis, em razão de sua relevância e
essencialidade no processo de tomada de decisão.
Art. 3º A presente Instrução Norma va tem como base legal as seguintes normas legais e infralegais:
I - Cons tuição da República federa va do Brasil de 1988
II - Resolução CNSP nº 449, de 11 de outubro de 2022 – Regimento Interno da SUSEP
III - Lei nº 9.874, de 29 de janeiro de 1999 – Regula o processo administra vo no âmbito da
Administração Pública Federal
IV - Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 – Ins tui normas gerais de direito financeiro para
elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
V - Portaria nº 833, de 16 de dezembro de 2011.
VI - Manual SIAFI 020330 - DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO NA ADM. DIR. UNIÃO, AUT. E
FUND..
VII - Manual SIAFI 020343 - BENS MÓVEIS.
VIII - Manual Siafi 020345 - ATIVOS INTANGÍVEIS.
IX - Manual Siafi 020348 - ESTOQUES.
X - Manual SIAFI. Macrofunção 020337 - CRÉDITOS A RECEBER - CLIENTES.
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XI - Manual Siafi 020339 - CRÉDITOS DECORRENTES DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS
CONCEDIDOS.
XII - Manual SIAFI. Macrofunção 020344 - BENS IMÓVEIS.
XIII - Manual SIAFI 021101 - REL. MOV.ALMOXARIFADO E REL.MOV.BENS MÓVEIS E INT..
XIV - Manual Siafi 021112 - DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO.
XV - Manual Siafi 021122 - PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO NO CAPITAL DE EMPRESAS.
XVI - Manual Siafi 021142 - FOLHA DE PAGAMENTO
XVII - Manual Siafi 070300 - MÓDULO ROLRESP - ROL DE RESPONSÁVEIS.
XVIII - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 84, DE 22 DE ABRIL DE 2020.
XIX - Portaria Conjunta SERFB/SEPRT/ME nº 71, de 29 de junho de 2021.
XX - Instrução Norma va RFB nº 2080, de 06 de maio de 2022.
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES
Art. 4º Para fins desta instrução norma va, considera-se:
a) Alienação: é a operação de transferência do direito de propriedade do bem, mediante venda,
permuta ou doação. Manual SIAFI
b) Amor zação: é a redução do valor aplicado na aquisição de direitos de propriedade e quaisquer
outros, inclusive a vos intangíveis, com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de
u lização por prazo legal ou contratualmente limitado. Manual SIAFI
c) Bens Imóveis: são o solo e tudo quanto possa estar nele incorporado, natural ou ar ficialmente, e
que não pode ser re rado sem destruição ou danos. – Manual SIAFI
d) Bens Intangíveis: são as propriedades imateriais, não existem fisicamente, como é o caso de
so wares, sistemas, licenças, marcas, patentes, direitos autorais, desenvolvimento de tecnologia, receitas, fórmulas e
outros. Os bens intangíveis de uma empresa ou Órgão Governamental agregam valor ao seu patrimônio. Manual SIAFI
e) Bens Móveis: são bens que têm existência material e que podem ser transportados por movimento
próprio ou removidos por força alheia sem alteração da substância ou da des nação econômico-social, para a
produção de outros bens ou serviços. Exemplos: máquinas, aparelhos, equipamentos, ferramentas, equipamentos de
processamento de dados e de tecnologia da informação, móveis e utensílios, materiais culturais, educacionais e de
comunicação, veículos, bens móveis em andamento, dentre outros. Manual SIAFI
f) Demonstrações Contábeis: são instrumentos de análise e controle a nível gerencial (tomada de
decisão), demonstrando as situações econômico-financeira e patrimonial do exercício, estando as informações
disponíveis nos Balanços Orçamentário, Financeiro, Patrimonial, Demonstração das Variações Patrimoniais e
Demonstração das Disponibilidades Financeiras por Fonte de Recursos. Manual SIAFI
g) Depreciação: depreciação é a redução do valor de um bem pelo desgaste ou perda de u lidade por
uso, ação da natureza ou obsolescência ao longo de sua vida ú l. Manual SIAFI
h) Dívida A va: é o crédito da Fazenda Pública, proveniente de obrigação legal rela va a tributos e
respec vos adicionais e multas ou os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de emprés mos
compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, foros, laudêmios, alugueis
ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações,
reposições, res tuições, alcances dos responsáveis defini vamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de
obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garan a, de contratos em geral
ou de outras obrigações legais. Manual SIAFI
i) Fato Gerador: em termos tributários, é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua
ocorrência. Manual SIAFI
j) Liquidação: Conforme dispõe o art. 63 da Lei nº 4.320/1964, a liquidação consiste na verificação do
direito adquirido pelo credor tendo por base os tulos e documentos comprobatórios do respec vo crédito e tem por
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obje vo apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve
pagar a importância, para ex nguir a obrigação. MCASP
k) Notas Explica vas: Notas explica vas são informações adicionais às apresentadas nos quadros das
demonstrações contábeis e são consideradas parte integrante das demonstrações. Seu obje vo é facilitar a
compreensão das demonstrações contábeis a seus diversos usuários. Portanto, devem ser claras, sinté cas e
obje vas. Englobam informações de qualquer natureza exigidas pela lei, pelas normas contábeis e outras informações
relevantes não suficientemente evidenciadas ou que não constam nas demonstrações. MCASP
l) Taxa de Fiscalização: São taxas que são definidas em lei e têm como fato gerador o exercício do
poder de polícia, poder disciplinador, por meio do qual o Estado intervém em determinadas a vidades, com a
finalidade de garan r a ordem e a segurança. MCASP
m) Variações Patrimoniais: As variações são transações que promovem alterações nos elementos
patrimoniais da en dade do setor público e que afetam o resultado. MCASP
CAPÍTULO II
DO PRAZO PARA O ENVIO DAS INFORMAÇÕES CONTÁBEIS
At. 5º As informações deverão ser enviadas ao setor contábil até o 5º (quinto) dia ú l do mês
subsequente ao fato gerador, salvo por disposição em contrário, em obediência ao princípio contábil da
oportunidade, observando a tempes vidade e a integridade do registro do patrimônio e das suas mutações.
Art. 6º Toda e qualquer informação deverá atender as formalidades essenciais, por meio de processo
eletrônico, regularmente instruído, em cumprimento ao que determina o Parágrafo Único, do art. 2º da LEI Nº 9.784 ,
DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
CAPÍTULO III
DAS INFOMAÇÕES CONTÁBEIS
Art. 7º As informações contábeis deverão ser registradas no SIAFI, de maneira sinté ca, ficando a
cargo dos sistemas específicos, sob a gestão das mais diversas áreas da SUSEP, o detalhamento das informações,
quando necessário.
Art. 8º Às unidades da SUSEP incumbe a responsabilidade plena acerca das informações que produz,
haja vista que tal atribuição lhe é conferida regimentalmente, bem como em decorrência de sua exper se,
conferindo-lhe a capacidade de emi r juízo de valor sobre as mencionadas informações.
Art. 9º As informações contábeis apresentadas nesta Instrução Norma va) não cons tuem um rol
exaus vo, tendo, portanto, caráter exemplifica vo, uma vez que outras informações poderão ser solicitadas para
atender às diversas solicitações da setorial contábil, da auditoria e de órgãos de controles.
I - Bens Móveis: A área responsável pela gestão patrimonial deverá encaminhar ao setor contábil o
relatório sinté co de bens móveis, contendo os totais dos bens, de acordo com seus grupos, acompanhados das
respec vas depreciações acumuladas no patrimônio. Qualquer variação patrimonial que seja do conhecimento da
área de gestão patrimonial, deverá ser comunicada, imediatamente, ao setor contábil, juntamente com o termo que
deu origem ao fato.
II - Bens Intangíveis: A área responsável pela gestão dos bens de tecnologia da informação deverá
encaminhar ao setor contábil relatório sinté co que contenha os totais dos bens intangíveis, de maneira segregada
por po de so ware (vida ú l definida x indefinida), e suas respec vas amor zações acumuladas.
III - Almoxarifado: A área responsável pelo Almoxarifado de Materiais de Consumo deverá
encaminhar ao setor contábil relatório sinté co com os valores dos bens de consumo, de maneira segregada por
grupos, e que contemple os valores rela vos a cada um deles, saldo inicial, aquisições, baixas e saldo final.
IV - Bens Imóveis: Anualmente, até o final da primeira quinzena do mês de dezembro, a área
responsável pela gestão patrimonial da SUSEP deverá encaminhar relatório analí co dos bens imóveis da autarquia,
contemplando o total dos bens, segregados por seu po, e a discriminação com suas qualificações. Durante o
exercício, qualquer alteração patrimonial deverá ser comunicada imediatamente ao setor contábil, juntamente com o
respec vo documento que deu origem à alteração.
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V - Contas a Receber: A área responsável pela Arrecadação deverá encaminhar ao setor contábil
relatório sinté co contemplando informações a respeito dos totais dos créditos a receber de Multas, Taxas de
Fiscalização e quaisquer outros per nentes, segregando-se o valor originário e as correções de cada um deles.
VI - Emprés mos às Massas: A área de finanças deverá encaminhar ao setor contábil o demonstra vo
sinté co da atualização dos emprés mos concedidos às massas liquidandas, segregando-se apenas o valor originário
e as correções.
VII - Dívida A va: A Procuradoria Federal deverá encaminhar ao setor contábil as Informações a
respeito da dívida a va da SUSEP, segregadas entre tributárias e não-tributárias, e destacando o valor originário de
suas respec vas correções.
VIII - Rol de Responsáveis: Anualmente, a par r do primeiro dia do mês de dezembro, a área de
gestão de pessoas, as unidades demandantes de contratações públicas, bem como o setor responsável pelos Regimes
Especiais, Autorização e Julgamento, deverão encaminhar ao setor contábil informações detalhadas a respeito das
alterações ocorridas no rol de responsáveis da autarquia, contendo:
a) Indicação dos atos formais de nomeação, designação ou exoneração do agente e seu subs tuto;
b) Data de publicação do ato de nomeação, designação ou exoneração do agente no Diário Oficial da
União ou em documento de divulgação equivalente
c) CPF do agente e de seu subs tuto;
d) Endereço do agente
e) E-mail do agente
IX - Ações Inves mentos: Anualmente, até o final do mês de dezembro, a área responsável pela
gestão patrimonial deverá encaminhar ao setor contábil relatório analí co com a posição patrimonial da autarquia no
que diz respeito a ações e demais inves mentos.
X - Folha de Pagamento: Mensalmente, até o 5º (quinto) dia ú l anterior ao final do mês de
competência da Folha de Pagamento, a área de gestão de pessoas deverá enviar ao setor contábil todas as
informações necessárias para a criação do roteiro de liquidação e pagamento, em especial, os demonstra vos com
despesas de pessoal, o relatório de consignações mensais, as relações de crédito de consignações individualizadas
(pensões alimen cias), as reposições ao erário, os auxílios-moradias, a totalização geral por unidade pagadora (totais
por bancos), relatório de fechamento da folha de pagamento e, quando houver, o de pensões judiciais.
XI - DCTFWeb: Mensalmente, até o dia 10 do mês subsequente, deverão ser escrituradas, pela área
de finanças e de gestão de pessoas, diretamente nos sistemas estruturantes (e-Social e EFD-Reinf), as informações
rela vas às retenções devidas pela autarquia para que elas reflitam automa camente na Declaração de Débitos e
Créditos Tributários Federais (DCTFWeb). Quando, no entanto, houver problemas em tais escriturações, faz-se
necessário que sejam apresentadas as devidas considerações ao processo eletrônico que trata do assunto, anexando-
se a documentação per nente, para que não haja o comprome mento na transmissão e, consequentemente, no
recolhimento dos tributos devidos.
CAPÍTULO IV
DA CONFORMIDADE CONTÁBIL
Art. 10. A Conformidade Contábil consiste na cer ficação dos atos e fatos da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI).
§1º O registro da Conformidade Contábil compete ao profissional em contabilidade, devidamente
credenciado no SIAFI para este fim, e tem como obje vo, dentre outros, o de garan r a correta evidenciação das
informações nas demonstrações contábeis.
§2º Quando iden ficadas situações que comprometam a evidenciação apontada no parágrafo
anterior, faz-se necessário o registro de restrições contábeis no SIAFI, juntamente com a comunicação ao Gestor, das
ocorrências detectadas, para que sejam adotadas as devidas providências quanto à regularização.
§3º Cabe ao contador da SUSEP a decisão quanto à aplicação ou não de uma determinada restrição
contábil.
§4º O registro das restrições contábeis no SIAFI tem como obje vo evidenciar as ocorrências que
distorcem o entendimento dos usuários sobre as demonstrações contábeis.
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CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. O não-envio das informações ao setor de contabilidade, ou o envio de informações inexatas
e/ou incompletas, compromete a fidedignidade das demonstrações contábeis da autarquia, sujeitando os envolvidos
à responsabilização perante os órgãos de controle, além de dificultar a compreensão dos usuários da informação
contábil, comprometer os trabalhos de auditoria realizados pelos órgãos de controle e afrontar a transparência da
gestão fiscal, prevista na Lei Complementar 101/2000.
Art. 12. Quando houver problemas no atendimento aos prazos definidos nesta Instrução Norma va,
faz-se necessário que sejam apresentadas as devidas considerações ao processo eletrônico que trata do assunto,
anexando-se a documentação per nente, para que não haja o comprome mento do registro das informações.
Art. 13. Esta Instrução Norma va entra em vigor na data da sua assinatura.
Documento assinado eletronicamente por ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS (MATRÍCULA
1860655), Superintendente da Susep, em 05/03/2024, às 22:17, conforme horário oficial de Brasília,
com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543/2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando
o código verificador 1900697 e o código CRC 50053354.
Referência: Processo nº 15414.626914/2023-13 SEI nº 1900697
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