Institui o Comitê de Governança Digital no âmbito da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.
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SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
RESOLUÇÃO SUSEP Nº 37, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
Instui o Comitê de Governança Digital no
âmbito da Superintendência de Seguros
Privados – SUSEP.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, torna público que
Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião ordinária realizada em 21 de fevereiro de 2024, no uso das
atribuições que lhe c...
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
RESOLUÇÃO SUSEP Nº 37, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
Ins tui o Comitê de Governança Digital no
âmbito da Superintendência de Seguros
Privados – SUSEP.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, torna público que
Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião ordinária realizada em 21 de fevereiro de 2024, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso VII do ar go 8º do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNSP nº 449,
de 18 de outubro de 2022 e considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 11.260, de 22 de novembro de 2022,
alterado pelo Decreto nº 10.996, de 14 de março de 2022, e o que consta do Processo Susep nº
15414.611691/2021-10,
RESOLVE:
Art. 1º Ins tuir o Comitê de Governança Digital (CGD) no âmbito da Superintendência de Seguros
Privados – Susep, em atenção às determinações e diretrizes do Decreto nº 11.260, de 22 de novembro de 2022.
Art. 2º O CGD é um órgão colegiado de caráter decisório e permanente para deliberar sobre
assuntos rela vos à implementação de ações de governança digital e sobre o uso de recursos de tecnologia da
informação e comunicação, sendo composto pelos seguintes membros da Susep:
I -Superintendente;
II -Diretores;
III -Chefe do Departamento de Administração e Tecnologia da Informação - DEATI; e
IV -Encarregado do tratamento de dados pessoais, nos termos do disposto da Lei nº 13.709, de 14
de agosto de 2018.
§ 1º A presidência do CGD será exercida pelo Superintendente da Susep ou, na sua ausência, pelo
Chefe do Departamento de Administração e Tecnologia da Informação – DEATI.
§ 2º O Presidente do CGD poderá convidar representantes de outros órgãos e en dades e de outras
unidades administra vas da Susep, bem como servidores públicos ou consultores técnicos especializados, para
par cipar de suas reuniões, sem direito a voto.
§ 3º O Gabinete da Susep, por meio da Secretaria do Conselho Diretor, realizará o secretariado das
reuniões e a função de apoio administra vo.
Art. 3º O CGD se reunirá em caráter ordinário trimestralmente.
§ 1º A convocação extraordinária deve se dar por ato de seu Presidente, sempre que necessário,
podendo ser solicitada jus ficadamente por quaisquer de seus membros.
§ 2º As reuniões do CGD poderão ser não presenciais, por meio de comunicação telefônica,
videoconferência ou qualquer outro meio eletrônico que assegure a certeza e o registro de seu conteúdo e
auten cidade.
§ 3º As reuniões cujos membros estejam em entes federa vos diversos serão realizadas por
videoconferência.
§ 4º O quórum mínimo para realização da reunião será de maioria absoluta de seus membros.
Art. 4º Compete ao CGD:
I -aprovar o Plano de Transformação Digital;
II -aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC;
III -aprovar o Plano de Dados Abertos - PDA;
IV -estabelecer diretrizes de alinhamento entre as soluções de tecnologia da informação e
comunicação - TIC, as inicia vas e processos de análise de gerenciamento de dados da Susep, a Estratégia de
Governo Digital e o Planejamento Estratégico da Susep;
V -orientar as inicia vas de planejamento, orçamento, inves mentos, priorização e gerenciamento
de riscos relacionados à TIC, bem como de análise e gerenciamento de dados da Superintendência;
VI -definir prioridades na formulação e na execução de projetos relacionados à TIC e à análise e
gerenciamento de dados;
VII -emi r atos rela vos a matérias de sua competência; e
VIII -propor alterações em seu Regimento Interno.
Parágrafo único. As deliberações do CGD serão aprovadas em reunião, por maioria simples de seus
membros.
Art. 5º Compete ao Presidente do CGD:
I -convocar e presidir as reuniões;
II -definir os assuntos a serem incluídos na pauta das reuniões; e
III -cumprir e fazer cumprir esta Resolução.
Art. 6º Compete ao Gabinete da Susep:
I -elaborar e organizar as pautas e atas das reuniões, dando conhecimento tempes vo a todos
membros; e
II -dar apoio operacional necessário à realização das reuniões.
Art. 7º Aplicar-se-á, no que couber, a disciplina sobre o funcionamento interno das reuniões
delibera vas do Conselho Diretor da Susep.
Art. 8º Esta Resolução revoga a Deliberação Susep nº 248, de 14 de julho de 2021.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor em 1º abril de 2024.
Documento assinado eletronicamente por ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS (MATRÍCULA
1860655), Superintendente da Susep, em 05/03/2024, às 22:20, conforme horário oficial de Brasília,
com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543/2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?
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informando o código verificador 1913982 e o código CRC B4F91F6D.
Referência: Processo nº 15414.611691/2021-10 SEI nº 1913982
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