Altera a Circular Susep nº 635, de 20 de julho de 2021.
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SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
CIRCULAR SUSEP Nº 697, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024
Altera a Circular Susep nº 635, de 20
de julho de 2021.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS
PRIVADOS - SUSEP
, no uso das atribuições que lhe confere o art. 36, alínea "b" do
Decreto-Lei n.º 73, de 21 de novembro de 1966, considerando a Resolução CNSP nº 415,
de 20 de julho de 2021, e consider...
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
CIRCULAR SUSEP Nº 697, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024
Altera a Circular Susep nº 635, de 20
de julho de 2021.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS
PRIVADOS - SUSEP
, no uso das atribuições que lhe confere o art. 36, alínea "b" do
Decreto-Lei n.º 73, de 21 de novembro de 1966, considerando a Resolução CNSP nº 415,
de 20 de julho de 2021, e considerando o que consta do Processo Susep nº
15414.634720/2023-83,
RESOLVE:
Art.1º Alterar a Circular Susep nº 635, de 20 de julho de 2021, que passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ................................................
I - diretório de participantes: estrutura responsável pelo
gerenciamento do registro e de credenciais de sociedades
participantes, bem como divulga informações relacionadas às
sociedades participantes, entre outras atividades que venham a
ser estabelecidas pela Susep;
II -
Application Programming Interface
(API): interface
dedicada ao compartilhamento entre sociedades participantes
de dados e serviços do escopo do Open Insurance; e
III - enquadramento: definição do enquadramento inicial em
segmentos para fins de aplicação proporcional da regulação
prudencial das sociedades seguradoras, sociedades de
capitalização, resseguradores locais e entidades abertas de
previdência complementar (EAPCs), apurado considerando as
informações constantes do plano de negócio, ou de
reenquadramento em uma nova segmentação para as
supervisionadas já autorizadas, conforme definição estabelecida
em regulamentação do CNSP.” (NR)
Art.2º Alterar o Anexo II da Circular Susep nº 635, de 20 de julho de 2021,
que passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6º ................................................
§ 1º O registro de que trata o
caput
deve ser observado:
I - pelas sociedades supervisionadas participantes obrigatórias de
que trata o inciso I, alínea “a”, do
caput
do art. 6º da Resolução
CNSP nº 415, de 2021, em até dez dias úteis contados da data
de início de produção de efeitos de seu enquadramento;
II - antes do início do compartilhamento de dados do escopo do
Open Insurance
, pelas sociedades participantes voluntárias de
que trata o inciso I, alínea “b”, do
caput
do art. 6º da Resolução
CNSP nº 415, de 2021; e
NORMA - Circular 697 (1900731) SEI 15414.634720/2023-83 / pg. 1
III - antes do início do compartilhamento de serviço de iniciação
de movimentação, pelas sociedades processadoras de ordem
do cliente abrangidas pelo inciso II, alínea "a", do
caput
do art.
6º da Resolução CNSP nº 415, de 2021.
§ 2º No caso de que trata o inciso II do § 1º, as sociedades
participantes terão cento e oitenta dias, a partir do registro de
sua participação no
Open Insurance
, para realizar as
implementações previstas no art. 5º desta Circular cujos prazos
já tenham decorrido ou que venham a decorrer durante
aquele período.” (NR)
“Art. 7º-A As sociedades participantes de que trata o inciso I do
caput
do art. 6º da Resolução CNSP nº 415, de 2021 que,
excepcionalmente, não estejam aptas a cumprir, nos prazos
previstos no art. 6º deste Anexo, as obrigações para
participação no
Open Insurance
deverão elaborar um plano de
adequação, contendo:
I - motivo do enquadramento no art. 6º, § 1º, inciso I, deste
Anexo, quando aplicável;
II - motivo da impossibilidade de cumprimento do prazo previsto
no art. 6º, § 1º, inciso I ou no art. 6º, § 2º, deste Anexo,
conforme o caso; e
III - cronograma contendo as etapas necessárias para
cumprimento das obrigações para o exercício das modalidades
de participação no
Open Insurance
e a data para conclusão do
plano de adequação.
§ 1º O plano de adequação de que trata o
caput
deve ser
assinado pelo Diretor responsável pelo
Open Insurance
e
encaminhado à Susep dentro dos respectivos prazos previstos
no art. 6º deste Anexo.
§ 2º A coordenação-geral competente da Susep avaliará o plano
de adequação de que trata o
caput
, em relação ao qual poderá
determinar ajustes ou rejeitá-lo.
§ 3º Na hipótese de rejeição do plano, a coordenação-geral
competente da Susep, adicionalmente, informará os motivos
que ensejaram sua decisão, devendo a sociedade participante,
por uma única vez, no prazo máximo de trinta dias contados da
data do recebimento da notificação, apresentar novo plano de
adequação.
§ 4º Na hipótese de solicitação de ajustes do plano, a sociedade
participante, no prazo máximo de quinze dias contados da data
do recebimento da notificação, apresentar o plano com os
ajustes solicitados.
§ 5º Na avaliação sobre o plano de adequação de que trata o §
2º, a Susep aferirá, entre outros aspectos, a compatibilidade
entre a complexidade da situação concreta e o prazo previsto
para a adequação.
§ 6º A execução do plano de adequação de que trata o
caput
deve ser objeto de acompanhamento mensal pela auditoria
interna das sociedades participantes, os respectivos relatórios
deverão ser preservados, pelo prazo de cinco anos, e ser
mantidos à disposição da Susep.
§ 7º Na hipótese de o plano de adequação de que trata o
caput
não esteja sendo cumprido, a Susep deverá ser
comunicada em até dois dias úteis após a identificação do
descumprimento pela auditoria interna.” (NR)
Art. 3º Esta Circular entra em vigor em 1º de março de 2024.
Documento assinado eletronicamente por
ALESSANDRO SERAFIN
OCTAVIANI LUIS (MATRÍCULA 1860655)
,
Superintendente da Susep
,
NORMA - Circular 697 (1900731) SEI 15414.634720/2023-83 / pg. 2
em 19/02/2024, às 17:09, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543/2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
informando o código verificador
1900731
e o código CRC
139BF83B
.
Referência:
Processo nº 15414.634720/2023-83
SEI nº 1900731
NORMA - Circular 697 (1900731) SEI 15414.634720/2023-83 / pg. 3
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