Altera a Resolução CNSP nº 449, de 18 de outubro de 2022, que dispõe sobre o Regimento Interno da SUSEP.
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MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS
RESOLUÇÃO CNSP Nº 465, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
Altera a Resolução CNSP nº 449, de
18 de outubro de 2022, que dispõe
sobre o Regimento Interno da
SUSEP.
A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS -
SUSEP
, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso XI do artigo 34 do Decreto nº 60.459, de 13 de março
de 1967, torna público que o...
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS
RESOLUÇÃO CNSP Nº 465, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
Altera a Resolução CNSP nº 449, de
18 de outubro de 2022, que dispõe
sobre o Regimento Interno da
SUSEP.
A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS -
SUSEP
, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso XI do artigo 34 do Decreto nº 60.459, de 13 de março
de 1967, torna público que o
CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS -
CNSP
, em sessão extraordinária realizada em 19 de fevereiro de 2024, tendo em vista o
disposto artigo 5º do Decreto nº 11.184, de 25 de agosto de 2022, e considerando o que
consta do Processo Susep nº 15414.627108/2022-73,
R E S O L V E :
Art.
1
º
Alterar o Anexo I – Regimento Interno, da Resolução CNSP Nº 449, de
18 de outubro de 2022, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º A Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, autarquia especial
vinculada ao Ministério da
Fazenda
, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro e
jurisdição no território nacional, tem como finalidade, na qualidade de executora da política
elaborada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, exercer as competências
previstas no Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, no Decreto-Lei nº 261, de
28 de fevereiro de 1967, na Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, na Lei
Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, e na legislação aplicável." (NR)
"Art. 2º ...........
.....
XIV - cumprir e fazer cumprir as normas emanadas pelo Ministério da
Fazenda, na execução de suas atividades; e
..............." (NR)
"Art. 4º O Conselho Diretor é constituído pelo Superintendente, que o preside,
e por quatro Diretores, indicados pelo Ministro da
Fazenda,
dentre pessoas de reconhecida
competência e ilibada reputação, nomeados pelo Presidente da República." (NR)
"Art. 14. ......................
.......................
V - a gestão administrativa e financeira dos Escritórios
e Serviços
de
Representação da SUSEP nas diversas praças." (NR)
Art. 2º Incluir o art. 37-A ao Anexo I – Regimento Interno, da Resolução CNSP
Nº 449, de 18 de outubro de 2022, com a seguinte redação:
"Art. 37-A. Ao Serviço de Representação da SUSEP no Rio Grande do Sul –
RESOLUÇÃO 465 (1907797) SEI 15414.627108/2022-73 / pg. 1
SRSRS, vinculado administrativamente à CGFOP, compete:
I – representar a SUSEP junto a órgãos e entidades públicas e privadas,
conforme orientações do Gabinete;
II - gerenciar os serviços de arquivo e expedição de correspondências e
controlar e encaminhar informações sobre processos e outros documentos em trânsito na
unidade; e
III - gerenciar as atividades administrativas e de infraestrutura necessárias à
manutenção das atividades do Serviço.
Parágrafo único. O Serviço de Representação poderá acomodar parte da
estrutura institucional, em especial para realização das atividades de supervisão e de
tecnologia da informação." (NR)
Art. 3º Revogar os incisos V e VI do art. 8º do Anexo I - Regimento Interno, da
Resolução CNSP Nº 449, de 2022.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 18 de março de 2024.
Documento assinado eletronicamente por
ALESSANDRO SERAFIN
OCTAVIANI LUIS (MATRÍCULA 1860655)
,
Superintendente da Susep
,
em 19/02/2024, às 17:06, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543/2020.
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1907797
e o código CRC
11C7C562
.
Referência:
Processo nº 15414.627108/2022-73
SEI nº 1907797
RESOLUÇÃO 465 (1907797) SEI 15414.627108/2022-73 / pg. 2
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