Altera o art. 26 da Resolução CNSP nº 399, de 29 de dezembro de 2020, com a finalidade de definir o valor para custear as despesas administrativas do Consórcio DPVAT no ano de 2024.
Conteúdo do Documento
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS
RESOLUÇÃO CNSP Nº 462, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera o art. 26 da Resolução CNSP
nº 399, de 29 de dezembro de
2020, com a finalidade de definir o
valor para custear as despesas
administrativas do Consórcio DPVAT
no ano de 2024.
A
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 34, inciso...
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS
RESOLUÇÃO CNSP Nº 462, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera o art. 26 da Resolução CNSP
nº 399, de 29 de dezembro de
2020, com a finalidade de definir o
valor para custear as despesas
administrativas do Consórcio DPVAT
no ano de 2024.
A
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 34, inciso XI, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de
1967, torna público que o
CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP
,
em sessão ordinária
realizada em 20 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto no
art. 12 da Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, com as alterações trazidas pela Lei
nº 8.441, de 13 de julho de 1992, pela Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, e pela Lei
nº 11.945, de 4 de junho de 2009, no art. 26 da Resolução CNSP nº 399, de 29 de
dezembro de 2020, e considerando o que consta no Processo Susep nº
15414.635956/2023-37
,
R E S O L V E :
Art.
1
º
Alterar a Resolução CNSP nº 399, de 29 de dezembro de 2020, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26. Fica definido o valor de R$113.104.153,00 (cento e treze milhões,
cento e quatro mil, cento e cinquenta e três reais) para custear as despesas
administrativas do Consórcio DPVAT no ano de 2024.
Parágrafo único. O CNSP poderá definir valores adicionais para custear as
despesas administrativas em períodos subsequentes assim como valores para saldar a
conta de ativo de valores a compensar do Consórcio DPVAT.” (NR)
Art.
2
º
Esta Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2024.
Documento assinado eletronicamente por
ALESSANDRO SERAFIN
OCTAVIANI LUIS (MATRÍCULA 1860655)
,
Superintendente da Susep
,
em 21/12/2023, às 14:21, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543/2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
informando o código verificador
1866397
e o código CRC
EE018439
.
Referência:
Processo nº 15414.635956/2023-37
SEI nº 1866397
RESOLUÇÃO 462 (1866397) SEI 15414.635956/2023-37 / pg. 1
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