Altera a Circular SUSEP nº 682, de 19 de dezembro de 2022 e seu Anexo I.
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19/12/2023, 13:36 SEI/SUSEP - 1857024 - NORMA - Circular
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SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
CIRCULAR SUSEP Nº 695, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Circular SUSEP nº 682, de 19 de
dezembro de 2022 e seu Anexo I.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE...
CIRCULAR SUSEP Nº 695, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Circular SUSEP nº 682, de 19 de
dezembro de 2022 e seu Anexo I.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 36, alíneas “b” e “c”, do Decreto Lei n.º 73, de 21 de novembro de 1966, c/c o art.
96 e art. 147 da Resolução CNSP nº 432 de 12 de novembro de 2021, considerando o disposto no Decreto nº
10.139, de 28 de novembro de 2019, e o que consta do Processo SUSEP n.º 15414.606210/2020-73,
RESOLVE:
Art. 1º A Circular Susep nº 682, de 19 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 6º ..........................................................................
I - as coberturas de responsabilidade civil relacionadas a veículos de passeio, no âmbito
do Mercosul, deverão ser contabilizadas no ramo Carta Verde (0525);
II - as coberturas de responsabilidade civil relacionadas a veículos de passeio, no âmbito de acordos
internacionais de que o Brasil faça parte, fora do Mercosul (não abrangidos pelo Carta Verde),
deverão ser contabilizadas no ramo Responsabilidade Civil Veículos de Passeio - Acordos Fora
do Mercosul (0527);
..................................................................................." (NR)
"Art. 15. Esta Circular entra em vigor em 1º de janeiro de 2025." (NR)
Art. 2º O Anexo I da Circular Susep nº 682, de 19 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a
seguinte alteração:
Grupo Nome do
Grupo
Iden ficador
do Ramos Nome do Ramos Observação
05 Automóvel 27
Responsabilidade Civil-
Veículos de Passeio -
Acordos fora do Mercosul
Ramo Novo
Operações de seguro de RC para veículos
de passeio, no âmbito de acordos
internacionais de que o Brasil faça parte,
exceto Mercosul (não abrangidos
pelo Carta Verde).
Art. 3º Esta Circular entra em vigor 1º de janeiro de 2024.
Documento assinado eletronicamente por ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS (MATRÍCULA
1860655), Superintendente da Susep, em 18/12/2023, às 16:55, conforme horário oficial de Brasília,
com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543/2020.
19/12/2023, 13:36 SEI/SUSEP - 1857024 - NORMA - Circular
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Referência: Processo nº 15414.606210/2020-73 SEI nº 1857024
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