Institui os indicadores e as metas globais de desempenho para fins do 13º Ciclo de Avaliação de Desempenho Institucional da Superintendência de Seguros Privados.
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SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
PORTARIA SUSEP Nº 8244, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023
Institui os indicadores e as metas
globais de desempenho para fins do
13º Ciclo de Avaliação de
Desempenho Institucional da
Superintendência de Seguros
Privados.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS
PRIVADOS - SUSEP
, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e X do artigo
41 do Regim...
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
PORTARIA SUSEP Nº 8244, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023
Institui os indicadores e as metas
globais de desempenho para fins do
13º Ciclo de Avaliação de
Desempenho Institucional da
Superintendência de Seguros
Privados.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS
PRIVADOS - SUSEP
, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e X do artigo
41 do Regimento Interno, anexo à Resolução CNSP nº 449, de 2022, e considerando o
disposto no Decreto nº 7.133, de 2010, na Portaria Susep n° 4.343, de 2011, na Portaria
Susep nº 7.685, de 2020, bem como o que consta do Processo Susep
nº
15414.646960/2023-21
,
R E S O L V E :
Art.
1
º
Instituir os indicadores e as metas globais de desempenho, para fins
do 13º Ciclo de Avaliação de Desempenho Institucional da Superintendência de Seguros
Privados – Susep, correspondente ao período de 01/01/2024 a 31/12/2024, conforme
disposto no anexo I.
Art.
2
º
As metas intermediárias serão estabelecidas pelos Coordenadores-
Gerais e titulares de funções equivalentes, com a participação direta dos Coordenadores
envolvidos na sua execução, e avaliadas pelo Superintendente ou pelo Diretor ou Chefe de
Departamento da área.
Art.
3
º
Esta Portaria entra em vigor em 29 de dezembro de 2023.
Documento assinado eletronicamente por
ALESSANDRO SERAFIN
OCTAVIANI LUIS (MATRÍCULA 1860655)
,
Superintendente da Susep
,
em 06/12/2023, às 15:48, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543/2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
informando o código verificador
1850358
e o código CRC
C4706DBD
.
ANEXO I À PORTARIA
METAS GLOBAIS DO 13º CICLO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL
DA SUSEP
Macroprocesso: Gestão do desenvolvimento sustentável dos mercados de seguros,
resseguros, previdência complementar abeta e capitalização
Processo
Indicador
Meta
Gerenciar o relacionamento com a
Taxa de execução do
Executar, no mínimo
80
%
da ações previstas no Plano
PORTARIA - SUSEP 8244 (1850358) SEI 15414.646960/2023-21 / pg. 1
sociedade, entes federativos e
entidades estrangeiras
Taxa de execução do
Plano de Dados Abertos
da ações previstas no Plano
de Dados Abertos da
Susep vigente em 2024.
Regular dos Mercados
Índice de desenvolvimento
do Plano de Regulação da
Susep
Executar, no mínimo,
70%
das entregas previstas
como prioridade 2 no Plano
de Regulação da Susep
2023/2024.
Supervisionar os Mercados
Taxa de execução do
Plano de Supervisão da
Susep
Executar, no
mínimo,
80%
das ações
previstas nos Planos de
Supervisão da Susep
vigentes em 2024.
Referência:
Processo nº 15414.646960/2023-21
SEI nº 1850358
PORTARIA - SUSEP 8244 (1850358) SEI 15414.646960/2023-21 / pg. 2
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