Resolução Nº 473 RESOLUÇÃO BCB Nº 473, DE 20 DE MAIO DE 2025 Altera a Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021, e a Resolução BCB nº 350, de 8 de novembro de 2023, para refletir mudanças operacionais na execução dos instrumentos de atuação do...
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Resolução Nº 473
RESOLUÇÃO BCB Nº 473, DE 20
DE MAIO DE 2025
Altera a
Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021, e a Resolução BCB nº 350, de 8
de novembro de 2023, para
refletir mudanças operacionais na execução dos instrumentos de atuação do Banco
Central do Brasil no mercado de câmbio brasileiro.
A
Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 20 de maio
de 202...
Resolução Nº 473
RESOLUÇÃO BCB Nº 473, DE 20
DE MAIO DE 2025
Altera a
Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021, e a Resolução BCB nº 350, de 8
de novembro de 2023, para
refletir mudanças operacionais na execução dos instrumentos de atuação do Banco
Central do Brasil no mercado de câmbio brasileiro.
A
Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 20 de maio
de 2025, com base nos arts. 9º, 10, caput, inciso XV, e 11, caput,
inciso III, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, na Resolução nº 2.939,
de 26 de março de 2002, e tendo em vista o disposto nos arts. 11, caput,
inciso II, alínea “a”, e 19, caput, inciso VII, alínea “a”, do Regimento
Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de
setembro de 2023,
R E S O L
V E :
Art. 1º A
Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da
União de 25 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 11. Fica o Depin autorizado a baixar as
normas complementares e a adotar as medidas julgadas necessárias à execução do
disposto nesta Resolução.” (NR)
Art. 2º A
Resolução BCB nº 350, de 8 de novembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 3º O Departamento das
Reservas Internacionais – Depin manterá permanente
monitoramento dos mercados, visando a subsidiar a tomada de decisões para a
atuação prevista no art. 1º.
Parágrafo único. Eventuais
condições adversas ou disfuncionalidades detectadas pelo Depin nas condições de
liquidez e de formação de preços no mercado de câmbio, incluindo fortes
movimentos na cotação do real, acionamento de mecanismos de limitação de perdas
por participantes do mercado (stop-loss) ou atingimento de limites
máximos de oscilação intradiária (circuit breaker), entre outros,
deverão ser comunicadas de imediato ao Diretor de Política Monetária.” (NR)
Art. 3º Fica
revogado o art. 8º, § 3º, da Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021.
Art. 4º Esta
Resolução entra em vigor em 30 de maio de 2025.
NILTON JOSÉ SCHNEIDER DAVID
Diretor
de Política Monetária
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