Reforma Tributária | 19º CMEP
Sumário Regulatório
Cristiane Coelho, diretora-presidente da Fin – Confederação Nacional das Instituições Financeiras, apresenta os impactos da reforma tributária sobre o setor de meios eletrônicos de pagamento em painel do 19º CMEP. O evento foi realizado em 14 e 15 de abril de 2026 no Teatro Santander, em São Paulo.
Transcrição e Conteúdo
Falei que vocês iam enjoar de me ver, né? Mas eh eu eu tinha que vir aqui abrir e apresentar eh a painelista. É uma pessoa extremamente eh competente, qualificada e que ao longo de todo esse processo que ela está na Fim Fim, é um nome novo da da CNF, né? eh ao longo desse período todo tem conduzido diversas eh eh assuntos, temas importantes paraa nossa indústria que começam lá...
né? Mas eh eu eu tinha que vir aqui
abrir e apresentar eh a painelista. É
uma pessoa extremamente eh competente,
qualificada e que ao longo de todo esse
processo que ela está na Fim Fim, é um
nome novo da da CNF, né? eh ao longo
desse período todo tem conduzido
diversas eh eh assuntos, temas
importantes paraa nossa indústria que
começam lá na lá atrás na reforma
tributária, eh passam pelo
refinanciamento de dívidas que tá em
discussão. Ela é a atual diretora
presidente e da FIM e vocês vão vão ver
que é uma pessoa extremamente competente
e qualificada que eh a gente na CNF na
fim conseguiu contratar. Então eu queria
apresentar para vocês a Cristiana
Coelho, a diretora presidente da Fim.
Boa tarde.
Bom, espero conseguir calçar esses
sapatos grandes que o Ricardo me
colocou. Eh, primeiro eu começo
explicando um pouquinho as confusões que
o próprio Ricardo trouxe. Eh, o que que
é a CNF/FIM?
A CNF é uma confederação, a Confederação
Nacional das Instituições Financeiras.
Nós somos uma eh associação de
associações dentro da CNF, e eu por
enquanto estou chamando de CNF. Eh, nós
temos 15 eh associadas importantes,
dentre elas essa grande eh eh parceira
que é ax, né, uma associação que tem
todos os o toda a cadeia dos arranjos de
pagamento e que muito me ensinou eh na
interlocução que eu tive que enfrentar
ao longo dessa dessa minha trajetória na
CNF. Eu entro na conferação enquanto ela
ainda chamava assim, eh, a CNF, para que
a gente entenda um pouquinho o que que é
a CNF. Assim, eu acho que o jeito mais
fácil quando me perguntam, inclusive em
Brasília, é a CNF é uma confederação que
indica, por exemplo, conselheiros pro
CARF, assim como a CNI, a CNA.
Esse era o jeito que a gente se
apresentava e ficava fácil. CNF, CNI,
CNA. Aí a gente mudou de nome para ficar
um pouquinho mais eh moderno, né? Eh, a
gente ainda tá se acostumando, o nome é
fim de financeiro, né? Eh, e agora tem
algumas vezes me dado alguma
dificuldade, eu tenho que falar: "Olha,
gente, é fim, que é o contrário de
começo com N no final". Mas tem dado
certo até aqui. O nome tem eh conseguido
fazer com que a gente tenha uma um
protagonismo eh bastante relevante
naquilo que a CNF tem se proposto, que a
Fim tem se proposto, que é auxiliar o
setor nessa grande trajetória da
alteração da reforma tributária, do
consumo que a gente tem passado eh nos
últimos pelo qual a gente tem passado
nos últimos 3 anos, né? Eh, o setor se
posicionou inicialmente com essa nessa
eh na visão de a PEC vem a PEC vem
melhorar o sistema eh eh tributário
nacional como um todo. E ele vai, essa é
a nossa perspectiva, ele vai eh
fortalecer
o mercado, né? a gente vai ter uma
redução de custos, tentar implementar
neutralidade, tentar implementar eh eh
tentar não, né? Eu acho que assim, a
gente já pode começar a ser um pouquinho
mais positiva. E a reforma ela foi feita
com essa ideia, neutralidade e
simplicidade. O nosso setor ele sempre
esteve numa posição em termos de reforma
tribut em termos de tributação do
consumo de um jeito desagradável, que é
aquela cumulatividade do PISCOFINS, né?
Eh, porém já conhecida.
Não posso deixar aqui de registrar,
gente. O Taqueiama é um grande parceiro
da Fim. Ele tá junto com a gente e a Bex
aqui todas as vezes que eu preciso tá
junto no Taqueiama, no Ricardo também,
mas o Takyama tá todos os dias ali, tô
sempre ligando para ele [roncando] e
qualquer coisa que eu falar aqui for
mentir, ele vai logo denunciar-me. Podem
perguntar. Mas o setor sempre esteve com
essa preocupação de estar junto da
reforma tributária como uma solução de
país, né? Eu acho que a nossa posição
enquanto confederação, uma instituição
que tá ali sempre fazendo a interlocução
com o poder judiciário, poder
legislativo, poder executivo, é tentar
fazer essa esse diagnóstico, né? o que
vai, o que faz bem para além do nosso
setor. Então, no começo da tramitação da
PEC, e eu ainda não estava ali na fim,
eh, as a FIM e o setor começaram a se se
colocar ali, eh, entendendo que a
reforma viria, que a reforma seria bom,
boa, mas a gente também tem que entender
como que ela vai afetar o nosso dia a
dia. Como eu disse, a gente tinha uma
experiência um pouco diferenciada com
relação aos tributos que a reforma veio
eh veio melhorar, né? A o setor sempre
trabalhou com PISCOFINS eh cumulativo,
diferente, por exemplo, da indústria que
trabalha com PISCOFINS não cumulativo e
vive o terror dos créditos. A gente
trabalha eh a gente não é tributado pelo
ICMS. Então, o tal do manicômio que
muitas eh empresas sugerem não era uma
realidade pro nosso setor, mas a gente
também entende que o que é ruim pro
Brasil, que é ruim pro mercado, é ruim
pra gente. Então essa foi a perspectiva
da CNF, atuação da CNF dentro da
reforma, entendendo que ela viria, eh,
e, e apoiando a reforma. Só que aí a
gente tem aquele dilema, né? Eh, eu
gosto da reforma em si. Será que eu
gosto da reforma em mim, né? Eu não, e
essa era a grande dificuldade, entender
o que que o setor, como o setor ia se
colocar quando a tributação chegasse eh
nos nossos, no nosso colo, no nossos nos
nossos ombros, né? A gente passou então
eh na PEC, foi algo que eu não
participei muito, mas na lei
complementar sim, eh em toda a
trajetória da da do PLP68, né, a lei
complementar, o projeto de lei
complementar que foi encaminhado pro
Congresso, eh, e agora virou a Lei
Complementar 214, a gente esteve lá
conversando a respeito de das das
normas, das técnicas, conversando com o
poder executivo, com o poder legislativo
também.
Eh, a gente foi construindo a muitas
mãos aquele texto. Óbvio que tem muito
mais do setor público do que nosso, mas
tem uma grande carga de conversas que
foram feitas no setor. A gente chegou
naquele texto, tá? E texto aprovado,
tivemos mais uma eh etapa legislativa
importante para para trabalhar, que foi
a etapa da lei que que implementou o
comitê gestor, certo? eh a etapa da
implementação documento gestor que veio
a ser a lei complementar 217
17 a a eu sei mais do número do projeto
de lei do que da lei, né? De tanto
trabalhar no projeto de lei, projeto de
lei complementar 108. Mas tendo esse
também sido eh sancionado, agora a gente
entra numa nova etapa. E aí essa nova
etapa é a etapa que que agora sim acho
que todos os nossos interlocutores,
vocês aqui que nos assistem, eh começam
a ter um relacionamento muito mais
íntimo com as necessidades da reforma,
quais sejam. Agora, chegou a hora da
gente entender como que a gente adapta
os nossos sistemas internos, como que a
gente adapta os nossos os nossos planos
de negócio, como é que a gente adapta os
nossos preços, como que a gente entende
a reforma afetando o nosso dia a dia. E
também nessa etapa afim quer fazer
diferença. E é por isso que a gente fez
um grupo que hoje eu chamo eh apelido de
o grupo da DER. eh adere a declaração
dos dos regimes específicos na reforma e
a gente na fim escolheu fazer uma uma
tratativa com o governo para trabalhar
como que a dé será construída, né? A
gente passou por uma decisão curiosa ali
um pouco atrás, eu acho que já faz mais
de pelo menos uns 8 meses, né? 7 8 meses
que a gente começou com esse com esse
eh eh com esse desafio da Deri, a gente
tinha duas opções:
trabalhar a regulamentação
ou tentar trabalhar
as obrigações acessórias.
Conversando na FIM, a gente entendeu que
a regulamentação seria muito complexo da
gente conseguir trabalhar. O comitê
gestor não tava formado, né? Eh, não sei
se todos aqui já observaram que a gente
vai ter esse também esse desafio, esse
tal desse comitê gestor, um novo órgão
que tá sendo criado, eh, no qual temos
eh a a representação dos estados, das
secretarias de estado, né, com as quais
a gente não conversava, a gente não era
tributado pelas secretarias de estado e
os municípios.
a gente tinha relativa eh proximidade
com os municípios que a gente paga ISS,
geralmente município de São Paulo. Então
agora a gente tá tendo uma nova
configuração, né? E conversar com todo
esse essa essa esse amálgma aqui na no
trabalho regulamentação tava muito
complexo. A gente não sabia qual opinião
ia ser acatada. Agora conversar uma
coisa que o governo tá tendo que fazer,
que é igual a nossa, adaptar os
sistemas. E foi ali que a gente escolheu
conversar. E hoje me parece uma decisão
bastante eh acertada. A gente tem
sentado com o governo periodicamente,
todas as semanas, para falar a verdade,
eh construindo aquele sistema que vai
ser a nossa obrigação acessória, a
chamada DE, né? A gente tem a o regime
geral que está sendo construído, vocês
devem estar vendo as as novas notas
fiscais eletrônicas, os campos das
notas, né? Vocês devem estar ouvindo
sobre isso. Agora, o nosso mundo não é o
mundo das notas fiscais, que é o mundo
do regime geral, né? O nosso mundo é o
mundo do regime específico. É o regime
que a gente tem tratamentos
diferenciados para forma de declaração.
Nesse mundo a gente não conta com nota
fiscal justamente porque o nosso setor
trabalha na margem, né? Nós somos
remunerados na margem e tributar na
margem impede o
a emissão de nota a nota, certo? Então,
a gente precisou criar um documento
diferenciado. Eh, ele é ele tem alguma
coisa parecida com a com as declarações
que são feitas hoje pros municípios, né?
Eh, de declaração, a a
eh mas a D e e agora ela vai a gente vai
ter essa substituição pela DR. A Deri
vai funcionar pro nosso setor todo o
setor financeiro vai ser vai funcionar
pro setor de seguros, vai funcionar eh
para o setor de consórcio e é isso que a
gente tem debatido continuadamente com o
governo, tá? O que que a gente tem de
diferença dentro desse regime específico
que vai ser absorvido pela DEi? A gente
tem aqui uma tributação com, na nosso
caso, o serviço financeiro. Vocês devem
estar vendo aqui todas as diferenças de
tem regime específico. Algumas coisas
aqui não são exatamente um regime
específico, mas uma alíquota reduzida. O
nosso é um regime específico mesmo, tudo
diferente. A gente não tem apuração por
débito e crédito, a gente tem apuração
por margem. A gente, a nossa alíquota é
diferenciada, eh, mas essa não é a
principal característica.
Eh, então tudo que tá ali de regime
específico, a gente passa a trabalhar
com apuração eh de débito tributário a
partir da declaração de regimes
específicos. Essa é a apilidada,
portanto, de DE. No caso da apuração dos
regimes específicos da DR, a gente vai
ter o setor eh financeiro, o prestador
setor financeiro emitindo essa DE paraa
Receita Federal e o Comitê gestor. A
gente vai ter um input do fornecedor.
Quais fornecedores? Os nossos
fornecedores, nós teremos direito aos
créditos tributários. Então, diferente
do que hoje a gente tem em Piscofins,
aquilo que a gente compra fará
diferença. Aquilo que a gente compra vai
gerar créditos para bater o tributo
final. E como que esses créditos vão ser
eh alimentados dentro da DEi? Serão
alimentados pela nota fiscal emitida
pelo nosso fornecedor. Então, essa vai
ser uma preocupação que a gente vai ter.
Essa nota fiscal vai pra Receita
Federal. A Receita Federal vai processar
isso aqui, trazer a informação de qual
tributo pagar e no nosso caso, vai gerar
eh eh vai gerar créditos para o nosso
cliente. Essa é uma outra eh grande
novidade do da nosso sist da nossa
reforma tributária, que é uma novidade
eh do que a gente chama de eu tenho
chamado, gente, não, eu tenho falado
isso, né, que é uma jabuticaba, mas a
gente espera que seja uma jabuticaba
tipo exportação, né, uma boa jabutaba.
Portanto, que que a gente tem no no na
reforma tributária do consumo para o
nosso setor, né? E eu acho que esse
slide aqui, espero que ele capture e
mostre para vocês a diferença que a
gente tem com relação ao que a gente tem
hoje, né? Eh, com relação ao que a gente
tem hoje, vocês já conseguiram
identificar que a grande diferença da
gente estar eh a gente tem o o
creditamento dos nossos insumos. E outra
diferença pro que a gente tem hoje é que
a gente gera crédito para eh o nosso
cliente, né? Então, nós temos créditos
sendo gerados para nós e a gente gera
crédito pro cliente.
Isso não é uma diferença só pro nosso
sistema atual, isso é uma diferença pro
sistema do IVA mundial, tá? Essa é uma
grande diferença do nosso de como que o
setor financeiro se posicionou na
reforma na Europa, que é o berço do VAT,
né, que é o berço do IVA. Eh, a gente
tem isenção do serviço financeiro. O
problema da isenção do serviço
financeiro é que quando você é isento,
você também não recebe os créditos
daquilo que você consome. Então, a gente
teria dentro do setor financeiro, que já
é bastante eh e verticalizado, que já
tem alguma verticalização importante, a
gente, no caso de colocar um VAT igual o
da Europa, a gente teria mais incentivos
ainda a uma verticalização, porque os
insumos, tá, eles seriam cumulativos,
eles gerariam uma cumulatividade grande
na cadeia, tá? Então esse é um dos
grandes problemas que a Europa atravessa
hoje e que tem sido motivo de discussão
perene para modificação no sistema
europeu. A Nova Zelândia tentou
consertar isso, colocando uma alíquota
zero somente para as transações feitas
B2B. E o que que aconteceu na Nova
Zelândia? a gente tem uma arbitragem
muito grande para todo mundo virar
empresa e receber alíquota zero,
principalmente pelos pelos pelos bancos,
justamente porque o seu crédito que você
daquilo que você consome como insumo só
pode ser eh eh retirado da sua base se
ele tiver conexão com a sua prestação de
serviço pro B2B. Então o sistema começou
a ficar muito complexo. No nosso caso
aqui,
o desenho que estamos testando e que eh
aqui testando a muitas mãos porque veio
do governo, mas nós também temos tido
essa conversa interna sobre como vamos
colocar. é uma eh jabuticaba,
a gente vai ter tributação do serviço
financeiro. A alíquota é diferenciada
porque realmente os a o tamanho da
margem, a compatibilização da margem,
aquilo que a gente faz como destaque
para chegar nessa margem não comporta
uma lógica equivalente ao dos outros
serviços. Então a gente tem uma alíquota
que já está definida, tá? Nós somos o
único setor que tem alíquota já definida
de antemão. Eh, mas a gente, apesar de
ter essa tributação, o governo, né, o
legislador houve por bem prevê também o
crédito para o nosso cliente, certo? O
crédito pro nosso cliente não é
equivalente ao valor que a gente é
tributado, né? O crédito pro nosso
cliente, ele é um valor arbitrado, é
aquilo que teoricamente está acima da
margem de captação Selic, certo? Eh, que
a gente cobrou do nosso cliente B2B.
Então, a gente tá neste cenário e
imagina esse cenário novo, diferente do
mundo, tem que ser capturado pelas
nossas declarações e pelos sistemas da
Receita Federal. É isso que a gente tem
feito continuadamente nas discussões de
DR, tá? a gente tá discutindo como que
essa essa informação sai do prestador de
serviço do de serviço do setor
financeiro. No nosso caso, todos os o no
caso aqui dos dos associados da BEC,
todos aqui estão estão eh precisarão
entender como fazer essa declaração. sai
também dos nossos fornecedores, sejam
eles eh os vendedores de máquina,
vendedor de espaço na nuvem, vendedor,
né, todo tudo aquilo que a gente
consome, a gente tem que conseguir eh
que esse fornecedor entregue essa
informação para a Receita Federal para
que isso seja decotado do nosso tributo.
E a gente também tem o desafio de
prestar informações corretas à Receita
Federal e ao Comitê gestor para que isso
gere crédito pros nossos clientes, eh,
B2B, certo?
Todo esse desafio
a gente tem eh desenvolvido nesse nesse
nessa
conversa que a gente tem conseguido
fazer com o setor público. E
curiosamente isso que eu trago para
vocês, eu acho que aqui é muito oportuno
da gente trazer, essa conversa fez um
aprendizado muito grande naquilo que era
a forma de tributação do arranjo de
cartões, aliás todos os arranjos de
pagamento. Desculpem-me. Por que que eu
digo que a gente teve uma grande
alteração? Se vocês observarem a
diferença entre o texto original da Lei
Complementar 214, ali no artigo que fala
sobre arranjos de pagamento,
especialmente o 218,
vocês vão ver que o texto que tava
originalmente no 214 foi mudado, foi um
dos únicos grandes textos mudados entre
da 214 entre a sua eh promulgação e a
promulgação da Lei Complementar 217. Que
que que a gente teve de grande alteração
aqui? A gente observou, tá? A gente
observou que o texto que estava na 214
iria nos dar um trabalho gigantesco,
um trabalho descomunal, além de criar
uma volumetria irrazoável eh para o
setor público.
É um grande desafio, tá gente? A gente
sentou
3 meses daquele f 3 meses mais ou menos.
e a gente achava que a gente ia
construir toda a deri naquele caminho. A
gente passou três meses discutindo o
tema ranjos de cartão. Eh,
eu aprendi bastante naquele momento e a
gente vislumbrou que nem o lado de lá,
nem o lado de cá gostaria que ficasse o
texto daquela forma. A gente fez uma
emenda, foi a única emenda que contou
com a assinatura do setor privado, do
comitê gestor e da CERT, do da Receita
Federal. a gente conseguiu emplacar essa
emenda. E o que que diz essa emenda em
termos muito largos aqui e rápidos, tá?
Eh, a emenda diz que para fins
exclusivos do IBSCBS,
para fins exclusivos do IBSCBS, isso é
muito importante, a gente demorou
bastante tempo para chegar lá porque a
gente precisava desse contexto para que
a gente não tivesse grandes modificações
nos nossos contratos de dia a dia, nem
na nossa forma de tributação hoje,
daquilo que a gente é tributado. Então,
para fins de BSCBS, passaremos a
trabalhar com eh eh o tributo sendo
feito e em cada elo da cadeia e ele
sendo feito no gross lá na
credenciadora, né? Essa é uma grande
diferença. Hoje a gente tribuna tributa
líquido, cada participante do arranjo
tributa o seu pedaço. Sabe o que que
acontecia quando a gente mantinha assim
a lógica do da Lei Complementar 214?
cada um tributando o seu líquido. A cada
operação de cartão, cada uma delas, a
gente ia ter que gerar três notas, três
informações, uma do emissor, uma da
credenciadora,
uma da bandeira, todas elas ligadas por
um ID único. Então, passamos muito tempo
vendo se isso ia, se a gente ia
conseguir rodar isso. E a gente chegou à
conclusão de que não, que a gente então
para não acontecer isso, a gente
preferia tributar o valor bruto, porém
tendo certeza de que cada elo do arranjo
pagará o seu share antecipadamente. Para
quê? Para que eu consiga decotar via
crédito. Então esse é o grande desafio.
Esse foi um desafio que a gente
conseguiu colocar na norma, que a gente
escreveu na norma. A nossa intenção,
enquanto três participantes de um acordo
que foi levado ao legislativo e foi por
ele chancelado é de que é isso que tem
que tá na D. E hoje a nossa eh o nosso
desafio e a nossa conversa com o poder
público sobre esse tema é fazer é
garantir que a gente tem esse
azeitamento, né, com prazos
diferenciados, combinando aqui uma
localização do pagamento específico para
cada eh para cada arranjo, para cada
participante de cada arranjo. Eh, não é
fácil, né, mas não tá fácil para
ninguém, tá gente? assim, eh, nenhum
deles, assim, o cartão é uma é um é um
trabalho diferente, mas a gente também
tem enfrentado, eh, dificuldades em
outros setores e a nossa proposta ali da
FIM é ficar
mudo de tanto ouvir, né,
para pra gente conseguir levar as os
anseios, abrir espaço para que as nossas
associações possam falar. E é muito
relevante que a gente tenha associações
quanto como a Bex, que tá aqui muito bem
eh equipada para levar boas soluções,
bons inputs e boas informações para fim.
sem as informações, né, capitaneadas, é
um grande filtro e é um um organismo
vivo que a gente precisa pra gente
chegar numa numa boa eh num bom desenho.
Eh, a gente conta, eu conto com as
associações e tenho certeza que que as
associações contam com as participações
de vocês. A gente tá nesse ponto aqui
dentro do das discussões da DR, né? a
gente já teve algumas rusgas, né? De vez
em quando alguém fala assim: "Não, eu
vou aplicar o regime geral para vocês".
E aí a gente fala: "Ah, tá bom, mas tá
escrito na lei outra coisa". Aí todo
mundo volta e fala: "Tá bom, ontem,
ontem eu meus altei, hoje eu voltei". A
gente vai trabalhar no texto da norma.
Eh, então o grupo da DEi tem feito isso,
tá? a gente tem eh
diversas associações do ecossistema fim
dentro dessa dessa dessa lógica, mas
também temos os convid como nossos
convidados aqui do grupo da DE, a ABPAG,
importante pra gente também ressaltar
essa parceria que tem sido feita
aqui. Estão as alterações, tá? A redação
original da 214, eu tava falando o
número errado, tá vendo? Não é 217, é
227. e a redação nova do 227 lá no 218A.
Eu também não poderia deixar de falar do
Split Per, né? Eu tenho entendido eh em
tom de brincadeira aqui que é um tema
que me parece que tá sexy, porque toda
vez que alguém fala split payment é o
que dá a lead, né? a gente vai pr para
reuniões, por exemplo, reuniões com
comitê gestor, falas do comitê gestor no
J. Eh, os os secretários de fazenda
podem falar sobre todas as diferentes
questões que existem na na reforma. O
que dá a lead split payment, né? Eh, e
particularmente pro nosso setor, o split
payment é muito é muito sensível, né?
Nós fomos convocados
na lei complementar, né, e não
convidados a fazer essa essa esse grande
desafio que também é uma jabuticaba, né?
Não temos esse esse mecanismo em nenhum
outro lugar do mundo do jeito ambicioso
que consta na nossa lei complementar. Em
todos os outros lugares do mundo, o que
a gente tem de split payment é muito
localizado. Por exemplo, na Itália, o
split payment significa eh os a divisão
do pagamento daquilo que é um pagamento
feito pelo poder público aos seus
fornecedores. Aí tá fácil, né? Porque é
o seguinte, que que ele tá fazendo, na
verdade? pagando o líquido porque o
resto vai ficar no bolso dele. Chamar
isso de split payment é um pouco ousado.
Não é isso que a gente tá olhando na
nossa legislação. A nossa legislação não
faz o split payment para um único setor
como é na Itália. Eh, na Polônia a gente
tem contas diferentes também para alguns
setores específicos. Aqui no Brasil a
gente teve o desafio de fazer o split o
a ambição da lei é um split payment em
todas as transações comerciais.
É isso que tá na lei, né? Mas entre a
lei e aquilo que a gente consegue fazer
tem uma distância enorme. Então como fim
a gente sempre entrou nesse tema de uma
forma muito lúcida, né? Se alguém aqui
um dia falar para que eu tenho que dar
um fazer um um duplo split carpado aqui
nesse palco, eu vou falar: "Tá bom, pode
esperar aí daqui 10 anos. Pode ser que
eu tenha conseguido ou pode ser que eu
tenha ficado velha o suficiente para ser
impossível, né? Então, eh, não vou
conseguir fazer o duplo twist de
carpado, mas talvez uma estrelinha, se
eu treinar bastante saia. Pode sair
feia, pode sair torta, mas certamente
vai ser qualificada como estrelinha. A
mesma coisa acontece aqui no Split
Payment. A gente entrou no projeto eh
induído da mesma sensação que eu contei
para vocês no no começo. A ideia é somos
favoráveis à reforma. aquilo que for
importante paraa reforma, o sistema
financeiro tentará eh eh entregá aquilo
que parecer relevante para que a gente
saia da nossa estagnação tributária, do
problema tributário que a gente com o
qual a gente convive, será importante
pro setor financeiro. Então o setor
financeiro entrou entendendo a a o
desafio, mas também
topando
topando estudar esse desafio, colocar na
de uma forma concreta, se a gente não
vai conseguir fazer, pelo menos que
falemos porque não conseguiremos, certo?
Então isso a o o o desafio do split
payment, gente, começou antes da Lei
Complementar 214 ser eh sancionada.
A gente começa com o grupo do Spirit
Payment na Fim em agosto ou setembro de
2024. Isso é anterior à promulgação da
lei complementar. A gente faz um acordo,
a gente cria um grupo na FIM que não é
todo, não são todos associados FIM.
Porque não são todos associados fim?
Porque nós temos associados que não
fazem eh que não iniciam pagamento, que
não são responsáveis por transações
comerciais. Tá, Bel, por exemplo, a
nossa associada de leasing, que é uma
associada fundadora, não tá não faz esse
tipo de transação. Então, dentro do
split a gente entendeu por fechar nas
associações que estão preocupadas com
esse tema. Abex não poderia estar de
fora. Então, estão a Febraban, a PINF,
infraestruturas de mercado, né? A a BBC,
a Branet e a Bippag. E eu tô esquecendo
de arrumar. Quem? A Z. Ixe, a Za,
obrigada, daqui ama a Z. Então, estamos
as sete associações sentadas estudando
split desde setembro de 2024. Por que
alguém uma dia falou que existia dentro
do sistema eh do split payment um tal de
split simplificado?
Tá?
A gente acreditou que o simplificado era
o mais simples. Então a gente começou
estudando o simplificado
até a gente chegar à conclusão de que o
simplificado era impossível de ser feito
na velocidade necessária e na velocidade
que eles esperavam. A gente entendeu que
no simplificado todo mundo tem que
entrar junto. A gente tem o desafio de
todos os os arranjos de pagamento
entrarem junto, todos os prestadores de
serviço de pagamento entrarem juntos, eh
todo o Brasil entrar junto, tudo entra
junto,
além de outras 1000 dificuldades, tá? Do
do simplificado.
Mas ele tinha esse nome, simplificado.
Então a gente começou por ele.
Quando a gente desistiu de falamos: "O
simplificado não dá".
a gente resolveu estudar um pouquinho
melhor o tal do inteligente e o super
inteligente. E quando a gente vislumbrou
que existia um recorte no inteligente e
super inteligente passível de eh
execução, tá? a gente falou: "Olha, a
gente precisa ter fases de implementação
do split e nos parece possível que nesta
primeira fase implementos um split
dedicado ao B2B, das transações feitas
entre eh eh PJs, entre contribuintes do
tributo." Por quê? Porque nessa situação
a gente tem interesse de ambas as partes
no recolhimento do tributo. Lembram que
a gente tem aquele aquela ideia do de
entregar crédito na cadeia?
A entrega do crédito requer o pagamento
do tributo. Então o split ao garantir
essa esse pagamento do tributo, ele iria
ele irá, né, assim que a gente conseguir
implementar, ele irá fazer a garantia do
crédito para esse binômio aqui da
transação do B2B, certo? Então aqui o
escopo da primeira fase a gente fechou
no B2B opcional. Isso foi fechado em
março de 2025 e a partir de então a
gente colocou foco nesta primeira
entrega. Essa primeira entrega, como eu
disse, ela não, o desafio dela do B2B, a
gente olhou primeiro e aí a gente poôde
cadenciar os nossos estudos para aquilo
que é a maior volumetria do B2B hoje,
tá?
Esses seis, esses quatro arranjos
participantes, TED, Pix, TEF, boleto,
respondem por mais de 95% das transações
B2B eh, do mercado. Então, a gente
começa com eles, são o balão de ensaio.
Alguém tem que começar, né, alguém tem
que tentar atravessar a ponte eh do rio
que cai. A, espero que sem cair, mas eh
esse é essa essa é a primeira
dificuldade. Que que consiste o escopo
da primeira fase? colocar esses três
campos novos, CBS, BS, documento fiscal,
em todos os pagamentos, né? Aliás, em em
todas as iniciações de pagamento, sendo
eh que o o iniciador do pagamento vai
escolher se ele quer fazer com split ou
sem split, com maionese, sem maionese.
Opção dele, tá? ele vai entender se
aquela transação dele é tributável ou
não. Ele que vai ter que entender isso e
ele vai ter que decidir qual é o valor
do tributo que ele coloca ali, certo?
Então a gente começa assim num escopo
mínimo, mas ainda muito desafiador, tá?
A gente tem aqui alguns marcos pra gente
eh que a com os quais a gente tá
trabalhando, né? Eh, seja da Deri, seja
do Split.
A gente tem um início de período de
testes do IBS e CBS em 2026, mas
lembrem-se, e aqui para todos eh
lembrarem-se aqui e acalmarem-se, a
gente tem esse a gente teve uma norma,
uma uma colocação conjunta, né, eh
daquilo que era o pré-comitê gestor lá
em final de dezembro, falando que eh as
obrigações acessórias relacionadas à
norma, elas só serão exigíveis 4 meses
mes após a publicação do regulamento
conjunto. Quando que vai acontecer a
publicação do regulamento conjunto?
Espera-se que por agora, neste mês,
neste próximo mês, espera-se. O comitê
gestor acabou de ser eh efetivado. A
semana passada tivemos a posse do
presidente do comitê gestor, então só
agora teremos a possível edição do do
regulamento conjunto e é depois de 4
meses disso, teremos as obrigatoriedades
de de
de declaração. E mesmo assim a DER ainda
não está totalmente construída. Estamos
com os primeiros blocos sendo
construídos, tá? É em 2027 que
efetivamente iniciamos os recolhimentos
de BSCBS e ali a gente tá prevendo para
o terceiro, para o segundo trimestre eh
de 2027 também a entrada em operação do
split payment naqueles naqueles eh
principalmente o primeiro a gente prevê
que seriam seriam o TED e TF. e logo em
seguida PixV pra gente conseguir entrar
no split payment ainda em 2027 ali entre
os primeiros dos no primeiro trimestre,
digamos. Eh, então essas seriam as
informações muito rápidas que eu tinha
para vocês. A fim, além da parte eh
tributária, que foi o que eu que eu
privilegiei para trazer para vocês,
porque é onde a gente tem focado muito
os nossos esforços, também trabalha com
diversos outros ramos. a gente tem
trabalhado eh na junto numa interlocução
conjunta aqui também com a participação
da BEX nesse novo programa de
renegociação de dívidas que o governo
tem tanto falado na na mídia. A gente
tem trabalhado na verificação do Código
Civil, a gente tem trabalhado também com
a BEX na no campo de litigância eh
abusiva, a gente tem trabalhado em
diversas fronteiras e eu espero poder
contar com vocês ainda pelo pelos novos
eh eh tempos de fim e todo mundo com o
nome fim.
É, bem enraigado aqui na cabeça. Eh,
agradeço mais uma vez e fico à
disposição. Obrigada.
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