Designa e dispensa o servidor GABRIEL MELO DA COSTA, para a Função Comissionada Executiva de Coordenador-Geral da Coordenação Geral de Supervisão de Seguros Massificados, Pessoas e Previdência - CGSUP.
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SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
PORTARIA SUSEP Nº 8218, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS
PRIVADOS - SUSEP
, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 41, inciso V, do
Regimento Interno anexo à Resolução CNSP nº 449, de 18 de outubro de 2022,
e conforme competências contidas na Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023,
RESOLVE
:
DESIGN...
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
PORTARIA SUSEP Nº 8218, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS
PRIVADOS - SUSEP
, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 41, inciso V, do
Regimento Interno anexo à Resolução CNSP nº 449, de 18 de outubro de 2022,
e conforme competências contidas na Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023,
RESOLVE
:
DESIGNAR
o servidor GABRIEL MELO DA COSTA, matrícula 2498404, para a
Função Comissionada Executiva de Coordenador-Geral da Coordenação Geral de
Supervisão de Seguros Massificados, Pessoas e Previdência - CGSUP,
código FCE
1.13, dispensando-o da função de Coordenador-Geral substituto que ocupa atualmente,
para a qual foi designado pela Portaria Susep nº 7.864, publicada no DOU em 29 de
setembro de 2021.
DISPENSAR
o servidor GABRIEL MELO DA COSTA, matrícula Siape nº
2498404, da Função Comissionada Executiva de Coordenador da Coordenação de
Fiscalização de Conduta de Seguros Massificados, Pessoas e Previdência - COFIC, da
Coordenação Geral de Supervisão de Seguros Massificados, Pessoas e Previdência -
CGSUP,
código FCE 1.10, para a qual foi designado pela Portaria Susep nº 7.999,
publicada no DOU em 1º de setembro de 2022.
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS
Superintendente
Documento assinado eletronicamente por
ALESSANDRO SERAFIN
OCTAVIANI LUIS (MATRÍCULA 1860655)
,
Superintendente da Susep
,
em 22/09/2023, às 23:04, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543/2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
informando o código verificador
1780362
e o código CRC
3F628046
.
Referência:
Processo nº 15414.628772/2019-34
SEI nº 1780362
PORTARIA - SUSEP 8218 (1780362) SEI 15414.628772/2019-34 / pg. 1
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