Ficam designados os servidores RAPHAEL LINHARES DE ALCANTARA, SILVIA YUMI KANASHIRO e RAFAEL QUARESMA DE MELO, para atuar na gestão e operacionalização do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), no âmbito da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.
Conteúdo do Documento
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
PORTARIA SUSEP Nº 8209, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS
PRIVADOS - SUSEP
, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 41, do
Regimento Interno de que trata a Resolução CNSP nº 449, de 18 de outubro de 2022, o
artigo 2º, inciso XIII, da Instrução Normativa nº 03, de 11 de fevereiro de 2015, bem c...
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
PORTARIA SUSEP Nº 8209, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS
PRIVADOS - SUSEP
, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 41, do
Regimento Interno de que trata a Resolução CNSP nº 449, de 18 de outubro de 2022, o
artigo 2º, inciso XIII, da Instrução Normativa nº 03, de 11 de fevereiro de 2015, bem como
o inciso IV, do artigo 1º, da Portaria ME 7.081, de 09 de agosto de 2022, e o que consta
do processo SEI nº 15414.617569/2019-32
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os servidores
RAPHAEL LINHARES DE
ALCANTARA
,
CPF nº 057.855.897-10,
matrícula Siape nº 1480613
,
SILVIA YUMI
KANASHIRO
,
CPF nº 337.175.988-13
,
matrícula Siape nº 1799129
e
RAFAEL
QUARESMA DE MELO
,
CPF nº
055.090.217-13
,
matrícula Siape nº
2541303
, para
atuar na gestão e operacionalização do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens
(SCDP), no âmbito da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.
Art. 2º Compete aos servidores designados:
I – realizar e acompanhar os procedimentos necessários à operacionalização
do SCDP; e
II - orientar os demais servidores da Autarquia no processo de concessão de
diárias e/ou passagens, bem como na aplicação da legislação pertinente.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SUSEP Nº 8.115, de 6 de março de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por
ALESSANDRO SERAFIN
OCTAVIANI LUIS (MATRÍCULA 1860655)
,
Superintendente da Susep
,
em 19/09/2023, às 21:05, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543/2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
informando o código verificador
1766576
e o código CRC
524BCFF1
.
Referência:
Processo nº 15414.617569/2019-32
SEI nº 1766576
PORTARIA - SUSEP 8209 (1766576) SEI 15414.617569/2019-32 / pg. 1
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