Constitui Grupo de Trabalho (GT), de natureza consultiva, com o propósito de discutir e, se for o caso, propor, recomendações de aperfeiçoamento regulatório de produtos e coberturas securitárias, a fim de dar suporte aos projetos lançados no âmbito do Novo Programa de Aceleração do Crescimento da Casa Civil (Novo PAC) e da Nova Política Industrial do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
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SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
PORTARIA SUSEP Nº 8221, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
Constitui Grupo de Trabalho com a
finalidade de discutir e propor
recomendações para
aperfeiçoamento regulatório de
produtos e coberturas securitárias no
âmbito do Novo Programa de
Aceleração do Crescimento e da
Nova Política Industrial.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
(Susep) no u...
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
PORTARIA SUSEP Nº 8221, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
Constitui Grupo de Trabalho com a
finalidade de discutir e propor
recomendações para
aperfeiçoamento regulatório de
produtos e coberturas securitárias no
âmbito do Novo Programa de
Aceleração do Crescimento e da
Nova Política Industrial.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
(Susep) no uso das atribuições que lhe confere o art. 41, inciso VII, do Regimento Interno
anexo à Resolução CNSP nº 449, de 18 de outubro de 2022,
R E S O L V E :
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho (GT), de natureza consultiva, com o
propósito de discutir e, se for o caso, propor, recomendações de aperfeiçoamento
regulatório de produtos e coberturas securitárias, a fim de dar suporte aos projetos
lançados no âmbito do Novo Programa de Aceleração do Crescimento da Casa Civil (Novo
PAC) e da Nova Política Industrial do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e
Serviços.
Art. 2º O GT é composto por servidores da Superintendência de Seguros
Privados e participantes externos conforme Anexo I desta Portaria.
§ 1º A coordenação do GT ficará a cargo da Coordenadora-Geral da CGEST e,
nas suas ausências, do seu substituto eventual.
§2º São considerados participantes externos representantes do Governo
Federal, entidades públicas, privadas e pessoas especialistas, cujas atividades
comprovadamente estejam relacionadas às matérias de pauta dos respectivos subgrupos
que virão a compor.
§3º Além dos participantes relacionados no Anexo I, a coordenação do GT
poderá convidar outros participantes externos para participar de suas atividades, desde
que respeitado o limite do §2º do Art. 3º, desta Portaria.
Art. 3º O GT será composto por subgrupos que terão como referência os
eixos temáticos estabelecidos no âmbito do Novo Programa de Aceleração do
Crescimento e da Nova Política Industrial.
§1º A coordenação de cada subgrupo ficará a cargo de servidores da Susep.
§2º Os subgrupos serão compostos por, no mínimo, 5 (cinco) e, no máximo,
25 (vinte e cinco) participantes.
§3º A configuração de cada subgrupo poderá ser modificada a critério e
conveniência da coordenação do GT.
Art. 4º Cada participante externo poderá indicar 1 (um) membro titular e 1
(um) membro suplente para representá-lo no respectivo subgrupo.
Art. 5º Os subgrupos reunir-se-ão periodicamente, por convocação do seu
coordenador, e os trabalhos se darão preferencialmente de forma remota, por
videoconferência.
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Art. 6º O GT deverá concluir os seus trabalhos em até 60 (sessenta) dias,
contados da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 7º O GT deverá apresentar, ao final dos trabalhos, relatório consolidado
de conclusão das discussões havidas nos subgrupos.
Art. 8º A participação no Grupo de Trabalho será considerada atividade de
relevante interesse público e não remunerada.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por
ALESSANDRO SERAFIN
OCTAVIANI LUIS (MATRÍCULA 1860655)
,
Superintendente da Susep
,
em 25/09/2023, às 22:54, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543/2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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1783436
e o código CRC
F5064960
.
ANEXO I À PORTARIA SUSEP
PARTICIPANTES EXTERNOS DO GRUPO DE TRABALHO
I. Ministério da Fazenda (MF);
II. Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC);
III. Ministro da Agricultura e Pecuária (MAPA);
IV. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI);
V. Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA);
VI. Ministério dos Transportes (MT);
VII. Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA);
VIII. Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC);
IX. Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL);
X. Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ);
XI. Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT);
XII. Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP);
XIII. Aeroportos do Brasil (ABR);
XIV. Associação Brasileira da Indústria de Dispositivos Médicos (ABIMO);
XV. Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (ABINEE);
XVI. Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (ABIMAQ);
XVII. Associação Brasileira da Indústria de Semicondutores (ABISEMI);
XVIII. Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base (ABDIB);
XIX. Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica (ABRATE);
XX. Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (AESBE);
XXI. Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES);
XXII. Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR);
XXIII. Associação Brasileira de Energia Eólica (ABEEólica);
XXIV. Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (ABRAGEL);
XXV. Associação Brasileira de Gerência de Riscos (ABGR);
XXVI. Associação Brasileira de Internet (ABRANET);
XXVII. Associação Brasileira de Operadores Logísticos (ABOL);
XXVIII. Associação Brasileira de PCHs e CGHs (ABRAPCH);
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XXIX. Associação de Empresas de Desenvolvimento Tecnológico Nacional e Inovação (P&D
Brasil);
XXX. Associação de Investidores em Infraestrutura Multissetorial (MOVEINFRA);
XXXI. Associação e Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de
Água e Esgoto (ABCON SINDCON);
XXXII. Associação Nacional de Biotecnologia (ANBIOTEC);
XXXIII. Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários (ANTF);
XXXIV. Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES);
XXXV. Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC);
XXXVI. Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA);
XXXVII. Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e
Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg);
XXXVIII. Confederação Nacional das Indústrias (CNI);
XXXIX. Confederação Nacional do Transporte (CNT);
XL. Empresa Brasileira de Aviação (EMBRAER);
XLI. Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (HEMOBRÁS);
XLII. Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA);
XLIII. Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP);
XLIV. Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados e de Resseguros, de
Capitalização, de Previdência Privada, das Empresas Corretoras de Seguros e de
Resseguros (FENACOR);
XLV. Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP);
XLVI. Fundação Getúlio Vargas – “Projeto "Regulação em Números"; XLVII. Indústria
Aeroespacial S.A. (AVIBRAS);
XLVIII. Indústria de Material Bélico do Brasil (IMBEL);
XLIX. INFRA S.A.;
L. International Finance Corporation (IFC);
LI. Sindicato Nacional da Indústria da Construção Pesada-Infraestrutura (SINICON);
LII. Adriano Cândido Stringhini;
LIII. André Jacques Luciano Uchôa Costa;
LIV. Angelo Prata de Carvalho;
LV. Augusto Almudin;
LVI. Bruno Nubens Barbosa Miragem;
LVII. Carlos Antônio Harten Filho;
LVIII. Cláudio Nasser de Carvalho;
LIX. Cynthia Vicente Barau;
LX. Daniel Barcelos Vargas;
LXI. General Antonino dos Santos Guerra Neto;
LXII. Inaê Siqueira de Oliveira;
LXIII. João Marcelo de Lima Assafim;
LXIV. Juliano Rodrigues Ferrer;
LXV. Marcia Cicarelli Barbosa de Oliveira;
LXVI. Maria Eugênia Ferraz do Amaral Bodra;
LXVII. Maurício Luís Pinheiro Silveira;
LXVIII. Rafael Domingos Faiardo Vanzella;
LXIX. Raphael Miranda;
LXX. Renê Guilherme da Silva Medrado;
LXXI. Walfrido Jorge Warde Júnior.
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LXXI. Walfrido Jorge Warde Júnior.
Referência:
Processo nº 15414.631314/2023-69
SEI nº 1783436
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