Designa o Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Finanças, Orçamento e Patrimônio (CGFOP) ou seu substituto como Ordenador de Despesa.
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SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
PORTARIA SUSEP Nº 8220, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
Designar Ordenador de Despesa e
delegar competência para a prática
de atos administrativos.
O
Superintendente
da
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS –
SUSEP
, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 41 do Anexo I da Resolução CNSP nº
449, de 18 de outubro de 2022, considerando art. 11 a art. 17...
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
PORTARIA SUSEP Nº 8220, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
Designar Ordenador de Despesa e
delegar competência para a prática
de atos administrativos.
O
Superintendente
da
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS –
SUSEP
, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 41 do Anexo I da Resolução CNSP nº
449, de 18 de outubro de 2022, considerando art. 11 a art. 17 da Lei 9.784, de 29 de
janeiro de 1999, inciso IV do art. 6º, art. 11, art. 12, art. 80 do Decreto-Lei 200, de 25 de
fevereiro de 1967 e o art. 5º da Portaria
MF
nº 267, de 26 de abril de 2023 e o que
consta o processo 15414.604677/2023-21,
R E S O L V E :
Art.
1
º
Designar o Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Finanças,
Orçamento e Patrimônio (CGFOP) ou seu substituto como Ordenador de Despesa.
Parágrafo único.
A atuação como Ordenador de Despesa resulta na emissão
de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos da Susep
ou pela qual ela responda.
Art.
2
º
Delegar competência ao Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de
Planejamento, Gestão de Pessoas e Documentos (CGPED) ou seu substituto, para praticar
os seguintes atos de administração de pessoal:
I
-
autorizar o pagamento da folha de pessoal;
II
-
autorizar o pagamento de inscrições em curso de capacitação;
III
-
autorizar o pagamento de ajuda de custo e transportes de bagagem;
IV
-
autorizar no Sistema de Concessões de Diárias e Passagens (SCDP) as
despesas decorrentes de passagens aéreas e diárias dos servidores e colaboradores
eventuais, após aprovação pelo proponente e/ou autoridade superior prevista no SCDP;
V
-
autorizar o ressarcimento de despesas, tais como indenização de
transporte e auxilio funeral, devidamente fundamentadas;
VI
-
autorizar o ressarcimento de despesas com pessoal requisitado ou cedido
de outros órgãos;
VII
-
autorizar, após a devida anuência da chefia imediata, o afastamento de
servidor para o recebimento de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso - GECC,
prevista no art. 76- A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e regulamentada pelo
Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022, para realização de atividades durante o
horário de trabalho;
VIII
-
conceder e praticar atos de aposentadoria, de pensão civil, bem como,
assinar título declaratório de inatividade no âmbito desta Autarquia;
IX
-
homologar a programação de férias, homologar a frequência, gerir o
Programa de Gestão nas unidades diretamente vinculadas ao Superintendente, na
ausência de seus titulares;
X
-
designar e dispensar substitutos eventuais dos cargos comissionados
executivos e funções de confiança equivalente ao nível 13 ou inferior;
XI
-
aprovar o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) ou suas revisões,
encaminhar a proposta de PDP ao órgão central do SIPEC e acolher ou não as sugestões
PORTARIA - SUSEP 8220 (1782438) SEI 15414.604677/2023-21 / pg. 1
recebidas pelo órgão central do SIPEC durante o período;
XII
-
definir a lotação dos servidores, conforme disposto no Art.26 da
Deliberação Susep nº 224, de 6 de agosto de 2019; e
XIII
-
participar do processo seletivo interno dos candidatos, consoante o
previsto na alínea "c" do inciso IV do Art. 23 da Deliberação Susep nº 224, de 2019.
Art.
3
º
Delegar competência ao Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de
Finanças, Orçamento e Patrimônio (CGFOP) ou seu substituto como Ordenador de
Despesa, para praticar os seguintes atos:
I
-
ordenar o pagamento da folha de pessoal;
II
-
ordenar o pagamento de ajuda de custo e transportes de bagagem;
III
-
autorizar, quando cabível, o pagamento de devoluções de créditos
tributários e não tributários, tais como taxa de fiscalização quando não puderem ser
compensadas e multas requeridas pelas supervisionadas, após julgamento do Conselho de
Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de
Capitalização (CRSNSP);
IV
-
movimentar e remanejar recursos orçamentários e financeiros destinados
ao atendimento de despesas do órgão;
V
-
ordenar a transferência de recursos decorrentes de celebração de
instrumento de cooperação e convênios;
VI
-
autorizar a descentralização de recursos orçamentários e financeiros por
meio de nota de crédito;
VII
-
reconhecer despesas e/ou dívidas de exercícios anteriores;
VIII
-
aprovar notas explicativas, autorizando e assinando notas de empenho
emitidas pela Coordenação de Orçamento e Contabilidade (COORC), inclusive reforços,
anulação e transferência de saldos, decorrentes de contratos administrativos e outras
espécies;
IX
-
efetuar o repasse orçamentário e financeiro de adiantamentos à
supervisionada submetida ao regime de liquidação extrajudicial, que não possua recursos
líquidos para a execução do regime, após autorização formal da Coordenação-Geral de
Regimes Especiais, Autorizações e Julgamentos (CGRAJ); e
X
-
assinar contratos e convênios para execução de serviços de competência
da SUSEP.
Art.
4
º
Delegar competência ao Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de
Finanças, Orçamento e Patrimônio (CGFOP) ou seu substituto, para praticar os seguintes
atos:
I
-
representar administrativamente a Susep frente a órgãos e entidades da
administração pública federal, estadual e municipal, no que concerne à regularização de
imóveis de propriedade da Autarquia, bem como quaisquer tributos referentes;
II
-
assinar plantas, projetos, croquis e documentos similares referentes a
imóveis da Susep perante entidades e órgãos públicos ou particulares; e
III
-
representar a Susep em reuniões condominiais relativas aos imóveis de
propriedade da Autarquia, podendo subdelegar a servidor regularmente constituído.
Art.
5
º
Delegar competência ao chefe da Divisão de Execução Financeira
(DIFIN), para, como Gestor Financeiro, atuar no sistema SIAFI, assinando conjuntamente
com o Ordenador de Despesas, as ordens de pagamento relativas as despesas
decorrentes dos contratos administrativos, ao pagamento de diárias dos servidores e
colaboradores eventuais, conforme registros efetuados no Sistema de Concessões de
Diárias e Passagens (SCDP) e as demais despesas da autarquia, a qualquer título.
Art.
6
º
Subdelegar a competência a Chefe do Departamento de Administração
e Tecnologia da Informação (DEATI) para autorizar a celebração de novos contratos
administrativos ou termos aditivos de prorrogação ou acréscimos dos contratos em vigor
relativos a atividades de custeio, para os contratos com valor inferior a R$ 10.000.000,00
(dez milhões de reais).
Parágrafo único.
A competência de que trata o
caput
, para os contratos com
valor igual ou inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), fica subdelegada ao
Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Finanças, Orçamento e Patrimônio (CGFOP).
Art.
7
º
Ficam revogadas:a Portaria Susep nº 7.154, de 11 de julho de 2018;
PORTARIA - SUSEP 8220 (1782438) SEI 15414.604677/2023-21 / pg. 2
I
-
a Portaria SUSEP nº 7.852, de 13 de setembro de 2021;
II
-
a Portaria SUSEP nº 7763, de 11 de fevereiro de 2021;
III
-
a Portaria SUSEP n.º 7.850 de 10 de setembro de 2021; e
IV
-
a Portaria SUSEP n.º 7.874 de 21 de outubro de 2021
.
Art.
8
º
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por
ALESSANDRO SERAFIN
OCTAVIANI LUIS (MATRÍCULA 1860655)
,
Superintendente da Susep
,
em 22/09/2023, às 23:14, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543/2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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1782438
e o código CRC
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.
Referência:
Processo nº 15414.604677/2023-21
SEI nº 1782438
PORTARIA - SUSEP 8220 (1782438) SEI 15414.604677/2023-21 / pg. 3
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