Altera a Resolução CNSP nº 415, de 20 de julho de 2021.
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MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS
RESOLUÇÃO CNSP Nº 459, DE 31 DE JULHO DE 2023
Altera a Resolução CNSP nº 415, de
20 de julho de 2021.
A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS -
SUSEP
, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 34, inciso XI, do Decreto n.º 60.459, de 13 de março
de 1967, torna público que o
CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS -
CNSP
, em s...
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS
RESOLUÇÃO CNSP Nº 459, DE 31 DE JULHO DE 2023
Altera a Resolução CNSP nº 415, de
20 de julho de 2021.
A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS -
SUSEP
, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 34, inciso XI, do Decreto n.º 60.459, de 13 de março
de 1967, torna público que o
CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS -
CNSP
, em sessão ordinária realizada em 28 de julho de 2023, tendo em vista o disposto
o no art. 5º, incisos I e IV, e art. 32, incisos I e XVI, do Decreto-Lei n.º 73, de 21 de
novembro de 1966, no art. 3º, incisos II e IV, da Lei Complementar n.º 109, de 29 de
maio de 2001, e no art. 2º, incisos I e II, do Decreto-Lei n.º 261, de 28 de fevereiro de
1967, e considerando o que consta do Processo Susep nº 15414.611855/2023-71,
RESOLVE
:
Art.1º Alterar a Resolução CNSP nº 415, de 20 de julho de 2021, que passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 48. .........................................................................
.......................................................................................
II - até 1º de agosto de 2023, para o início do compartilhamento de
dados pessoais de seguros em ambiente produtivo, podendo ser
executado em fases, conforme cronograma estabelecidos pela
Susep, observada a data máxima descrita no parágrafo único deste
artigo; e
III - até 3 de junho de 2024, para o início do compartilhamento de
serviços de iniciação de movimentação em ambiente produtivo,
podendo ser executada em fases, conforme cronograma
estabelecidos pela Susep, observada a data máxima descrita no
parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único. A data final para implementação do
compartilhamento de dados pessoais e de serviços previstos nos
incisos II e III do
caput
não poderá ultrapassar 29 de novembro de
2024.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de agosto de 2023.
Documento assinado eletronicamente por
ALESSANDRO SERAFIN
OCTAVIANI LUIS (MATRÍCULA 1860655)
,
Superintendente da Susep
,
em 31/07/2023, às 15:33, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543/2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
informando o código verificador
1728416
e o código CRC
B3BB3730
.
RESOLUÇÃO 459 (1728416) SEI 15414.611855/2023-71 / pg. 1
Referência:
Processo nº 15414.611855/2023-71
SEI nº 1728416
RESOLUÇÃO 459 (1728416) SEI 15414.611855/2023-71 / pg. 2
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