Altera a Circular Susep nº 635, de 20 de julho de 2021.
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SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
CIRCULAR SUSEP Nº 693, DE 31 DE JULHO DE 2023
Altera a Circular Susep nº 635, de 20
de julho de 2021.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS
PRIVADOS -
SUSEP
, no uso das atribuições que lhe confere o art. 36, alínea "b" do
Decreto-Lei n.º 73, de 21 de novembro de 1966, considerando a Resolução CNSP nº 415,
de 20 de julho de 2021, e o que cons...
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
CIRCULAR SUSEP Nº 693, DE 31 DE JULHO DE 2023
Altera a Circular Susep nº 635, de 20
de julho de 2021.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS
PRIVADOS -
SUSEP
, no uso das atribuições que lhe confere o art. 36, alínea "b" do
Decreto-Lei n.º 73, de 21 de novembro de 1966, considerando a Resolução CNSP nº 415,
de 20 de julho de 2021, e o que consta do Processo Susep nº 15414.611855/2023-71,
R E S O L V E :
Art.1º Alterar a Circular Susep nº 635, de 20 de julho de 2021, que passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º As sociedades participantes deverão decidir sobre
a estrutura definitiva responsável pela governança até 30
de agosto de 2024, em substituição à estrutura inicial de
que trata o Anexo I desta Circular.
.......................................................................................”
(NR)
"Art. 4º .........................................................................
.....................................................................................
§ 1º Para a submissão das propostas técnicas dos dados
de movimentações relacionadas com planos de seguros,
de previdência complementar aberta, assistência financeira
e capitalização e de serviços de iniciação de movimentação
referidos no item 6 da alínea “b” do inciso V-A e na alínea
“b” do inciso VI do art. 5º, o prazo a ser observado, no que
se refere aos padrões tecnológicos, aos procedimentos
operacionais e à padronização do leiaute, é de:
.......................................................................................
III - até 150 dias antes das datas estabelecidas na alínea
“b” do inciso VI do art. 5º para a implementação dos
requisitos no que se refere aos serviços de iniciação de
movimentação.
.......................................................................................”
(NR)
.....................................................................................
V-A - ..............................................................................
b)
NORMA - Circular 693 (1728417) SEI 15414.611855/2023-71 / pg. 1
..................................................................................
1. até 1º de agosto de 2023 para os dados de cadastro do
cliente e seus representantes e de movimentações
relacionadas com planos de seguros do ramo Patrimonial -
Compreensivo Residencial;
2. até 2 de outubro de 2023 para os dados de
movimentações relacionadas com planos de seguros de
todos os ramos do Grupo Patrimonial exceto os expressos
no item 1, 4 e 5 desta alínea;
3. até 1º de novembro de 2023 para os dados de
movimentações relacionadas com planos de seguros de
todos os ramos dos Grupos Responsabilidades, Riscos
Financeiros, Aceitação e Sucursal no Exterior Petróleo,
Aeronáuticos, Marítimos e Nucleares;
4. até 1º de dezembro de 2023 para os dados de
movimentações relacionadas com planos de seguros de
todos os ramos dos Grupos Rural, Automóvel, Transportes
e do ramo Patrimonial – Riscos Diversos;
5. até 1º de março de 2024 para os dados de
movimentações relacionadas com planos de seguros de
todos os ramos do Grupo Habitacional e do ramo
Patrimonial – Garantia Estendida;
6. até 1º de abril de 2024 para os dados de
movimentações relacionadas com planos de seguros de
todos os ramos do Grupo de Pessoas, microsseguros,
previdência complementar aberta, assistência financeira e
capitalização.
VI -
................................................................................
b)
..................................................................................
1. até 3 de junho de 2024 para os serviços relacionados
com planos de seguros do ramo Patrimonial -
Compreensivo Residencial;
2. até 1º de julho de 2024 para os serviços relacionados
com planos de seguros de todos os ramos do Grupo
Patrimonial exceto os expressos nos itens 1, 4 e 5 desta
alínea;
3. até 1º de agosto de 2024 para os serviços relacionados
com planos de seguros de todos os ramos dos Grupos
Responsabilidades, Riscos Financeiros, Aceitação e
Sucursal no Exterior, Petróleo, Aeronáuticos, Marítimos e
Nucleares;
4. até 2 de setembro de 2024 para os serviços
relacionados com planos de seguros de todos os ramos
dos Grupos Rural, Automóvel, Transportes e do ramo
Patrimonial – Riscos Diversos;
5. até 1º de outubro de 2024 para os serviços
relacionados com planos de seguros de todos os ramos do
Grupo Habitacional e do ramo Patrimonial – Garantia
Estendida; e
6. até 29 de novembro de 2024 para os serviços
relacionados com planos de seguros de todos os ramos do
Grupo de Pessoas, microsseguros, previdência
complementar aberta e capitalização.
......................................................................................”
(NR)
NORMA - Circular 693 (1728417) SEI 15414.611855/2023-71 / pg. 2
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Circular Susep nº 635,
de 20 de julho de 2021:
I - a alínea "a" do inciso V-A do art. 5º; e
I - a alínea "a" do inciso VI do art. 5º.
Art. 3º Esta Circular entra em vigor em 1º de agosto de 2023.
Documento assinado eletronicamente por
ALESSANDRO SERAFIN
OCTAVIANI LUIS (MATRÍCULA 1860655)
,
Superintendente da Susep
,
em 31/07/2023, às 15:35, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543/2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
informando o código verificador
1728417
e o código CRC
B323E50A
.
Referência:
Processo nº 15414.611855/2023-71
SEI nº 1728417
NORMA - Circular 693 (1728417) SEI 15414.611855/2023-71 / pg. 3
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