Disponibiliza a requisição do servidor SERGIO AUGUSTO VILLAR PINTO, para exercício na Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania.
Conteúdo do Documento
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
PORTARIA SUSEP Nº 8173, DE 04 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS
PRIVADOS -
SUSEP
, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V, do Regimento
Interno anexo à Resolução CNSP nº 449, de 18 de outubro de 2022, considerando o
disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo
Decreto nº 10.83...
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
PORTARIA SUSEP Nº 8173, DE 04 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS
PRIVADOS -
SUSEP
, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V, do Regimento
Interno anexo à Resolução CNSP nº 449, de 18 de outubro de 2022, considerando o
disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e ainda, no art. 66, I, da Lei nº 11.890, de
24 de dezembro de 2008, no art. 56, III, '''e'', da Lei 14.600, de 19 de junho de 2023, c/c
o art. 2º da Lei nº 9.007, de 17 de março 1995, e demais informações constantes do
processo nº 15414.622969/2023-46,
RESOLVE:
Art. 1º Disponibilizar a requisição do servidor
SERGIO AUGUSTO VILLAR
PINTO,
matrícula Siape nº 1959124, pertencente ao Quadro de Pessoal da
Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, para exercício na Secretaria Nacional dos
Direitos da Pessoa Idosa do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão requisitado.
Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão requisitante no prazo de trinta dias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SUPERINTENDENTE
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS
Documento assinado eletronicamente por
ALESSANDRO SERAFIN
OCTAVIANI LUIS (MATRÍCULA 1860655)
,
Superintendente da Susep
,
em 25/07/2023, às 16:19, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543/2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
informando o código verificador
1703589
e o código CRC
A2A45FB6
.
Referência:
Processo nº 15414.622969/2023-46
SEI nº 1703589
PORTARIA - SUSEP 8173 (1703589) SEI 15414.622969/2023-46 / pg. 1
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat.
Duis aute irure dolor in reprehenderit in voluptate velit esse cillum dolore eu fugiat nulla pariatur. Excepteur sint occaecat cupidatat non proident, sunt in culpa qui officia deserunt mollit anim id est laborum.
Acesso Exclusivo para Assinantes
Cadastre-se ou faça login com sua conta do Radar Finsiders Brasil para visualizar esta regulação na íntegra, fazer download dos arquivos e ter acesso a relatórios exclusivos do mercado financeiro.