Altera a Circular Susep nº 683, de 19 de dezembro de 2022.
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SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
CIRCULAR SUSEP Nº 692, DE 24 DE JULHO DE 2023
Altera a Circular Susep nº 683, de 19 de
dezembro de 2022.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS
PRIVADOS -
SUSEP
, no uso das atribuições que lhe confere o art. 36, alínea “b”, do
Decreto-Lei n.º 73, de 21 de novembro de 1966, considerando o disposto no art. 3º,
parágrafo único, da Lei Complementa...
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
CIRCULAR SUSEP Nº 692, DE 24 DE JULHO DE 2023
Altera a Circular Susep nº 683, de 19 de
dezembro de 2022.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS
PRIVADOS -
SUSEP
, no uso das atribuições que lhe confere o art. 36, alínea “b”, do
Decreto-Lei n.º 73, de 21 de novembro de 1966, considerando o disposto no art. 3º,
parágrafo único, da Lei Complementar n.º 126, de 15 de janeiro de 2007, na Resolução
CNSP n.º 451, de 19 de dezembro de 2022, e o que consta do Processo Susep
nº. 15414.635856/2021-49,
R E S O L V E :
Art.
1
º
Alterar a ementa da Circular Susep nº 683, de 19 de dezembro de
2022, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Dispõe sobre os procedimentos operacionais para oferta preferencial de riscos
aos resseguradores locais, para a comprovação da insuficiência de oferta de
capacidade dos resseguradores locais e estrangeiros para fins de transferência
de riscos com resseguradores não autorizados a operar no País, para a
contratação de seguro no exterior e estabelece prazo para o encaminhamento
de pedidos de autorização, pelos resseguradores locais, para cessão em
percentual superior ao limite de retrocessão anual previsto na legislação.”(NR).
Art.
2
º
Alterar a Circular Susep nº 683, de 2022, que passa a vigorar com
as seguintes alterações:
“Art. 1º...................................
.....................................................................
II - a comprovação da insuficiência de oferta de capacidade dos
resseguradores locais e estrangeiros para fins de transferência de riscos com
resseguradores não autorizados a operar no País;
III - a contratação de seguro no exterior; e
IV – o encaminhamento de pedidos de autorização, pelos resseguradores
locais, para cessão em percentual superior ao limite de retrocessão anual
previsto na legislação.” (NR)
“Art. 16 - A. Os resseguradores locais deverão submeter à Susep, quando for
o caso, o pedido de autorização para cessão em percentual superior ao limite de
retrocessão anual previsto na legislação até o último dia útil do mês de
novembro do ano civil a que se referir o pleito. “ (NR)
Art.
3
º
Esta Circular entra em vigor em 1º de setembro de 2023.
Documento assinado eletronicamente por
ALESSANDRO SERAFIN
OCTAVIANI LUIS (MATRÍCULA 1860655)
,
Superintendente da Susep
,
em 25/07/2023, às 16:37, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543/2020.
NORMA - Circular 692 (1722302) SEI 15414.635856/2021-49 / pg. 1
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
informando o código verificador
1722302
e o código CRC
FF97AC3F
.
Referência:
Processo nº 15414.635856/2021-49
SEI nº 1722302
NORMA - Circular 692 (1722302) SEI 15414.635856/2021-49 / pg. 2
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