Delega e subdelega competências ao Diretor da Diretoria Técnica 1 e ao Coordenador-Geral de Regimes Especiais, Autorizações e Julgamentos.
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SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
PORTARIA SUSEP Nº 8186, DE 21 DE JULHO DE 2023
O
SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS
PRIVADOS – SUSEP
,
no uso das atribuições que lhe conferem o art. 37 do Decreto-Lei
n
.
º 73, de 21 de novembro de 1966; os incisos I, II, III e IX, do art. 36, do Decreto n
.
º
60.459, de 13 de março de 1967; o art. 11, do Anexo I, do Decreto n
.
º 11.184, de 2...
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
PORTARIA SUSEP Nº 8186, DE 21 DE JULHO DE 2023
O
SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS
PRIVADOS – SUSEP
,
no uso das atribuições que lhe conferem o art. 37 do Decreto-Lei
n
.
º 73, de 21 de novembro de 1966; os incisos I, II, III e IX, do art. 36, do Decreto n
.
º
60.459, de 13 de março de 1967; o art. 11, do Anexo I, do Decreto n
.
º 11.184, de 25 de
agosto de 2022; o inciso I,
XVI e XVII,
do art. 41
,
e os
art
s
. 42
,
43
e 44
, do Anexo I, da
Resolução CNSP n
.
º 449, de 18 de outubro de 2022; o
inciso IV
, do
art. 6º
e os
art
s
.11 e
12, do Decreto-Lei n
.
º 200, de 25 de fevereiro de 1967; e tendo em vista a alínea “a”
,
do
art. 36
,
e os
art
s
. 74, 77, 95 e 127-A, do Decreto-Lei n
.
º 73, de 21 de novembro de
1966; o art. 4º, do Decreto-Lei n
.
º
261, de 28 de fevereiro de 1967; os incisos I, III e IV,
do art. 38
, o inciso I, do art. 39,
e o art. 74
,
da Lei Complementar n
.
º 109, de 29 de maio
de 2001; os incisos I e II, do art. 5º
,
e o art. 12, da Lei Complementar n
.
º 126, de 15 de
janeiro de 2007; o art. 51
,
do Decreto n
.
º 60.459, de 13 de março de 1967; a Portaria do
Ministro da Fazenda n
.
º 151, de 23 de junho de 2004
;
o inciso VIII, do art. 23
e o inciso
XVI, do art. 41
, do Anexo I da Resolução CNSP n
.
º 449, de 18 de outubro de 2022,
o art.
23, da Resolução CNSP n
.
º 233, de 1º de abril de 2011; o
§ 2
º, do art. 3º, da Resolução
CNSP n
.
º 249, de 15 de fevereiro de 2012; o art. 7º, da Resolução CNSP n
.
º 381, de 04
de março de 2020; o inciso II, do art. 3º, da Resolução CNSP n
.
º 383, de 20 de março de
2022; os art. 4º, 5º e 6º, da Resolução CNSP n
.
º 422, de 11 de novembro de 2021; o
art. 1º, da Resolução CNSP n
.
º 429, de 12 de novembro de 2021; o art. 4º, da Resolução
CNSP n
.
º 453, de 19 de dezembro de 2022;
e o que consta do Processo Susep n
.
º
15414.612857/2019-09,
R E S O L V E:
Art.
1
º
Delegar competência ao Diretor da Diretoria Técnica 1 para deliberar
sobre:
I
-
credenciamento
, suspensão e cancelamento do credenciamento de
entidades registradoras de operações de seguros, previdência complementar aberta,
capitalização e resseguros, de entidades autorreguladoras
,
de entidades participantes do
Open
Insurance
, de instituições de ensino para ministrar curso e exame de habilitação
técnico-profissional de corretor de seguros e de resseguradores estrangeiros
; e
II
-
autorizações
e demais atos societários derivados, suspensão e
cancelamento de autorização de en
ti
dades abertas de previdência complementar
,
de
resseguradores locais
,
de
corretoras de resseguros e
de autorreguladoras do mercado de
corretagem de seguros, de resseguros, de capitalização e previdência complementar
aberta
.
Art.
2
º
Subdelegar competência ao Diretor da Diretoria Técnica 1 para
deliberar sobre autorização para funcionamento, suspensão, dissolução ou mudança de
objeto social, transferência de controle, transformação societária, fusão, cisão,
incorporação, aquisição ou expansão de participação qualificada de sociedades
seguradoras e de capitalização.
Art.
3
º
Delegar competência ao Coordenador-Geral de Regimes Especiais,
Autorizações e Julgamentos para deliberar sobre:
I
-
indicação, nomeação, des
ti
tuição e eleição de pessoas para exercer cargos
estatutários ou contratuais em sociedades e en
ti
dades supervisionadas
ou credenciadas
pela Susep
;
II
-
atualização cadastral, alteração de procurador ou de suas informações,
alteração de razão social, renúncia de membros de órgãos estatutários ou contratuais,
alterações no estatuto ou contrato social e alteração do capital dos escritórios de
representação de resseguradores admitidos e dos resseguradores estrangeiros; e
III
-
arquivamento de autos relativos a assuntos indicados nos itens anteriores.
Art.
4
º
Subdelegar competência ao Coordenador-Geral de Regimes Especiais,
PORTARIA - SUSEP 8186 (1720395) SEI 15414.612857/2019-09 / pg. 1
Autorizações e Julgamentos para deliberar sobre:
I
-
alterações de estatutos e contratos sociais das sociedades e entidades
supervisionadas ou credenciadas pela Susep;
II
-
aumento e redução de capital das en
ti
dades supervisionadas
ou
credenciadas pela Susep
;
III
-
mudança na área geográfica de atuação das entidades supervisionadas; e
IV
-
arquivamento de autos relativos a assuntos indicados no item anterior.
Parágrafo único. A competência para deliberar sobre os atos societários de
que trata o inciso I permanecerá com o Diretor da Diretoria 1 nos casos decorrentes de
cisões, fusões ou incorporações ou quando houver cancelamento de atividades ou
transformações de sociedades que impliquem o cancelamento de autorização para operar.
Art.
5
º
A qualquer momento, o Superintendente da Susep poderá, a seu
critério, exercer suas competências originárias ou delegadas pelo Ministro de Estado da
Fazenda contidas nos art. 1º, 2º, 3º e 4º, especialmente nos casos em que haja:
I
-
riscos de danos aos direitos do consumidores;
II
-
riscos de concentração relevante de mercado;
III
-
relevante interesse público;
IV
-
risco sistêmico; ou
V
-
impacto significativo na expansão do mercado de seguros, previdência
complementar aberta, capitalização e resseguros.
Parágrafo único.
A decisão do Superintendente pelo exercício da competência
originária ou delegada pelo Ministro de Estado da Fazenda deverá ser formalizada em cada
processo administrativo que trate de caso concreto.
Art.
6
º
Ficam revogadas:
I
-
a Portaria Susep nº 7861, de 22 de setembro de 2021.; e
II
-
a Portaria Susep nº 7897, de 01 de dezembro de 2021.
Art.
7
º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por
ALESSANDRO SERAFIN
OCTAVIANI LUIS (MATRÍCULA 1860655)
,
Superintendente da Susep
,
em 21/07/2023, às 17:00, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543/2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
informando o código verificador
1720395
e o código CRC
7AE96086
.
Referência:
Processo nº 15414.612857/2019-09
SEI nº 1720395
PORTARIA - SUSEP 8186 (1720395) SEI 15414.612857/2019-09 / pg. 2
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